| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-01-29 |
| Ementa | Conforme prevê o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal, requeiro ao Sr. Presidente desta Casa de Leis que despache o presente requerimento, submetendo-o ao soberano Plenário, para fins de requerer que o Sr. Prefeito Pedro Ferronatto, nos termos do art.339, do Regimento Interno da Câmara Municipal, que compareça à Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT, para prestar informações referentes aos projetos/programações em execução, e ainda não realizadas quanto as estradas municipais, limpeza pública, casas populares e obras no município de Ipiranga do Norte-MT, sob pena de responsabilidade. |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588-1623/1893 REQUERIMENTO Nº 002/2019 AUTOR: Pedro Alessandro Alves do Nascimento Conforme prevê o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal, requeiro ao Sr. Presidente desta Casa de Leis que despache o presente requerimento, submetendo-o ao soberano Plenário, para fins de requerer que o Sr. Prefeito Pedro Ferronatto, nos termos do art.339, do Regimento Interno da Câmara Municipal, que compareça à Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT, para prestar informações referentes aos projetos/programações em execução, e ainda não realizadas quanto as estradas municipais, limpeza pública, casas populares e obras no município de Ipiranga do Norte-MT, sob pena de responsabilidade. Nestes termos, Pede deferimento. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, em 29 de janeiro de 2019. __________________________________________ Pedro Alessandro Alves do Nascimento Vereador 1 Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588-1623/1893 JUSTIFICATIVA Este requerimento dá-se pelo fato de que até o presente momento não foi apresentado justificativa plausível, da não conclusão das obras municipais, do descaso com a limpeza pública, bem como das estradas municipais e da não apresentação de programas de recuperação dessas vias diante da aquisição de maquinários novos para tanto pelo município de Ipiranga do Norte-MT. Ainda, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, podem ser convocados agentes políticos para prestarem informações, vejamos: “DA CONVOCAÇÃO E DO COMPARECIMENTO DO AGENTE POLÍTICO Art. 339 – A Câmara Municipal poderá convocar, na hora disposta no Art. 268, XIV, os auxiliares diretos do Prefeito ou os diretores da administração indireta, no prazo de 15 (quinze) dias, pessoalmente, prestar informações sobre assuntos determinados no requerimento. Parágrafo 1º - O Presidente da Câmara dirigirá oficio ao Prefeito anexando cópia do Requerimento, informando datas e horários das reuniões da Comissão requerente ou das sessões plenárias onde poderá ser ouvido o convocado. Parágrafo 2º - No ofício, o Presidente informará o procedimento a ser seguido pelo convocado, que: I – não será aparteado na sua exposição, salvo pelo Presidente, se vier a afastar-se do assunto; II – encerrada a exposição submeter-se-á às interpelações dos Vereadores. Por tudo o que foi consignado e pela expressiva importância deste requerimento, solicitamos atenção dos nobres Edis, e providências do Poder Executivo Municipal. Nestes termos, Pede deferimento. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, em 29 de janeiro de 2019. __________________________________________ Pedro Alessandro Alves do Nascimento Vereador 2