| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2019 |
| Date | 2019-03-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional suplementar na fonte de Recursos de Operação de Crédito e dá outras providências. |
| native_id | 1061 |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Projeto de Lei nº 006 de 01 de Março de 2019. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional suplementar na fonte de Recursos de Operação de Crédito e dá outras providências. Pedro Ferronatto, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 669 de 18 de dezembro de 2018 (Lei Orçamentária Anual), em especial a Lei municipal nº 637 de 27 de fevereiro de 2018 e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, encaminha à Câmara Municipal, para a apreciação e votação, o seguinte projeto de lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar, no valor de até R$ 2.254.800,00 (Dois milhões duzentos e cinqüenta e quatro mil e oitocentos reais), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO VALOR (R$) 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Unidade Orçamentária 001 – GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Função 15 – URBANISMO Sub-Função 452 – SERVIÇOS URBANOS Programa 0015 - Infraestrutura a Serviço do Desenvolvimento de Ipiranga do Norte Projeto/Atividade 2050 – Manutenção e Encargos com a Secretaria de obras e serviços públicos Elemento 44.90.52 Equipamentos e Material Permanente Fonte Recursos 0.1.90.000000 Recursos de Operação de Crédito TOTAL GERAL DO PROJETO ATIVIDADE 2.254.800,00 Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes de Operação de Crédito, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso IV, Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 da Lei Federal n° 4.320, conforme lei autorizada da contratação do crédito nº 637/2018 e contrato de financiamento nº 20/00002-2 junto ao Banco do Brasil S/A, agência nº 5980- 3, município de Ipiranga do Norte-MT. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 01 de março de 2019. PEDRO FERRONATO Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 006/2019 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei em anexo e que nesta oportunidade temos a satisfação de remeter a essa Casa Legislativa, para que seja apreciado e votado pelos Nobres integrantes desse Poder, visa autorizar o Município a abrir Crédito Adicional suplementar e da outras providências. O crédito adicional suplementar proposto visa à alocação na Lei orçamentária anual, dos recursos oriundos da Operação de Crédito autorizada na lei municipal nº 637/2018, a qual deu origem à contratação da operação na modalidade de financiamento para aquisição de máquinas, caminhões e equipamentos destinados a recuperação e manutenção das estradas urbanas e rurais do nosso município, conforme disposto no contrato da Operação anexo. Conforme é de conhecimento de Vossa Excelência, dentre os veículos e maquinas financiados (01 motoniveladora e 06 caminhões), apenas a motoniveladora foi entregue ao município ainda dentro do exercício anterior, sendo que os demais veículos (05 caminhões), foram entregues no mês de fevereiro do exercício corrente, restando ainda 01 caminhão que encontra-se em processo de fabricação. Desta feita, justificamos a necessidade de inclusão no orçamento corrente da respectiva fonte de recursos, visando dar amparo ao empenhamento da despesa com a aquisição dos bens para posterior encaminhamento da nota de empenho ao Banco do Brasil visando à efetivação do pagamento ao fornecedor após o recebimento dos bens. Neste sentido, vê-se que se faz necessário a aprovação deste projeto de lei, pois a sua matéria é pertinente, útil e prática, evitando problemas de ordem econômica e jurídica, possibilitando à execução desta obra que é de suma importância para o nosso município. São estas, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, as justificativas ao Projeto de Lei em anexo. Continuamos à inteira disposição desse Legislativo Municipal para quaisquer outros esclarecimentos ou justificativas que Vossas Excelências julgarem necessário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 01 de março de 2019. PEDRO FERRONATO Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Quadro Demonstrativo do saldo dos Valores da Operação a Desembolsar: Em R$ mil A Valor Total do Contrato 3.000.000,00 B Valor Desembolsado 686.000,00 A-B Saldo a Desembolsar 2.314.000,00 C Valor de Desembolso Solicitado 2.254.800,00 Discriminação dos bens e serviços a serem adquiridos: Componentes LOA (Programa/Ação) Valor a DesembolCódigo da sar (R$) Ação Nº Página 1. Máquinas, equipamentos e veículos novos 2. Serviços técnicos especializados e (TI) 3. Software 4. Veículos (06 caminhões) 2050 2.254.800,00 5. Capacitação Técnica 6. Outros ( Atual. Cadastro, custom, Sistema de Georreferenciamento, descrever) TOTAL 2.254.800,00 PEDRO FERRONATO Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT