| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2019 |
| Date | 2019-02-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE PARCERIA VISANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE IPIRANGA DO NORTE- MT – ASSUIPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 PROJETO DE LEI Nº 003 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE PARCERIA VISANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE IPIRANGA DO NORTE- MT – ASSUIPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, no uso de suas atribuições legais, encaminha a Câmara Municipal para discussão e deliberação o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros a Associação dos Universitários de Ipiranga do Norte- ASSUIPI, visando custear despesas com o transporte de estudantes até o município de Sorriso – MT. Art. 2º - A transferência de recursos de que trata o artigo anterior fica anualmente condicionada ao prévio credenciamento e a habilitação plena da entidade junto ao município e a celebração de termo de parceria nos moldes da lei Federal 13.019/2014 e alterações posteriores. Art. 3º - Fica autorizado para o exercício corrente o repasse no valor de até R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), a ser pago em 10 (dez) parcelas, obrigatoriamente depositados em conta específica do favorecido. Art. 4º - Para atender as despesas do exercício corrente, serão utilizados os recursos de dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária anual vigente conforme dotação abaixo especificada: 05 – SECRETARIA MUNIICPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO 002 – FUNDO MUNIICPAL DE EDUCAÇÃO Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 12 – EDUCAÇÃO 364 – ENSINO SUPERIOR 0012 – IPIRANGA MELHOR NA EDUCAÇÃO 2026 – Apoio com Parcerias para o Ensino Superior Natureza da Despesa: 3350.41.00.00.00 - Contribuições Fonte de Recursos: 0.1.01.000000 – Recursos Ordinários R$ 265.000,00 Parágrafo único - Os orçamentos dos exercícios seguintes deverão consignar, anualmente, conforme previsões prévias do PPA e LDO, as dotações necessárias às ao cumprimento da parceria. Art. 6º - A Associação dos Universitários de Ipiranga do Norte - ASSUIPI deverá prestar contas à Administração Municipal dos recursos recebidos nos moldes da lei Federal 13.019/2014 e alterações posteriores. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 07 de Fevereiro de 2019. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 003/2019 Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei em anexo e que nesta oportunidade temos a satisfação de remeter a essa Casa Legislativa, para que seja apreciado e votado pelos Nobres integrantes desse Poder, visa autorizar o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros mediante celebração de Termo de Parceria com a Associação dos Universitários de Ipiranga do Norte - ASSUIPI e abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências. Como é do conhecimento de Vossas Excelências, a Associação dos Universitários de Ipiranga do Norte – ASSUIPI é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos com a finalidade promover ao máximo o aproveitamento e desenvolvimento das potencialidades culturais, educacionais, sociais e de pesquisa aos universitários de Ipiranga do Norte. A contribuição proposta nesta lei visa custear despesas da Associação com o transporte de estudantes que estudam fora do município, cujo custo onera muito as despesas com a educação, levando em alguns casos até a desistência do curso por parte do estudante. Trata-se ainda de um compromisso social que tanto o Poder Executivo, quanto vários membros dessa Casa Legislativa, têm com os universitários, sendo que os recursos para subsidiar a parceria já foram previstos na Lei Orçamentária Anual. São estas Senhor Presidente, Senhores Vereadores, as justificativas ao Projeto de Lei em anexo. Continuamos à inteira disposição desse Legislativo Municipal, para quaisquer outros esclarecimentos ou justificativas que Vossas Excelências julgarem necessário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 07 de fevereiro de 2019. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538