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materia nº 5/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-02-19
EmentaConcede Revisão Geral Anual aos servidores públicos municipais e aos subsídios dos Agentes Políticos, fixados pela Lei Municipal nº 610/2017, exceto aos professores lotados na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do artigo 37, X da CF/88 e da Lei 493/2015 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
PROJETO DE LEI Nº 005, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019.
Concede Revisão Geral Anual aos
servidores públicos municipais e aos
subsídios dos Agentes Políticos,
fixados pela Lei Municipal nº
610/2017, exceto aos professores
lotados na Secretaria Municipal de
Educação, nos termos do artigo 37, X
da CF/88 e da Lei 493/2015 e dá outras
providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos das Leis nº
610/2017 e 493/2015, encaminha ao Poder Legislativo para a apreciação e votação o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. A remuneração dos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas da
Administração Direta e Indireta do Município de Ipiranga do Norte e os subsídios dos
Agentes Políticos, terão Reajuste Geral Anual - RGA no período de fevereiro de 2018 a
janeiro de 2019, pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IBGE),
conforme inciso I do artigo 3º da Lei Municipal nº 493, de 04 de fevereiro de 2015,
exceto, os professores lotados na Secretaria Municipal de Educação, por se
enquadrarem no reajuste do piso nacional.
Art. 2º. O índice de RGA a ser concedido aos servidores e agentes políticos descritos
no caput do artigo anterior será de 3,56%, equivalente ao índice acumulado do
INPC/IBGE de fevereiro de 2018 a janeiro de 2019, a ser incorporado a suas
remunerações a partir de fevereiro de 2019. 
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
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Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
respectivas Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente, podendo ser
suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
para o dia 01 de fevereiro de 2019.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos
19 de fevereiro de 2019.
 
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
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Ipiranga do Norte
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CNPJ 07.209.245/0001-72
ANEXO 
ATUALIZAÇÃO DO ANEXO I DA LEI 450/2014
ANO PADRÃO REFE￾RENCIAL
2013 418,65
2014 452,06
2015 484,29
2016 539,06
2017 568,39
2018 579,02
2019 599,63
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO –
CC
PADRÃO REFENCIAL 418,65 452,06 484,29 539,06 568,39 579,02 599,63
Denominação do
Cargo
Nº Va￾gas
Padrão Coeficiente Salários
Em 2013
Salários
Em 2014
Salários
Em 2015
Salários
Em 2016
Salários
Em 2017 2018 2019
Secretários 6 7715,52 8588,15 9055,34 9224,68 9553,07
Supervisor de 
Área 12 11 3,32 1389,92 1.500,83 1607,84 1789,68 1887,05 1922,34 1990,77
Assessor Con￾tábil 1 14 4,15 1737,40 1.876,04 2009,80 2237,10 2358,81 2402,92 2488,47
Assessor de Im￾prensa
1 14 4,15 1737,40 1.876,04 2009,80 2237,10 2358,81 2402,92 2488,47
Assessor Técnico 3 14 4,15 1737,40 1.876,04 2009,80 2237,10 2358,81 2402,92 2488,47
Encarregado de 
Setor 12 14 4,15 1737,40 1.876,04 2009,80 2237,10 2358,81 2402,92 2488,47
Chefe de Divisão 10 19 6,08 2545,39 2.748,51 2944,48 3277,48 3455,80 3520,42 3645,75
Tesoureiro 1 19 6,08 2545,39 2.748,51 2944,48 3277,48 3455,80 3520,42 3645,75
Chefe de Gabine￾te 1 21 6,96 2913,80 3.146,33 3370,66 3751,86 3955,98 4029,96 4173,43
Diretor de Depar￾tamento 10 22 8,1 3391,07 3.661,67 3922,75 4366,39 4603,94 4690,04 4857,00
Assessor Jurídico 1 25 12,16 5090,78 5.497,03 5888,97 6554,97 6911,60 7040,85 7291,50
QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO
Padrão referencial 568,39 579,02 599,63
Denominação
da Categoria
Nº 
Vagas
Padrão Coeficiente Salários
Em 2017 Salarios em 2018 Salarios em 2019
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
Assistente 
odontológico 20
h
1
1 1,73
983,31 R$ 1.001,70 R$ 1.037,36
Ag. de Fisc. Sa￾nitária 8
2 1,94 1102,67 R$ 1.123,29 R$ 1.163,28
Ag. De Fiscali￾zação I 3
2 1,94 1102,67 R$ 1.123,29 R$ 1.163,28
Ajudante de 
Serviços Gerais 5
2 1,94 1102,67 R$ 1.123,29 R$ 1.163,28
Atendente de 
Enfermagem 5
2 1,94 1102,67 R$ 1.123,29 R$ 1.163,28
Continuo 2 2 1,94 1102,67 R$ 1.123,29 R$ 1.163,28
Coveiro 2 2 1,94 1102,67 R$ 1.123,29 R$ 1.163,28
Gari 30 2 1,94 1102,67 R$ 1.123,29 R$ 1.163,28
Jardineiro 2 2 1,94 1102,67 R$ 1.123,29 R$ 1.163,28
Recepcionista 10 2 1,94 1102,67 R$ 1.123,29 R$ 1.163,28
Telefonista 5 2 1,94 1102,67 R$ 1.123,29 R$ 1.163,28
Vigia 8 2 1,94 1102,67 R$ 1.123,29 R$ 1.163,28
Zelador 20 2 1,94 1102,67 R$ 1.123,29 R$ 1.163,28
Ag. De Vig. 
Epidemiológ. II 4
3 2,18 1239,09 R$ 1.262,26 R$ 1.307,19
Ag. Vil. Epide￾miológica I 4
3 2,18 1239,09 R$ 1.262,26 R$ 1.307,19
Agente de com￾bate a Endemi￾as
6
3 2,18
1239,09 R$ 1.262,26 R$ 1.307,19
Ag. Adminis￾trativo I 10 4 2,21 1256,14 R$ 1.279,63 R$ 1.325,18
Assistente 
Odontológico 
40h
2
4 2,21
1256,14 R$ 1.279,63 R$ 1.325,18
Auxiliar de 
Farmácia 2
4 2,21 1256,14 R$ 1.279,63 R$ 1.325,18
Bibliotecário 2 4 2,21 1256,14 R$ 1.279,63 R$ 1.325,18
Agente comuni￾tário de saúde 16 5 2,31 1312,98 R$ 1.337,53 R$ 1.385,15
Auxiliar de En￾fermagem 6
6 2,42 1375,50 R$ 1.401,22 R$ 1.451,10
Almoxarife 2 7 2,48 1409,60 R$ 1.435,96 R$ 1.487,08
Auxiliar de 
Contabilidade 2
8 2,77 1574,44 R$ 1.603,88 R$ 1.660,98
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
Digitador 2 8 2,77 1574,44 R$ 1.603,88 R$ 1.660,98
Manufatureiro 
de Artefatos 5
8 2,77 1574,44 R$ 1.603,88 R$ 1.660,98
Pintor 1 8 2,77 1574,44 R$ 1.603,88 R$ 1.660,98
Ag. Adminis￾trativo II 15 9 3,04 1727,90 R$ 1.760,21 R$ 1.822,88
Motorista Veic. 
Leve B 2
9 3,04 1727,90 R$ 1.760,21 R$ 1.822,88
Motorista Veic. 
Pesado C 4
9 3,04 1727,90 R$ 1.760,21 R$ 1.822,88
Ag. de Fiscali￾zação II 5
11 3,32
1887,05 R$ 1.922,34
modificado valor 
de salario pela lei 
661/2018
Motorista de 
Ônibus Cat D 4
11 4,15 2358,81 R$ 2.402,92 R$ 2.488,47
Técnico em 
Agropecuária 2
11 3,32 1887,05 R$ 1.922,34 R$ 1.990,77
Técnico em En￾fermagem 12 11 3,32 1887,05 R$ 1.922,34 R$ 1.990,77
Nutricionista 20
h
1
12 3,65 2074,62 R$ 2.113,41 R$ 2.188,65
Psicólogo 20 h 1 12 3,65 2074,62 R$ 2.113,41 R$ 2.188,65
Medico veteri￾nário - 20 h 2
13 4,05 2301,97 R$ 2.345,02 R$ 2.428,50
Assistente Soci￾al 20h 1
14 4,15 2358,81 R$ 2.402,92 R$ 2.488,47
Bioquímico 20 
h
2
14 4,15 2358,81 R$ 2.402,92 R$ 2.488,47
Engenheiro Ci￾vil 20 h 1
14 4,15 2358,81 R$ 2.402,92 R$ 2.488,47
Motorista de 
Caminhão - Cat
D 
6
14 4,15
2358,81 R$ 2.402,92 R$ 2.488,47
Motorista Am￾bulância 3
14 4,15 2358,81 R$ 2.402,92 R$ 2.488,47
Pedreiro 2 15 4,27 2427,02 R$ 2.472,40 R$ 2.560,42
Cirurgião Den￾tista 20 h 4
16 4,86 2762,37 R$ 2.814,02 R$ 2.914,20
Enfermeiro 20 
h
4
16 4,86 2762,37 R$ 2.814,02 R$ 2.914,20
Fisioterapeuta 
20 h
3 16 4,86 2762,37 ALTERADO 
COM A LEI 
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Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
588/2017
Eletricista 2 17 4,88 2773,73 R$ 2.825,60 R$ 2.926,20
Operador de 
Máq. Mot. Niv. 4
18 5,3 3012,46 R$ 3.068,79 R$ 3.178,04
Operador de 
Máq. Pá Car￾reg.
4
18 5,3
3012,46 R$ 3.068,79 R$ 3.178,04
Operador de 
Máq. Trat. Est. 2
18 5,3 3012,46 R$ 3.068,79 R$ 3.178,04
Téc. em Infor￾mática 40 h 1
18 5,3 3012,46 R$ 3.068,79 R$ 3.178,04
Assessor Téc. 
Administrativo 4
19 6,08 3455,80 R$ 3.520,42 R$ 3.645,75
Farmacêutico 1 20 6,86 3899,14 R$ 3.972,06 R$ 4.113,46
Assistente Soci￾al 40h 2
22 8,1 4603,94 R$ 4.690,04 R$ 4.857,00
Engenheiro 
Agrônomo 40 h 2
22 8,1 4603,94 R$ 4.690,04 R$ 4.857,00
Engenheiro Ci￾vil 40 h 1
22 8,1 4603,94 R$ 4.690,04 R$ 4.857,00
Medico veteri￾nário - 40 h 2
22 8,1 4603,94 R$ 4.690,04 R$ 4.857,00
Operador de 
Máq. Escavad, 2
22 8,1 4603,94 R$ 4.690,04 R$ 4.857,00
Médico 10 Ho￾ras
3
23 8,39 4768,78 R$ 4.857,95 R$ 5.030,90
Bioquímico 40 
h
1
24 9,25 5257,59 R$ 5.355,91 R$ 5.546,58
Cirurgião Den￾tista 40 h 4
24 9,25 5257,59 R$ 5.355,91 R$ 5.546,58
Enfermeiro 40 
h
6
24 9,25 5257,59 R$ 5.355,91 R$ 5.546,58
Fisioterapeuta 
40 h 3
24 9,25 5257,59 R$ 5.355,91 R$ 5.546,58
Fonoaudiólogo 1 24 9,25 5257,59 R$ 5.355,91 R$ 5.546,58
Nutricionista 40
h
1
24 9,25 5257,59 R$ 5.355,91 R$ 5.546,58
Psicólogo 40 h 2 24 9,25 5257,59 R$ 5.355,91 R$ 5.546,58
Procurador Ju￾rídico 1
25 12,16 6911,60 R$ 7.040,85 R$ 7.291,50
Contador 1 26 13,43 7633,45 R$ 7.776,20 R$ 8.053,03
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Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
Controlador In￾terno 1
26 13,43 7633,45 R$ 7.776,20 R$ 8.053,03
Médico 20 Ho￾ras
3
27 15,7 8923,70 R$ 9.090,57 R$ 9.414,19
Médico 40 ho￾ras
3
28 31,68 18006,54 R$ 18.343,26 R$ 18.996,28
Fisioterapeuta 
20 h 3
29 6,17 3506,96 R$ 3.572,54 R$ 3.699,72
Agente de Fis￾calização II 5 30 5,86 - R$ 3.390,72 R$ 3.511,43
MENSAGEM JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 005/2019
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, 
O Projeto de Lei em anexo e que nesta oportunidade temos a
satisfação de remeter a essa Casa Legislativa, para que seja apreciado e votado pelos
Nobres integrantes desse Poder, visa conceder Revisão Geral Anual aos servidores
públicos municipais e aos subsídios dos Agentes Políticos, nos termos das Leis
nº 610/2017 e 493/2015, exceto professores lotados na Secretaria Municipal de
Educação, pois quanto a estes, se aplica legislação própria referente ao piso
nacional.
Trata-se da recomposição das perdas inflacionárias do período de
fevereiro de 2018 a janeiro de 2019, obedecendo a Política de Revisão Geral Anual
estabelecida pelas leis acima citadas. 
Todavia, chegado o mês de fevereiro, fixado como mês base para
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Ipiranga do Norte
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o RGA, o Poder Executivo encaminha a Revisão Geral Anual referente aos últimos 12
meses (RGA 2018), equivalente a 3,56%.
Este percentual foi calculado com base no INPC (Índice Nacional
Preços ao Consumidor - IBGE), nos termos do inciso I do artigo 3º da Lei Municipal nº
493, de 04 de fevereiro de 2015. 
O Projeto de Lei foi precedido de Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro, nos termos do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal,
mantendo ainda o gasto com pessoal nos limites propostos na LRF.
Por fim, a presente RGA tem por principal finalidade a valorização
dos cargos públicos e de seus ocupantes.
São estas, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, as
justificativas ao Projeto de Lei em anexo. Continuamos à inteira disposição desse
Legislativo Municipal, para quaisquer outros esclarecimentos ou justificativas que
Vossas Excelências julgarem necessário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso,
aos 19 dias do mês de fevereiro de 2019.
 
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal
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Ipiranga do Norte
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CNPJ 07.209.245/0001-72
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

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