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materia nº 6/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-03-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional suplementar na fonte de Recursos de Operação de Crédito e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Projeto de Lei nº 006 de 01 de Março de 2019.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito
Adicional suplementar na fonte de
Recursos de Operação de Crédito e dá
outras providências.
Pedro Ferronatto, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 669 de 18 de
dezembro de 2018 (Lei Orçamentária Anual), em especial a Lei municipal nº 637 de 27
de fevereiro de 2018 e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, encaminha à Câmara Municipal, para a apreciação e votação, o seguinte projeto
de lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar, no valor
de até R$ 2.254.800,00 (Dois milhões duzentos e cinqüenta e quatro mil e oitocentos
reais), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: 
 ÓRGÃO VALOR (R$)
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade 
Orçamentária 001 – GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Função 15 – URBANISMO
Sub-Função 452 – SERVIÇOS URBANOS
Programa 0015 - Infraestrutura a Serviço do Desenvolvimento de 
Ipiranga do Norte
Projeto/Atividade 2050 – Manutenção e Encargos com a Secretaria de 
obras e serviços públicos
Elemento 44.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte Recursos 0.1.90.000000 Recursos de Operação de Crédito
TOTAL GERAL DO PROJETO ATIVIDADE 2.254.800,00
Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados
os recursos provenientes de Operação de Crédito, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso IV,
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
da Lei Federal n° 4.320, conforme lei autorizada da contratação do crédito nº 637/2018 e
contrato de financiamento nº 20/00002-2 junto ao Banco do Brasil S/A, agência nº 5980-
3, município de Ipiranga do Norte-MT.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 01
de março de 2019.
 
PEDRO FERRONATO
Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 006/2019
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, 
O Projeto de Lei em anexo e que nesta oportunidade temos a satisfação de
remeter a essa Casa Legislativa, para que seja apreciado e votado pelos Nobres integrantes
desse Poder, visa autorizar o Município a abrir Crédito Adicional suplementar e da outras
providências.
O crédito adicional suplementar proposto visa à alocação na Lei
orçamentária anual, dos recursos oriundos da Operação de Crédito autorizada na lei municipal nº
637/2018, a qual deu origem à contratação da operação na modalidade de financiamento para
aquisição de máquinas, caminhões e equipamentos destinados a recuperação e manutenção das
estradas urbanas e rurais do nosso município, conforme disposto no contrato da Operação
anexo.
Conforme é de conhecimento de Vossa Excelência, dentre os veículos e
maquinas financiados (01 motoniveladora e 06 caminhões), apenas a motoniveladora foi entre￾gue ao município ainda dentro do exercício anterior, sendo que os demais veículos (05 cami￾nhões), foram entregues no mês de fevereiro do exercício corrente, restando ainda 01 caminhão
que encontra-se em processo de fabricação. 
Desta feita, justificamos a necessidade de inclusão no orçamento corrente
da respectiva fonte de recursos, visando dar amparo ao empenhamento da despesa com a aqui￾sição dos bens para posterior encaminhamento da nota de empenho ao Banco do Brasil visando
à efetivação do pagamento ao fornecedor após o recebimento dos bens.
Neste sentido, vê-se que se faz necessário a aprovação deste projeto de
lei, pois a sua matéria é pertinente, útil e prática, evitando problemas de ordem econômica e
jurídica, possibilitando à execução desta obra que é de suma importância para o nosso município.
São estas, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, as justificativas ao
Projeto de Lei em anexo. Continuamos à inteira disposição desse Legislativo Municipal para
quaisquer outros esclarecimentos ou justificativas que Vossas Excelências julgarem
necessário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso,
em 01 de março de 2019.
PEDRO FERRONATO
Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
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CNPJ 07.209.245/0001-72
Quadro Demonstrativo do saldo dos Valores da Operação a Desembolsar:
Em R$ mil
A Valor Total do Contrato 3.000.000,00
B Valor Desembolsado 686.000,00
A-B Saldo a Desembolsar 2.314.000,00
C Valor de Desembolso Solicitado 2.254.800,00
Discriminação dos bens e serviços a serem adquiridos:
Componentes
LOA (Programa/Ação)
Valor a Desembol￾Código da sar (R$)
Ação
Nº Pági￾na
1. Máquinas, equipamentos e veículos novos
2. Serviços técnicos especializados e (TI)
3. Software
4. Veículos (06 caminhões) 2050 2.254.800,00
5. Capacitação Técnica
6. Outros ( Atual. Cadastro, custom, Sistema 
de Georreferenciamento, descrever)
TOTAL 2.254.800,00
PEDRO FERRONATO
Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

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