br-locleg corpus explorer

← Ipiranga do Norte (MT)

materia nº 3/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-02-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE PARCERIA VISANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE IPIRANGA DO NORTE- MT – ASSUIPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1058

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
PROJETO DE LEI Nº 003 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CE￾LEBRAR TERMO DE PARCERIA VISANDO A TRANS￾FERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCI￾AÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE IPIRANGA DO NOR￾TE- MT – ASSUIPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, no
uso de suas atribuições legais, encaminha a Câmara Municipal para discussão e
deliberação o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros a
Associação dos Universitários de Ipiranga do Norte- ASSUIPI, visando custear despesas
com o transporte de estudantes até o município de Sorriso – MT.
Art. 2º - A transferência de recursos de que trata o artigo anterior fica anualmente
condicionada ao prévio credenciamento e a habilitação plena da entidade junto ao
município e a celebração de termo de parceria nos moldes da lei Federal 13.019/2014 e
alterações posteriores.
Art. 3º - Fica autorizado para o exercício corrente o repasse no valor de até R$
265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), a ser pago em 10 (dez) parcelas,
obrigatoriamente depositados em conta específica do favorecido.
Art. 4º - Para atender as despesas do exercício corrente, serão utilizados os recursos de
dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária anual vigente conforme dotação
abaixo especificada:
05 – SECRETARIA MUNIICPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
002 – FUNDO MUNIICPAL DE EDUCAÇÃO
Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
12 – EDUCAÇÃO
364 – ENSINO SUPERIOR
0012 – IPIRANGA MELHOR NA EDUCAÇÃO
2026 – Apoio com Parcerias para o Ensino Superior
Natureza da Despesa: 3350.41.00.00.00 - Contribuições
Fonte de Recursos: 0.1.01.000000 – Recursos Ordinários R$ 265.000,00
Parágrafo único - Os orçamentos dos exercícios seguintes deverão consignar,
anualmente, conforme previsões prévias do PPA e LDO, as dotações necessárias às ao
cumprimento da parceria.
Art. 6º - A Associação dos Universitários de Ipiranga do Norte - ASSUIPI deverá prestar
contas à Administração Municipal dos recursos recebidos nos moldes da lei Federal
13.019/2014 e alterações posteriores.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 07
de Fevereiro de 2019.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 003/2019
Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, 
 O Projeto de Lei em anexo e que nesta oportunidade temos a satisfação de
remeter a essa Casa Legislativa, para que seja apreciado e votado pelos Nobres integrantes desse
Poder, visa autorizar o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros mediante
celebração de Termo de Parceria com a Associação dos Universitários de Ipiranga do Norte -
ASSUIPI e abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Como é do conhecimento de Vossas Excelências, a Associação dos
Universitários de Ipiranga do Norte – ASSUIPI é uma entidade dotada de personalidade jurídica de
direito privado sem fins lucrativos com a finalidade promover ao máximo o aproveitamento e
desenvolvimento das potencialidades culturais, educacionais, sociais e de pesquisa aos
universitários de Ipiranga do Norte. 
A contribuição proposta nesta lei visa custear despesas da
Associação com o transporte de estudantes que estudam fora do município, cujo custo
onera muito as despesas com a educação, levando em alguns casos até a desistência
do curso por parte do estudante.
Trata-se ainda de um compromisso social que tanto o Poder Executivo,
quanto vários membros dessa Casa Legislativa, têm com os universitários, sendo que os
recursos para subsidiar a parceria já foram previstos na Lei Orçamentária Anual.
São estas Senhor Presidente, Senhores Vereadores, as justificativas
ao Projeto de Lei em anexo. Continuamos à inteira disposição desse Legislativo Municipal,
para quaisquer outros esclarecimentos ou justificativas que Vossas Excelências julgarem
necessário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos
07 de fevereiro de 2019.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538

open original →