| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-03-14 |
| Ementa | Altera o parágrafo segundo, do art. 7º, o inciso I, do art. 142, e art. 225, caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, bem como o artigo 3º, do Calendário Legislativo do ano de 2019, Resolução nº 004/2018. |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Ofício de Encaminhamento nº 001/2019 Ipiranga do Norte/MT, aos 14 dias de Março de 2019. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2019, QUE ALTERA O REGIMENTO INTERNO E O CALENDÁRIO LEGISLATIVO DO ANO DE 2019. A Mesa Diretora Gestão 2019/2020 encaminha a Projeto de Resolução nº 002/2019, que altera Regimento Interno desta Casa e o Calendário Legislativo do ano de 2019, com a mensagem justificativa, para apreciação e votação do plenário da Câmara Municipal. Sem mais para o momento e certo do dever cumprido, aproveitamos a oportunidade para prestar votos de considerações e apreço aos Vereadores desse Poder Legislativo Municipal, bem como reafirmar a inteira disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, Atenciosamente, Eluir Cavassin Jacir Laureano Maria Presidente – PP Vice-Presidente – PSDB Fabiano Arlindo Gonçalves Marcos Augusto Vargas 1º Secretario – DEM 2º Secretário - DEM Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 JUSTIFICATIVA Temos a honra de encaminhar à consideração dessa Colenda Casa Parlamentar em anexo Projeto de Resolução, que altera o Regimento Interno, dando nova redação ao parágrafo segundo, do art. 7º, ao inciso I, do art. 142, e ao art. 225, caput, bem como altera o artigo 3º, da Resolução nº 004/2018, notadamente o horário de realização das sessões ordinárias do Calendário Legislativo do ano de 2019. O referido Projeto de Resolução destina-se a adequar o regimento interno fazendo constar o novo horário de realização das sessões ordinárias, bem como os novos prazos de tramitação de projetos com requerimento de urgência, além dos prazos impostos para emissão de pareceres das comissões. A modificação do horário previsto para início das sessões ordinárias visa uma melhor regulação do funcionamento dos serviços administrativos da Casa Legislativa, inclusive sob o aspecto do princípio de redução dos gastos. Por outro lado, a modificação nos prazos de tramitação de projetos com requerimento de urgência especial, bem como dos prazos para emissão dos pareceres das comissões, visa adequar o regimento a realidade vivida nesta Casa Legislativa, notadamente diante do considerável número de projetos encaminhados pelo executivo com essa modalidade de solicitação, e o prazo insuficiente atualmente previsto para análise minuciosa da demanda, tanto pelos nobres vereadores como pelos servidores da casa. Desta forma, a proposição ora feita a Vossas Senhorias dará adequação e melhor planejamento dos trabalhos desta casa de Lei. Aproveitamos a oportunidade para renovar protestos de elevada estima e consideração. É a justificativa Eluir Cavassin Jacir Laureano Maria Presidente – PP Vice-Presidente – PSDB Fabiano Arlindo Gonçalves Marcos Augusto Vargas 1º Secretario – DEM 2º Secretário - DEM Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002, DE 14 DE MARÇO DE 2019, DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE IPIRANGA DO NORTE – MATO GROSSO. Autoria: Eluir Cavassin, Jacir Laureano Maria, Fabiano Arlindo Gonçalves, Marcos Augusto de Matos Vargas. Altera o parágrafo segundo, do art. 7º, o inciso I, do art. 142, e art. 225, caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, bem como o artigo 3º, do Calendário Legislativo do ano de 2019, Resolução nº 004/2018. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais encaminha para a deliberação o seguinte Projeto de Resolução: Art. 1º. O parágrafo 2º do art. 7º, do Regimento Interno da Câmara Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.7º....................................................................................................... ................................................................................................................. Parágrafo 2º - A Câmara reunir-se-á em Sessões Ordinárias, de acordo com o Calendário anual previamente aprovado, podendo se optar para a realização às segundas-feiras ou as sextas-feiras, das 08h00min às 11h00min.” (NR) Art. 2º. O inciso I, do artigo 142, do Regimento Interno da Câmara Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.142............................................................................................................. .......................................................................................................................... I – 08 (oito) dias quando se tratar de matéria de regime de urgência especial.” (NR) Art. 3º. O caput, do artigo 225, do Regimento Interno da Câmara Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 “Art. 225 – Terão tramitação de urgência especial, submetendo-se à votação final dentro de no máximo duas sessões:” (NR) Art. 4º. Altera-se o artigo 3º, da Resolução nº 004/2018, notadamente o Calendário Legislativo do ano de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. As Sessões Ordinárias serão realizadas nas quatro primeiras segundas-feiras de cada mês às 08h00min, observando os incisos do Art. 1°.” (NR) Art. 5º. Esta alteração ao Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Ipiranga do Norte e na Resolução nº 004/2018 entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Ipiranga do Norte, 14 de março de 2019. Eluir Cavassin Jacir Laureano Maria Presidente – PP Vice-Presidente – PSDB Fabiano Arlindo Gonçalves Marcos Augusto Vargas 1º Secretario – DEM 2º Secretário - DEM