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materia nº 39/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2018
Date 2018-11-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
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Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Projeto de Lei nº 039 de 29 de novembro de 2018.
Autoriza o Poder Executivo a abrir 
Crédito Adicional Suplementar e dá 
outras providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 630, de 
18 de dezembro (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, 
de 17 de março de 1964, encaminha à Câmara Municipal, para a apreciação e votação, o 
seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no 
valor de R$ 1.052.012,00 (um milhão cinqüenta e dois mil e doze reais) nos termos dos 
artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: 
ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR
Manutenção e Enc. De 
Obras e Serviços 
Públicos
2050 943.599,00
Equipamentos e Material 
Permanente
44.90.52.00.00.00.0100000000
44.90.52.00.00.00.0124054000
34.055,00
909.544,00
Manutenção das Ações 
Previstas com Recursos 
do FETHAB
2090 80.000,00
Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0130000000 80.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 1.023.599,00
ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR
Manutenção e 
Encargos com a 
Secretaria municipal 
de saúde
2011 13.413,00
Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.01020000000 13.413,00
Aquisição de Veículos, 
Ambulâncias e 1071 15.000,00
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Equipamentos 
Diversos
Equipamentos e Material 
Permanente 44.90.52.00.00.00.0102000000 15.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 28.413,00
Art. 2º. A compensação para o Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º será 
efetuada através de anulação parcial/total das dotações orçamentárias, nos termos do 
art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificadas:
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR
Manutenção das 
Atividades do 
departamento de 
Esportes
2044 3.100,00
Diárias - Civil 33.90.14.00.00.00.0100000000 3.100,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 3.100,00
ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR
Implantação do 
sistema de 
Esgotamento Sanitário
1031 279.544,00
Obras e Instalações 44.90.51.00.00.00.0124054000 279.544,00
Implantar e Massificar 
o projeto da coleta 
seletiva
1042 630.000,00
Equipamento e Material 
Permanente 44.90.52.00.00.00.0124054000 630.000,00
Manutenção e 
Encargos com a Fábrica 
de Tubos
2048 5.955,00
Outros Serviços de terceiros 
– Pessoa Jurídica 33.90.39.00.00.00.0100000000 5.955,00
Melhorias no sistema 
de Iluminação Pública 2053 40.000,00
Material de Consumo 33.90.30.00.00.00.0100000000 40.000,00
Manutenção das Ações 
Previstas com Recursos 
do FETHAB
2090 80.000,00
Outros Serviços de terceiros 
– Pessoa Jurídica 33.90.39.00.00.00.0130000000 80.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 1.035.499,00
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSITENCIA SOCIAL
PROJETO/ATIVIDADE CÓD. ESPEC. NAT. DESPESA CÓD.NAT.DESPESA VALOR
Apoio as ações do 
FMCA 2084 6.001,00
Premiações Culturais, 
artísticas, cientificas e 
desportivas
33.90.31.00.00.00.010000000 3.376,00
Outros Serviços de Terceiros 
pessoa física 33.90.36.00.00.00.010000000 2.625,00
Manutenção das 
Atividades do Conselho 
Tutelar
2087 7.412,00
Contratação por tempo 
Determinado 31.90.04.00.00.00.010000000 4.637,00
Equipamentos e Material 
Permanente 44.90.52.00.00.00.010000000 2.775,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 13.413,00
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 29 
de novembro de 2018.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
MENSAGEM JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 039/2018
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, 
O Projeto de Lei em anexo e que nesta oportunidade temos a 
satisfação de remeter a essa Casa Legislativa, para que seja apreciado e votado pelos 
Nobres integrantes desse Poder, visa autorizar o Município a abrir Crédito Adicional 
Suplementar.
A abertura de Crédito Adicional proposto visa à realocação de 
recursos públicos entre rubricas para alocar no orçamento do município recursos 
oriundos de convênios com a União para aquisição de 01 motonoveladora, aquisição de 
02 caminhões, ajustar os recursos de contrapartida no convênio com o ministério da 
saúde para aquisição de 01 ônibus para transportar pacientes quando em atendimento 
fora do município, despesas com combustível na saúde e realocar os recursos do 
FETHAB para atender despesas com combustível e manutenção da frota para 
manutenção de estradas.
Neste sentido, vê-se que se faz necessário a aprovação deste projeto 
de lei, pois a sua matéria é pertinente, útil e prática, evitando problemas de ordem 
econômica e jurídica, possibilitando à administração realizar as ações governamentais, 
com respeito ao princípio da legalidade e principalmente à Lei de Responsabilidade 
Fiscal. 
Convém ainda informar que a abertura de crédito adicional será 
operacionalizada através de anulação parcial/total de dotação orçamentária, nos termos 
do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhamento de 
fonte de Recursos abaixo especificado:
Rua dos Girassóis, 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep: 78578-000- Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
São estas, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, as 
justificativas ao Projeto de Lei em anexo. Continuamos à inteira disposição desse 
Legislativo Municipal, para quaisquer outros esclarecimentos ou justificativas que Vossas 
Excelências julgarem necessário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 29 
de novembro de 2018.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal

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