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materia nº 10/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2019
Date 2019-03-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
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Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte,MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
PROJETO DE LEI Nº 010 DE 27 MARÇO 2019.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Suplementar e dá outras providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 669 de 18 de dezembro de 2018
(Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, 
encaminha à Câmara Municipal, para a apreciação e votação, o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 
162.144,59 (cento e sessenta e dois mil cento e quarenta e quatro reais e cinqüenta e nove centavos), 
nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado 
ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE
Construção 
Ampliação e 
Reforma de 
unidades de Ens. 
Fundamental
1019 158.644,69
Obras e instalações 44.90.51.00.00.00.0322055000 158.644,69
TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 158.644,59
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Implantação de 
Melhorias nos 
Trevos de 
Acesso do 
município
1104 3.500,00
Obras e instalações 44.90.51.00.00.00.0300000000 3.500,00
TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 3.500,00
Art. 2º. Para amparar o Crédito Adicional suplementar aberto no parágrafo anterior será utilizada a fonte de 
recursos mencionada no artigo 43, § 1º, Inciso I e § 2º, da Lei 4.320/64, proveniente do superávit financeiro 
apurado no balanço do exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte,MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 27 de março de 2019.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte,MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 010/2019
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, 
O Projeto de Lei em anexo e que nesta oportunidade temos a satisfação de 
remeter a essa Casa Legislativa, para que seja apreciado e votado pelos Nobres integrantes 
desse Poder, visa autorizar o Município a abrir Crédito Adicional Suplementar e da outras 
providências.
A abertura do crédito adicional proposto visa à alocação no orçamento 
vigente dos recursos relativos os valores do convênio e contrapartida da obra de construção dos 
laboratórios de matemática, física e química na Escola Estadual Andre Antonio Maggi, e 
contemplar no orçamento vigente os valores relativo ao aditivo da obra do Pórtico municipal, 
devido aos ajustes necessários a conclusão da obra.
Sobre a obra dos Laboratórios, conforme é de conhecimento de Vossas 
Excelências, ainda no exercício anterior foi realizado a rescisão unilateral junto da empresa 
contratada devido inúmeros problemas na execução apontados pela SEDUC-MT que resultaram 
inclusive em glosa e ensejaram multa e rescisão contratual. Frente ao exposto, necessário se faz 
a abertura do crédito adicional visando dar suporte as despesas com a nova contratação estimada 
em aproximadamente 167 mil reais. 
Destaca-se que a fonte de recursos para abertura do crédito adicional 
suplementar proposto tem origem no superávit financeiro apurado por fonte de recursos do 
convênio e contrapartida, apurados no balanço do exercício anterior.
Frente ao exposto, pedimos a colaboração dos senhores vereadores para 
aprovação da presente matéria por se tratar de ações de relevante interesse público para o nosso 
município.
São estas Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, 
as justificativas ao Projeto de Lei em anexo. Continuamos à inteira disposição desse Legislativo 
Municipal para quaisquer outros esclarecimentos ou justificativas que Vossas Excelências 
julgarem necessário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 27 
de março de 2019.
PEDRO FERRONATTO
 Prefeito Municipal

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