| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2019 |
| Date | 2019-02-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE PARCERIA VISANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA RODOVIA MT 010 – TRECHO IPIRANGA DO NORTE – ALTO DO RIO BRANCO – ENTRONCAMENTO COM MT 222, ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 PROJETO DE LEI Nº 004 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE PARCERIA VISANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA RODOVIA MT 010 – TRECHO IPIRANGA DO NORTE – ALTO DO RIO BRANCO – ENTRONCAMENTO COM MT 222, ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, no uso de suas atribuições legais, encaminha a Câmara Municipal para discussão e deliberação o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros a Associação dos beneficiários da Rodovia MT 010 – Trecho Ipiranga do Norte – Alto do Rio Branco – Entroncamento com MT 222, visando custear despesas com a elaboração do projeto ambiental. Art. 2º - A transferência de recursos de que trata o artigo anterior fica condicionada ao prévio credenciamento e a habilitação plena da entidade junto ao município e a celebração de termo de parceria nos moldes da lei Federal 13.019/2014 e alterações posteriores introduzidas pela lei federal n° 13.204/2015. Art. 3º - O repasse que trata esta Lei será de até R$ 125.000,00 (Centro e vinte cinco mil reais), a ser pago em parcela única, obrigatoriamente depositados em conta específica do favorecido. Art. 4º - Para atender as despesas de que trata esta Lei, Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente Crédito Adicional suplementar, no valor de até 125.000,00 (centro e vinte cinco mil reais), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a inclusão da dotação orçamentária conforme abaixo especificado: 07 – SECRETARIA MUN. DE AGRIC. INDUSTRIA E COMERCIO 001 – GABINETE DO SECRETARIO – SEC. AGRICULTURA 23 – COMERCIO E SERVIÇOS 691 – PROMOÇÃO COMERCIAL 0019 – APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, TRABALHO EMPREGO E RENDA 2059 – APOIO AO COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO Natureza da Despesa: 3350.41.00.00.00 - Contribuições Fonte de Recursos: 0.3.00.000000 – Recursos Ordinários R$ 125.000,00 Art. 5º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior nos termos do art. 43, § 1º, Inciso I e § 2° da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º - A Associação dos beneficiários da Rodovia MT 010 – Trecho Ipiranga do Norte – Alto do Rio Branco – Entroncamento com MT 222 deverá prestar contas à Administração Municipal dos recursos recebidos nos moldes da lei Federal 13.019/2014 e alterações posteriores introduzidas pela lei federal n° 13.204/2015. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 07 de Fevereiro de 2019. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 004/2019 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei em anexo e que nesta oportunidade temos a satisfação de remeter a essa Casa Legislativa, para que seja apreciado e votado pelos Nobres integrantes desse Poder, visa autorizar o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros mediante celebração de Termo de Parceria com a Associação dos beneficiários da Rodovia MT 010 – Trecho Ipiranga do Norte – Alto do Rio Branco – Entroncamento com MT 222 e abrir crédito adicional suplementar e dá outras providências. Como é do conhecimento de Vossas Excelências, a Associação dos beneficiários da Rodovia MT 010 – Trecho Ipiranga do Norte – Alto do Rio Branco – Entroncamento com MT 222 é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos de utilidade publica com a finalidade da construção de estrada pavimentada com emulsão asfáltica do trecho supracitado. A contribuição proposta nesta lei visa custear despesas da Associação com a elaboração do projeto ambiental visando à implantação do asfaltamento da rodovia MT – 010. A implantação do projeto de asfaltamento e adequações na rodovia MT- 010 serão de suma importância para o município uma vez que proporcionará o desenvolvimento local com mais vias de acesso, desafogando o tráfego de veículos pesados no perímetro urbano, melhorando o processo de escoamento da produção, e do transporte escolar dentre outros benefícios. Os recursos para subsidiar a parceria serão subsidiados através da abertura de crédito adicional suplementar cuja fonte de recursos refere-se ao superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior. São estas Senhor Presidente, Senhores Vereadores, as justificativas ao Projeto de Lei em anexo. Continuamos à inteira disposição desse Legislativo Municipal, para quaisquer outros esclarecimentos ou justificativas que Vossas Excelências julgarem necessário. Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 07 de fevereiro de 2019. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538