| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2019 |
| Date | 2019-03-21 |
| Ementa | Conforme prevê o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal, requeiro ao Sr. Presidente desta Casa de Leis que despache o presente requerimento, submetendo-o ao soberano Plenário, para fins de requerer informações ao Sr. Prefeito Pedro Ferronatto, sobre a instalação, andamento, execução, cronograma e prazos do Programa Educacional- PROERD, sob pena de responsabilidade. |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588-1623/1893 REQUERIMENTO Nº 006/2019 AUTOR: Eluir Cavassin Conforme prevê o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal, requeiro ao Sr. Presidente desta Casa de Leis que despache o presente requerimento, submetendo-o ao soberano Plenário, para fins de requerer informações ao Sr. Prefeito Pedro Ferronatto, sobre a instalação, andamento, execução, cronograma e prazos do Programa Educacional- PROERD, sob pena de responsabilidade. Nestes termos, Pede deferimento. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, em 21 de março de 2019. __________________________________________ Eluir Cavassin Vereador 1 Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588-1623/1893 JUSTIFICATIVA Este requerimento dá-se pelo fato de que a Constituição Federal de 1988 prevê que os cidadãos devem ter os direitos básicos garantidos e no Art. 227, diz que compete ao Estado, juntamente com a família e a sociedade, assegurar às crianças e aos adolescentes os direitos e as garantias fundamentais do ser humano. Proteger é uma noção que faz parte do contexto das relações primárias e do universo semântico das políticas sociais. No caso brasileiro, a doutrina da proteção integral se encontra no Estatuto Brasileiro da Criança e do Adolescente, que a resume definindo esse grupo social como cidadão; sujeito de direitos; capaz de protagonismo; merecedor de prioridade de atenção e de cuidados. Um dos programas de prevenção primária da política brasileira de combate às drogas é o PROERD. Tem por finalidade conscientizar crianças em idade escolar contra o uso de drogas como base na ação conjunta entre família, escola, comunidade e polícia militar. Conta com três módulos: educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental; 4º e 6º anos do ensino fundamental e pais ou responsáveis. Por tudo o que foi consignado e pela expressiva importância deste requerimento, solicitamos atenção dos nobres Edis, e providências do Poder Executivo Municipal. Nestes termos, Pede deferimento. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, em 29 de janeiro de 2019. __________________________________________ Eluir Cavasin Vereador 2