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materia nº 7/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-03-07
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.”
native_id1062

Documents (1)

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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Projeto de Lei nº 007 de 07 de Março 2019.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédi￾to Adicional Suplementar e dá outras pro￾vidências.”
O Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 669 de 18 de dezembro de 2018 (Lei
Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
encaminha à Câmara Municipal, para a apreciação e votação, o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar no valor de até
R$ 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais) nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação orça￾mentária: 
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa 
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
3.3.90.40.00 – Serviços de T.I. e Comunicação – PJ
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 20.000,00
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa 
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
3.3.90.46 – Auxilio Alimentação
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 2.500,00
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa 
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
1.001 – Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 8.000,00
Art. 2º E para amparar o Crédito Adicional suplementar aberto no parágrafo anterior serão
utilizados os recursos mencionados no artigo 43, Inciso I a IV, da Lei 4.320/64, proveniente de
anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
01 – Câmara Municipal 
001 – Câmara Municipal 
01 – Legislativa 
031 – Ação Legislativa 
0001 – Processo Legislativo 
2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 
Classif. Econ: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – P. J
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 10.000,00
01 – Câmara Municipal 
001 – Câmara Municipal 
01 – Legislativa 
031 – Ação Legislativa 
0001 – Processo Legislativo 
2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal 
3.3.90.14 – Diárias - Civil 
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários 
Valor R$ 11.000,00
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa 
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
1.002 – Construção do Paco legislativo
4.4.90.51 – Obras e instalações
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 100,00
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa 
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
3.3.90.35 – Serviços de Consultoria
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 100,00
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa 
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhista
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 9.000,00
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa 
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 100,00
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa 
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
2.091 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros - PJ
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 100,00
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa 
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
2.091 – Manutenção e Encargos da Câmara Mirim
3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 100,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 07 de março de 2019.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 007/2019
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, 
O Projeto de Lei em anexo e que nesta oportunidade temos a satisfação de
remeter a essa Casa Legislativa, para que seja apreciado e votado pelos Nobres integrantes
desse Poder, visa autorizar o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional suplementar e dá
outras providências.
O crédito adicional proposto é oriundo de solicitação do próprio poder
legislativo municipal, encaminhado através do ofício nº 027/2019 de 07 de março do corrente
ano.
O poder Legislativo expõe suas justificativas para abertura do crédito
adicional, fundamentando a necessidade de reforço das dotações orçamentárias visando atender
as despesas com ações e serviços inerentes ao Poder Legislativo, tendo em vista que as
dotações foram orçadas de forma insuficiente na lei orçamentária anual tornando-se necessário o
reforço a fim de garantir o atendimento de forma regular e linear no decorrer do exercício.
São estas, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, as justificativas ao
Projeto de Lei em anexo. Continuamos à inteira disposição desse Legislativo Municipal, para
quaisquer outros esclarecimentos ou justificativas que Vossas Excelências julgarem necessário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 07
de março de 2019.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

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