| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2019 |
| Date | 2019-03-07 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.” |
| native_id | 1062 |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Projeto de Lei nº 007 de 07 de Março 2019. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 669 de 18 de dezembro de 2018 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, encaminha à Câmara Municipal, para a apreciação e votação, o seguinte projeto de lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar no valor de até R$ 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais) nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: 01 – Câmara Municipal 001 – Câmara Municipal 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa 0001 – Processo Legislativo 2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 3.3.90.40.00 – Serviços de T.I. e Comunicação – PJ Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 20.000,00 01 – Câmara Municipal 001 – Câmara Municipal 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa 0001 – Processo Legislativo 2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 3.3.90.46 – Auxilio Alimentação Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 2.500,00 01 – Câmara Municipal 001 – Câmara Municipal 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa 0001 – Processo Legislativo Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 1.001 – Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 8.000,00 Art. 2º E para amparar o Crédito Adicional suplementar aberto no parágrafo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, Inciso I a IV, da Lei 4.320/64, proveniente de anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: 01 – Câmara Municipal 001 – Câmara Municipal 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa 0001 – Processo Legislativo 2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal Classif. Econ: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – P. J Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 10.000,00 01 – Câmara Municipal 001 – Câmara Municipal 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa 0001 – Processo Legislativo 2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 3.3.90.14 – Diárias - Civil Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 11.000,00 01 – Câmara Municipal 001 – Câmara Municipal 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa 0001 – Processo Legislativo 1.002 – Construção do Paco legislativo 4.4.90.51 – Obras e instalações Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 100,00 01 – Câmara Municipal 001 – Câmara Municipal 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa 0001 – Processo Legislativo 2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 3.3.90.35 – Serviços de Consultoria Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 100,00 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 01 – Câmara Municipal 001 – Câmara Municipal 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa 0001 – Processo Legislativo 2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhista Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 9.000,00 01 – Câmara Municipal 001 – Câmara Municipal 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa 0001 – Processo Legislativo 2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 100,00 01 – Câmara Municipal 001 – Câmara Municipal 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa 0001 – Processo Legislativo 2.091 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros - PJ Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 100,00 01 – Câmara Municipal 001 – Câmara Municipal 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa 0001 – Processo Legislativo 2.091 – Manutenção e Encargos da Câmara Mirim 3.3.90.30 – Material de Consumo Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários Valor R$ 100,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 07 de março de 2019. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 007/2019 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei em anexo e que nesta oportunidade temos a satisfação de remeter a essa Casa Legislativa, para que seja apreciado e votado pelos Nobres integrantes desse Poder, visa autorizar o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional suplementar e dá outras providências. O crédito adicional proposto é oriundo de solicitação do próprio poder legislativo municipal, encaminhado através do ofício nº 027/2019 de 07 de março do corrente ano. O poder Legislativo expõe suas justificativas para abertura do crédito adicional, fundamentando a necessidade de reforço das dotações orçamentárias visando atender as despesas com ações e serviços inerentes ao Poder Legislativo, tendo em vista que as dotações foram orçadas de forma insuficiente na lei orçamentária anual tornando-se necessário o reforço a fim de garantir o atendimento de forma regular e linear no decorrer do exercício. São estas, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, as justificativas ao Projeto de Lei em anexo. Continuamos à inteira disposição desse Legislativo Municipal, para quaisquer outros esclarecimentos ou justificativas que Vossas Excelências julgarem necessário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 07 de março de 2019. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT