| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2018 |
| Date | 2018-11-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
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Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Projeto de Lei nº 039 de 29 de novembro de 2018. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 630, de 18 de dezembro (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, encaminha à Câmara Municipal, para a apreciação e votação, o seguinte projeto de lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.052.012,00 (um milhão cinqüenta e dois mil e doze reais) nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR Manutenção e Enc. De Obras e Serviços Públicos 2050 943.599,00 Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.00.00.00.0100000000 44.90.52.00.00.00.0124054000 34.055,00 909.544,00 Manutenção das Ações Previstas com Recursos do FETHAB 2090 80.000,00 Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0130000000 80.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 1.023.599,00 ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR Manutenção e Encargos com a Secretaria municipal de saúde 2011 13.413,00 Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.01020000000 13.413,00 Aquisição de Veículos, Ambulâncias e 1071 15.000,00 Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Equipamentos Diversos Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.00.00.00.0102000000 15.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 28.413,00 Art. 2º. A compensação para o Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º será efetuada através de anulação parcial/total das dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificadas: ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR Manutenção das Atividades do departamento de Esportes 2044 3.100,00 Diárias - Civil 33.90.14.00.00.00.0100000000 3.100,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 3.100,00 ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR Implantação do sistema de Esgotamento Sanitário 1031 279.544,00 Obras e Instalações 44.90.51.00.00.00.0124054000 279.544,00 Implantar e Massificar o projeto da coleta seletiva 1042 630.000,00 Equipamento e Material Permanente 44.90.52.00.00.00.0124054000 630.000,00 Manutenção e Encargos com a Fábrica de Tubos 2048 5.955,00 Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.00.00.00.0100000000 5.955,00 Melhorias no sistema de Iluminação Pública 2053 40.000,00 Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0100000000 40.000,00 Manutenção das Ações Previstas com Recursos do FETHAB 2090 80.000,00 Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.00.00.00.0130000000 80.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 1.035.499,00 Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSITENCIA SOCIAL PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR Apoio as ações do FMCA 2084 6.001,00 Premiações Culturais, artísticas, cientificas e desportivas 33.90.31.00.00.00.010000000 3.376,00 Outros Serviços de Terceiros pessoa física 33.90.36.00.00.00.010000000 2.625,00 Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar 2087 7.412,00 Contratação por tempo Determinado 31.90.04.00.00.00.010000000 4.637,00 Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.00.00.00.010000000 2.775,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 13.413,00 Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 29 de novembro de 2018. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 MENSAGEM JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 039/2018 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei em anexo e que nesta oportunidade temos a satisfação de remeter a essa Casa Legislativa, para que seja apreciado e votado pelos Nobres integrantes desse Poder, visa autorizar o Município a abrir Crédito Adicional Suplementar. A abertura de Crédito Adicional proposto visa à realocação de recursos públicos entre rubricas para alocar no orçamento do município recursos oriundos de convênios com a União para aquisição de 01 motonoveladora, aquisição de 02 caminhões, ajustar os recursos de contrapartida no convênio com o ministério da saúde para aquisição de 01 ônibus para transportar pacientes quando em atendimento fora do município, despesas com combustível na saúde e realocar os recursos do FETHAB para atender despesas com combustível e manutenção da frota para manutenção de estradas. Neste sentido, vê-se que se faz necessário a aprovação deste projeto de lei, pois a sua matéria é pertinente, útil e prática, evitando problemas de ordem econômica e jurídica, possibilitando à administração realizar as ações governamentais, com respeito ao princípio da legalidade e principalmente à Lei de Responsabilidade Fiscal. Convém ainda informar que a abertura de crédito adicional será operacionalizada através de anulação parcial/total de dotação orçamentária, nos termos do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhamento de fonte de Recursos abaixo especificado: Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 São estas, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, as justificativas ao Projeto de Lei em anexo. Continuamos à inteira disposição desse Legislativo Municipal, para quaisquer outros esclarecimentos ou justificativas que Vossas Excelências julgarem necessário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 29 de novembro de 2018. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal