br-locleg corpus explorer

← Ipiranga do Norte (MT)

materia nº 4/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-02-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE PARCERIA VISANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA RODOVIA MT 010 – TRECHO IPIRANGA DO NORTE – ALTO DO RIO BRANCO – ENTRONCAMENTO COM MT 222, ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1059

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
PROJETO DE LEI Nº 004 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CE￾LEBRAR TERMO DE PARCERIA VISANDO A TRANS￾FERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCI￾AÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA RODOVIA MT 010 –
TRECHO IPIRANGA DO NORTE – ALTO DO RIO
BRANCO – ENTRONCAMENTO COM MT 222, ABRE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, no
uso de suas atribuições legais, encaminha a Câmara Municipal para discussão e
deliberação o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros a
Associação dos beneficiários da Rodovia MT 010 – Trecho Ipiranga do Norte – Alto do
Rio Branco – Entroncamento com MT 222, visando custear despesas com a elaboração
do projeto ambiental.
Art. 2º - A transferência de recursos de que trata o artigo anterior fica condicionada ao
prévio credenciamento e a habilitação plena da entidade junto ao município e a
celebração de termo de parceria nos moldes da lei Federal 13.019/2014 e alterações
posteriores introduzidas pela lei federal n° 13.204/2015.
Art. 3º - O repasse que trata esta Lei será de até R$ 125.000,00 (Centro e vinte cinco mil
reais), a ser pago em parcela única, obrigatoriamente depositados em conta específica
do favorecido.
Art. 4º - Para atender as despesas de que trata esta Lei, Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir no orçamento vigente Crédito Adicional suplementar, no valor de até
125.000,00 (centro e vinte cinco mil reais), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42,
Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a inclusão da dotação
orçamentária conforme abaixo especificado:
07 – SECRETARIA MUN. DE AGRIC. INDUSTRIA E COMERCIO
001 – GABINETE DO SECRETARIO – SEC. AGRICULTURA
23 – COMERCIO E SERVIÇOS
691 – PROMOÇÃO COMERCIAL
0019 – APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, TRABALHO EMPREGO E
RENDA
2059 – APOIO AO COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO 
Natureza da Despesa: 3350.41.00.00.00 - Contribuições
Fonte de Recursos: 0.3.00.000000 – Recursos Ordinários R$ 125.000,00
Art. 5º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados
os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior
nos termos do art. 43, § 1º, Inciso I e § 2° da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 6º - A Associação dos beneficiários da Rodovia MT 010 – Trecho Ipiranga do Norte –
Alto do Rio Branco – Entroncamento com MT 222 deverá prestar contas à Administração
Municipal dos recursos recebidos nos moldes da lei Federal 13.019/2014 e alterações
posteriores introduzidas pela lei federal n° 13.204/2015.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 07
de Fevereiro de 2019.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 004/2019
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, 
 O Projeto de Lei em anexo e que nesta oportunidade temos a
satisfação de remeter a essa Casa Legislativa, para que seja apreciado e votado pelos
Nobres integrantes desse Poder, visa autorizar o Poder Executivo Municipal a transferir
recursos financeiros mediante celebração de Termo de Parceria com a Associação dos
beneficiários da Rodovia MT 010 – Trecho Ipiranga do Norte – Alto do Rio Branco –
Entroncamento com MT 222 e abrir crédito adicional suplementar e dá outras
providências.
Como é do conhecimento de Vossas Excelências, a Associação dos
beneficiários da Rodovia MT 010 – Trecho Ipiranga do Norte – Alto do Rio Branco –
Entroncamento com MT 222 é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito
privado sem fins lucrativos de utilidade publica com a finalidade da construção de estrada
pavimentada com emulsão asfáltica do trecho supracitado.
A contribuição proposta nesta lei visa custear despesas da
Associação com a elaboração do projeto ambiental visando à implantação do
asfaltamento da rodovia MT – 010.
A implantação do projeto de asfaltamento e adequações na rodovia
MT- 010 serão de suma importância para o município uma vez que proporcionará o
desenvolvimento local com mais vias de acesso, desafogando o tráfego de veículos
pesados no perímetro urbano, melhorando o processo de escoamento da produção, e do
transporte escolar dentre outros benefícios.
Os recursos para subsidiar a parceria serão subsidiados através da
abertura de crédito adicional suplementar cuja fonte de recursos refere-se ao superávit
financeiro apurado no balanço do exercício anterior. 
São estas Senhor Presidente, Senhores Vereadores, as justificativas
ao Projeto de Lei em anexo. Continuamos à inteira disposição desse Legislativo Municipal,
para quaisquer outros esclarecimentos ou justificativas que Vossas Excelências julgarem
necessário.
Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos
07 de fevereiro de 2019.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538

open original →