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materia nº 22/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 22 / 2019
Date 2019-02-28
Ementa“Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a necessidade de criação de Lei Municipal que “Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e o dever de inserção do símbolo mundial da conscientização do autista nas placas de atendimento prioritário de estabelecimentos públicos e privados, no município em Ipiranga do Norte/MT.”
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
INDICAÇÃO Nº 022/2019
AUTOR: Eluir Cavassin.
“Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a
necessidade de criação de Lei Municipal que
“Dispõe sobre o atendimento preferencial às
pessoas com Transtorno do Espectro Autista -
TEA e o dever de inserção do símbolo mundial
da conscientização do autista nas placas de
atendimento prioritário de estabelecimentos
públicos e privados, no município em Ipiranga
do Norte/MT.” 
Com base no que dispõe o Regimento Interno da
Casa e a Lei Orgânica Municipal, requeiro a mesa, ouvido o soberano plenário,
que a expediente indicatória seja enviada ao órgão competente para
concretização desta medida.
JUSTIFICATIVA
- Esta indicação dá-se pelo fato da preocupação com os portadores de
Autismo, acima de tudo, é uma forma de ampliar a consciência da população
sobre o autismo. Muitos estabelecimentos não reconhecem o autista como um
portador de deficiência e os acompanhantes destas pessoas não sabem que
são merecedoras do direito de integrar filas preferenciais. Com a sinalização
disponível, fica assegurado o respeito e o tratamento adequado para eles.
As peças de um quebra-cabeça, que são o símbolo mundial do autismo,
podem fazer parte das placas de atendimento prioritário em estabelecimentos
públicos e privados, ao lado das indicações para deficientes físicos, gestantes,
mães com crianças de colo e idosos. A medida, adotada em várias cidades e
Estados do Brasil. Esta indicação foi estabelecido em consonância com a
legislação que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa
com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme a Lei Federal
12.764/2012 e o Decreto 8.368/2014. Se for aprovado, estabelecimentos como
bancos, farmácias, além de órgãos públicos, serão obrigados a incluir o
símbolo nas placas. Elas também deverão ter informações sobre o autismo e
frases que tirem dívidas e expliquem os diretos dos pacientes com TEA.
Por tudo o que foi consignado e pela expressiva importância desta
indicação, solicitamos atenção dos nobres Edis, e providencias do Poder
Executivo Municipal.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, em 28 de Fevereiro de 2019.
________________________________
Eluir Cavassin
VEREADOR

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