| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2019 |
| Date | 2019-03-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Tendência de Excesso recursos de Convênio – Construção do Centro de Convenções e dá outras providências. |
| native_id | 1087 |
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Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte,MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 PROJETO DE LEI Nº 011 DE 27 MARÇO 2019. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Tendência de Excesso recursos de Convênio – Construção do Centro de Convenções e dá outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 669 de 18 de dezembro de 2018 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, encaminha à Câmara Municipal, para a apreciação e votação, o seguinte projeto de lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: 07 – Secretaria Municipal de Agricultura indústria Comércio 001 – Gabinete da Secretaria 23 – Comércio e Serviços 695 – Turismo 0015 – Infra-Estrutura a Serviço do Desenvolvimento de Ipiranga 1054 – Construção do Centro de Convenções 44.90.51.00.00 – Obras e instalações Fonte de recursos: 0.1.24.054000 Transferências de Convênios da União Valor R$ 195.000,00 Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da tendência do excesso de arrecadação relativos à expectativa do repasse do convênio do Centro de Convenções, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 27 de março de 2019. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte,MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 011/2019 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei em anexo e que nesta oportunidade temos a satisfação de remeter a essa Casa Legislativa, para que seja apreciado e votado pelos Nobres integrantes desse Poder, visa autorizar o Município a abrir Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. A abertura do crédito adicional proposto visa à alocação no orçamento vigente dos recursos relativos os valores do convênio do Centro de Eventos no valor de 195 mil reais. Destaca-se que a fonte de recursos para abertura do crédito adicional suplementar proposto tem origem na tendência do Excesso de arrecadação relativo ao Convenio de Construção do Centros de eventos Frente ao exposto, pedimos a colaboração dos senhores vereadores para aprovação da presente matéria por se tratar de ações de relevante interesse público para o nosso município. São estas Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, as justificativas ao Projeto de Lei em anexo. Continuamos à inteira disposição desse Legislativo Municipal para quaisquer outros esclarecimentos ou justificativas que Vossas Excelências julgarem necessário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 27 de março de 2019. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal