| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2019 |
| Date | 2019-02-28 |
| Ementa | “Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a necessidade de criação de Lei Municipal que “Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e o dever de inserção do símbolo mundial da conscientização do autista nas placas de atendimento prioritário de estabelecimentos públicos e privados, no município em Ipiranga do Norte/MT.” |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 INDICAÇÃO Nº 022/2019 AUTOR: Eluir Cavassin. “Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a necessidade de criação de Lei Municipal que “Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e o dever de inserção do símbolo mundial da conscientização do autista nas placas de atendimento prioritário de estabelecimentos públicos e privados, no município em Ipiranga do Norte/MT.” Com base no que dispõe o Regimento Interno da Casa e a Lei Orgânica Municipal, requeiro a mesa, ouvido o soberano plenário, que a expediente indicatória seja enviada ao órgão competente para concretização desta medida. JUSTIFICATIVA - Esta indicação dá-se pelo fato da preocupação com os portadores de Autismo, acima de tudo, é uma forma de ampliar a consciência da população sobre o autismo. Muitos estabelecimentos não reconhecem o autista como um portador de deficiência e os acompanhantes destas pessoas não sabem que são merecedoras do direito de integrar filas preferenciais. Com a sinalização disponível, fica assegurado o respeito e o tratamento adequado para eles. As peças de um quebra-cabeça, que são o símbolo mundial do autismo, podem fazer parte das placas de atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados, ao lado das indicações para deficientes físicos, gestantes, mães com crianças de colo e idosos. A medida, adotada em várias cidades e Estados do Brasil. Esta indicação foi estabelecido em consonância com a legislação que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme a Lei Federal 12.764/2012 e o Decreto 8.368/2014. Se for aprovado, estabelecimentos como bancos, farmácias, além de órgãos públicos, serão obrigados a incluir o símbolo nas placas. Elas também deverão ter informações sobre o autismo e frases que tirem dívidas e expliquem os diretos dos pacientes com TEA. Por tudo o que foi consignado e pela expressiva importância desta indicação, solicitamos atenção dos nobres Edis, e providencias do Poder Executivo Municipal. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, em 28 de Fevereiro de 2019. ________________________________ Eluir Cavassin VEREADOR