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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-03-14
EmentaAltera o parágrafo segundo, do art. 7º, o inciso I, do art. 142, e art. 225, caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, bem como o artigo 3º, do Calendário Legislativo do ano de 2019, Resolução nº 004/2018.
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
Ofício de Encaminhamento nº 001/2019
Ipiranga do Norte/MT, aos 14 dias de Março de 2019.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2019, QUE ALTERA O REGIMENTO
INTERNO E O CALENDÁRIO LEGISLATIVO DO ANO DE 2019.
A Mesa Diretora Gestão 2019/2020 encaminha a Projeto
de Resolução nº 002/2019, que altera Regimento Interno desta Casa e o
Calendário Legislativo do ano de 2019, com a mensagem justificativa, para
apreciação e votação do plenário da Câmara Municipal.
Sem mais para o momento e certo do dever cumprido,
aproveitamos a oportunidade para prestar votos de considerações e apreço aos
Vereadores desse Poder Legislativo Municipal, bem como reafirmar a inteira
disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, 
Atenciosamente, 
Eluir Cavassin Jacir Laureano Maria
Presidente – PP Vice-Presidente – PSDB
Fabiano Arlindo Gonçalves Marcos Augusto Vargas
1º Secretario – DEM 2º Secretário - DEM
 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
JUSTIFICATIVA
Temos a honra de encaminhar à consideração dessa Colenda Casa
Parlamentar em anexo Projeto de Resolução, que altera o Regimento Interno,
dando nova redação ao parágrafo segundo, do art. 7º, ao inciso I, do art. 142, e ao
art. 225, caput, bem como altera o artigo 3º, da Resolução nº 004/2018,
notadamente o horário de realização das sessões ordinárias do Calendário
Legislativo do ano de 2019.
O referido Projeto de Resolução destina-se a adequar o regimento
interno fazendo constar o novo horário de realização das sessões ordinárias, bem
como os novos prazos de tramitação de projetos com requerimento de urgência,
além dos prazos impostos para emissão de pareceres das comissões.
A modificação do horário previsto para início das sessões ordinárias
visa uma melhor regulação do funcionamento dos serviços administrativos da
Casa Legislativa, inclusive sob o aspecto do princípio de redução dos gastos. 
Por outro lado, a modificação nos prazos de tramitação de projetos
com requerimento de urgência especial, bem como dos prazos para emissão dos
pareceres das comissões, visa adequar o regimento a realidade vivida nesta Casa
Legislativa, notadamente diante do considerável número de projetos
encaminhados pelo executivo com essa modalidade de solicitação, e o prazo
insuficiente atualmente previsto para análise minuciosa da demanda, tanto pelos
nobres vereadores como pelos servidores da casa.
Desta forma, a proposição ora feita a Vossas Senhorias dará
adequação e melhor planejamento dos trabalhos desta casa de Lei. 
Aproveitamos a oportunidade para renovar protestos de elevada
estima e consideração. 
É a justificativa
Eluir Cavassin Jacir Laureano Maria
Presidente – PP Vice-Presidente – PSDB
Fabiano Arlindo Gonçalves Marcos Augusto Vargas
1º Secretario – DEM 2º Secretário - DEM
 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002, DE 14 DE MARÇO DE 2019, DO PODER
LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE IPIRANGA DO NORTE – MATO GROSSO.
Autoria: Eluir Cavassin, Jacir Laureano Maria, Fabiano Arlindo Gonçalves,
Marcos Augusto de Matos Vargas.
Altera o parágrafo segundo, do art.
7º, o inciso I, do art. 142, e art. 225,
caput, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Ipiranga do
Norte, Estado de Mato Grosso, bem
como o artigo 3º, do Calendário
Legislativo do ano de 2019,
Resolução nº 004/2018.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais encaminha para a
deliberação o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º. O parágrafo 2º do art. 7º, do Regimento Interno da Câmara Municipal
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art.7º.......................................................................................................
.................................................................................................................
Parágrafo 2º - A Câmara reunir-se-á em Sessões Ordinárias, de acordo
com o Calendário anual previamente aprovado, podendo se optar para
a realização às segundas-feiras ou as sextas-feiras, das 08h00min às
11h00min.” (NR)
Art. 2º. O inciso I, do artigo 142, do Regimento Interno da Câmara Municipal passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art.142.............................................................................................................
..........................................................................................................................
I – 08 (oito) dias quando se tratar de matéria de regime de urgência
especial.” (NR)
Art. 3º. O caput, do artigo 225, do Regimento Interno da Câmara Municipal passa
a vigorar com a seguinte redação:
 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
“Art. 225 – Terão tramitação de urgência especial, submetendo-se à
votação final dentro de no máximo duas sessões:” (NR)
Art. 4º. Altera-se o artigo 3º, da Resolução nº 004/2018, notadamente o Calendário
Legislativo do ano de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. As Sessões Ordinárias serão realizadas nas quatro primeiras
segundas-feiras de cada mês às 08h00min, observando os incisos do Art.
1°.” (NR)
Art. 5º. Esta alteração ao Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Ipiranga do Norte e na Resolução nº 004/2018 entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ipiranga do Norte, 14 de março de 2019.
Eluir Cavassin Jacir Laureano Maria
Presidente – PP Vice-Presidente – PSDB
Fabiano Arlindo Gonçalves Marcos Augusto Vargas
1º Secretario – DEM 2º Secretário - DEM
 

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