| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2019 |
| Date | 2019-03-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
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Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte,MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 PROJETO DE LEI Nº 010 DE 27 MARÇO 2019. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 669 de 18 de dezembro de 2018 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, encaminha à Câmara Municipal, para a apreciação e votação, o seguinte projeto de lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 162.144,59 (cento e sessenta e dois mil cento e quarenta e quatro reais e cinqüenta e nove centavos), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE Construção Ampliação e Reforma de unidades de Ens. Fundamental 1019 158.644,69 Obras e instalações 44.90.51.00.00.00.0322055000 158.644,69 TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 158.644,59 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Implantação de Melhorias nos Trevos de Acesso do município 1104 3.500,00 Obras e instalações 44.90.51.00.00.00.0300000000 3.500,00 TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 3.500,00 Art. 2º. Para amparar o Crédito Adicional suplementar aberto no parágrafo anterior será utilizada a fonte de recursos mencionada no artigo 43, § 1º, Inciso I e § 2º, da Lei 4.320/64, proveniente do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte,MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 27 de março de 2019. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte,MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 010/2019 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei em anexo e que nesta oportunidade temos a satisfação de remeter a essa Casa Legislativa, para que seja apreciado e votado pelos Nobres integrantes desse Poder, visa autorizar o Município a abrir Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. A abertura do crédito adicional proposto visa à alocação no orçamento vigente dos recursos relativos os valores do convênio e contrapartida da obra de construção dos laboratórios de matemática, física e química na Escola Estadual Andre Antonio Maggi, e contemplar no orçamento vigente os valores relativo ao aditivo da obra do Pórtico municipal, devido aos ajustes necessários a conclusão da obra. Sobre a obra dos Laboratórios, conforme é de conhecimento de Vossas Excelências, ainda no exercício anterior foi realizado a rescisão unilateral junto da empresa contratada devido inúmeros problemas na execução apontados pela SEDUC-MT que resultaram inclusive em glosa e ensejaram multa e rescisão contratual. Frente ao exposto, necessário se faz a abertura do crédito adicional visando dar suporte as despesas com a nova contratação estimada em aproximadamente 167 mil reais. Destaca-se que a fonte de recursos para abertura do crédito adicional suplementar proposto tem origem no superávit financeiro apurado por fonte de recursos do convênio e contrapartida, apurados no balanço do exercício anterior. Frente ao exposto, pedimos a colaboração dos senhores vereadores para aprovação da presente matéria por se tratar de ações de relevante interesse público para o nosso município. São estas Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, as justificativas ao Projeto de Lei em anexo. Continuamos à inteira disposição desse Legislativo Municipal para quaisquer outros esclarecimentos ou justificativas que Vossas Excelências julgarem necessário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 27 de março de 2019. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal