| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-02-11 |
| Ementa | APROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, EXERCICIO FINANCEIRO DE 2017 |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 CNPJ: 07.221.699/0001-69 Fone/Fax: (66) 3588 1623 PROJETO DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2019 Autor: Mesa Diretora “APROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, EXERCICIO FINANCEIRO DE 2017.” O Sr. ELUIR CAVASSIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação o seguinte Projeto Decreto Legislativo: Considerando o parecer emitido pelas Comissões Permanentes de Constituição e Justiça; Tributação, Finanças e Orçamentos; Ordem Social, Saúde, Educação e Cultura e Obras, Urbanismo, Serviços e Bens Municipais e Meio Ambiente, desta Casa Legislativa, recomendando ao Plenário a aprovação do parecer prévio nº47/2018 TP, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, sugerindo ao Poder Legislativo que determine ao chefe do Poder Executivo Municipal que: I) envie dentro do prazo legal, via Sistema Aplic, as contas anuais de governo a este Tribunal, cumprindo o determinado no inciso IV do artigo 1º da Resolução Normativa nº 36/2012 deste Tribunal e artigo 209 da Constituição do Estado de Mato Grosso; II) promova o aperfeiçoamento do planejamento e da execução dos programas de governo, realizando um planejamento criterioso que tenha por base a realidade e as necessidades da população do Município, visando uma mudança positiva na situação avaliada por este Tribunal; III) continue adotando medidas efetivas visando aprimorar a máquina administrativa em busca de uma Gestão de Excelência (nota A) e de melhores resultados nos indicadores que compõem o Índice de Gestão Fiscal – IGF (receita própria tributária; despesa com pessoal; investimentos; liquidez; custo da dívida; e resultado orçamentário do RPPS); e, IV) proceda ao aperfeiçoamento do planejamento e da execução das políticas públicas especialmente à área da saúde, identificando os fatores que causaram a piora ou ausência de melhora dos resultados das avaliações das políticas públicas, a fim de obter uma mudança positiva na situação avaliada por este Tribunal por ocasião da apreciação destas contas, cujos resultados deverão ser comprovados quando da apreciação das contas de governo relativas ao exercício de 2018, particularmente em relação aos seguintes indicadores na saúde: a) Taxa de detecção de hanseníase (2016); e, b) Taxa de incidência de dengue (2016). Considerando o resultado da votação em plenário, na sessão realizada em 11 de fevereiro de 2019, que votou pela aprovação da prestação de contas anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT, relativa ao exercício financeiro de 2017, e a conseqüente aprovação do parecer prévio, emitido pelo TCE/MT. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 CNPJ: 07.221.699/0001-69 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Considerando, ainda, o que dispõem o Art. 70 da Constituição Federal e o Art. 54 da Lei Orgânica deste Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT promulga o seguinte Projeto Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica aprovado o Parecer Prévio nº 47/2018 TP emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso sobre os Processos nº 7.528-0/2017, 468-5/2014, 4.208-0/2017, 16.629-4/2018 E 3.748-6/2017 e assim sendo, fica aprovada a prestação de contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT, relativa ao Exercício Financeiro de 2017, porém recomenda-se ao Gestor que adote as seguintes providências: I) envie dentro do prazo legal, via Sistema Aplic, as contas anuais de governo a este Tribunal, cumprindo o determinado no inciso IV do artigo 1º da Resolução Normativa nº 36/2012 deste Tribunal e artigo 209 da Constituição do Estado de Mato Grosso; II) promova o aperfeiçoamento do planejamento e da execução dos programas de governo, realizando um planejamento criterioso que tenha por base a realidade e as necessidades da população do Município, visando uma mudança positiva na situação avaliada por este Tribunal; III) continue adotando medidas efetivas visando aprimorar a máquina administrativa em busca de uma Gestão de Excelência (nota A) e de melhores resultados nos indicadores que compõem o Índice de Gestão Fiscal – IGF (receita própria tributária; despesa com pessoal; investimentos; liquidez; custo da dívida; e resultado orçamentário do RPPS); IV) proceda ao aperfeiçoamento do planejamento e da execução das políticas públicas especialmente à área da saúde, identificando os fatores que causaram a piora ou ausência de melhora dos resultados das avaliações das políticas públicas, a fim de obter uma mudança positiva na situação avaliada por este Tribunal por ocasião da apreciação destas contas, cujos resultados deverão ser comprovados quando da apreciação das contas de governo relativas ao exercício de 2018, particularmente em relação aos seguintes indicadores na saúde: a) Taxa de detecção de hanseníase (2016); e, b) Taxa de incidência de dengue (2016). Art. 2º - Fica concedida a quitação ao Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT Sr. Pedro Ferronatto, então ordenador de despesas, do exercício de 2017, por todos os atos praticados no exercício financeiro, devendo ser expedida a certidão de quitação. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 CNPJ: 07.221.699/0001-69 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, em 11 de fevereiro de 2019. ____________________________ _____________________ Eluir Cavassin Jacir Laureano Maria Presidente Vice-Presidente __________________________ _______________________ Fabiano Arlindo Gonçalves Marcos Augusto de Matos Vargas 1º Secretário 2º Secretário