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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-02-11
EmentaAPROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, EXERCICIO FINANCEIRO DE 2017
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Autoria

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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
CNPJ: 07.221.699/0001-69
Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
PROJETO DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2019
Autor: Mesa Diretora
“APROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE,
EXERCICIO FINANCEIRO DE 2017.”
O Sr. ELUIR CAVASSIN, Presidente da Câmara Municipal
de Vereadores de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, encaminha para deliberação o seguinte Projeto Decreto
Legislativo:
Considerando o parecer emitido pelas Comissões
Permanentes de Constituição e Justiça; Tributação, Finanças e Orçamentos;
Ordem Social, Saúde, Educação e Cultura e Obras, Urbanismo, Serviços e
Bens Municipais e Meio Ambiente, desta Casa Legislativa, recomendando ao
Plenário a aprovação do parecer prévio nº47/2018 TP, emitido pelo Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso, sugerindo ao Poder Legislativo que
determine ao chefe do Poder Executivo Municipal que: I) envie dentro do prazo
legal, via Sistema Aplic, as contas anuais de governo a este Tribunal,
cumprindo o determinado no inciso IV do artigo 1º da Resolução Normativa nº
36/2012 deste Tribunal e artigo 209 da Constituição do Estado de Mato
Grosso; II) promova o aperfeiçoamento do planejamento e da execução dos
programas de governo, realizando um planejamento criterioso que tenha por
base a realidade e as necessidades da população do Município, visando uma
mudança positiva na situação avaliada por este Tribunal; III) continue adotando
medidas efetivas visando aprimorar a máquina administrativa em busca de uma
Gestão de Excelência (nota A) e de melhores resultados nos indicadores que
compõem o Índice de Gestão Fiscal – IGF (receita própria tributária; despesa
com pessoal; investimentos; liquidez; custo da dívida; e resultado orçamentário
do RPPS); e, IV) proceda ao aperfeiçoamento do planejamento e da execução
das políticas públicas especialmente à área da saúde, identificando os fatores
que causaram a piora ou ausência de melhora dos resultados das avaliações
das políticas públicas, a fim de obter uma mudança positiva na situação
avaliada por este Tribunal por ocasião da apreciação destas contas, cujos
resultados deverão ser comprovados quando da apreciação das contas de
governo relativas ao exercício de 2018, particularmente em relação aos
seguintes indicadores na saúde: a) Taxa de detecção de hanseníase (2016);
e, b) Taxa de incidência de dengue (2016).
Considerando o resultado da votação em plenário, na
sessão realizada em 11 de fevereiro de 2019, que votou pela aprovação da
prestação de contas anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Ipiranga do
Norte/MT, relativa ao exercício financeiro de 2017, e a conseqüente aprovação
do parecer prévio, emitido pelo TCE/MT. 
 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
CNPJ: 07.221.699/0001-69
Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
Considerando, ainda, o que dispõem o Art. 70 da
Constituição Federal e o Art. 54 da Lei Orgânica deste Município. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente
da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT promulga o seguinte Projeto
Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica aprovado o Parecer Prévio nº 47/2018 TP
emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso sobre os Processos
nº 7.528-0/2017, 468-5/2014, 4.208-0/2017, 16.629-4/2018 E 3.748-6/2017 e
assim sendo, fica aprovada a prestação de contas anuais de governo da
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT, relativa ao Exercício Financeiro
de 2017, porém recomenda-se ao Gestor que adote as seguintes providências:
I) envie dentro do prazo legal, via Sistema Aplic, as contas
anuais de governo a este Tribunal, cumprindo o determinado no inciso IV do
artigo 1º da Resolução Normativa nº 36/2012 deste Tribunal e artigo 209 da
Constituição do Estado de Mato Grosso;
II) promova o aperfeiçoamento do planejamento e da
execução dos programas de governo, realizando um planejamento criterioso
que tenha por base a realidade e as necessidades da população do Município,
visando uma mudança positiva na situação avaliada por este Tribunal;
III) continue adotando medidas efetivas visando aprimorar a
máquina administrativa em busca de uma Gestão de Excelência (nota A) e de
melhores resultados nos indicadores que compõem o Índice de Gestão Fiscal –
IGF (receita própria tributária; despesa com pessoal; investimentos; liquidez;
custo da dívida; e resultado orçamentário do RPPS);
IV) proceda ao aperfeiçoamento do planejamento e da
execução das políticas públicas especialmente à área da saúde, identificando
os fatores que causaram a piora ou ausência de melhora dos resultados das
avaliações das políticas públicas, a fim de obter uma mudança positiva na
situação avaliada por este Tribunal por ocasião da apreciação destas contas,
cujos resultados deverão ser comprovados quando da apreciação das contas
de governo relativas ao exercício de 2018, particularmente em relação aos
seguintes indicadores na saúde: a) Taxa de detecção de hanseníase (2016);
e, b) Taxa de incidência de dengue (2016).
Art. 2º - Fica concedida a quitação ao Prefeito Municipal de
Ipiranga do Norte/MT Sr. Pedro Ferronatto, então ordenador de despesas, do
exercício de 2017, por todos os atos praticados no exercício financeiro,
devendo ser expedida a certidão de quitação.
 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
CNPJ: 07.221.699/0001-69
Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, em 11 de fevereiro de 2019.
____________________________ _____________________
Eluir Cavassin Jacir Laureano Maria
Presidente Vice-Presidente
__________________________ _______________________
Fabiano Arlindo Gonçalves Marcos Augusto de Matos Vargas
1º Secretário 2º Secretário
 

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