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materia nº 40/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 40 / 2019
Date 2019-04-12
Ementa“Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a necessidade de enviar projeto de sua competência para instituir o programa jovem aprendiz no Município de Ipiranga do Norte-MT.”
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
INDICAÇÃO Nº 040/2019
AUTOR: Nelson Junior Padilha Federice.
“Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a
necessidade de enviar projeto de sua
competência para instituir o programa jovem
aprendiz no Município de Ipiranga do Norte-MT.” 
Com base no que dispõe o Regimento Interno da
Casa e a Lei Orgânica Municipal, requeiro a mesa, ouvido o soberano plenário,
que a expediente indicatória seja enviada ao órgão competente para
concretização desta medida.
JUSTIFICATIVA
A necessidade da criação de um Projeto de Lei que
institui o programa jovem aprendiz é uma forma de criar uma política pública de
incentivo aos jovens locais com o objetivo de assegurar e inserir o menor
aprendiz no mercado de trabalho.
Ainda, haverá a contratação de adolescentes das
famílias incluídas no Cadastro Único, priorizando-se aqueles em situação de
vulnerabilidade e risco social, os quais são acompanhados pela secretaria
municipal de Assistência Social ou pelo Conselho Tutelar, que propõe a
contratação de adolescente aprendiz pelo comercio do Município, promovendo
seu desenvolvimento profissional e pessoal, bem como preparando-os para
serem profissionais qualificados, em um cenário econômico a qual está
constante mudança. Temos como intuito dar mais oportunidades de emprego
aos jovens, pois o jovem deverá estar matriculado na escola, porque além da
oportunidade de emprego, temos como objetivo a formação desses menores
para continuarem no mercado de trabalho.
Soma-se aos benefícios supracitados, a promoção
do bem estar social em razão da prática do trabalho que também geram
benefícios para a saúde, desenvolvimento social, combate à criminalidade e
marginalidade. Pelos motivos e razões mencionados, pede-se que o chefe do
Executivo, poder competente, proponha o referido projeto de lei, que
beneficiará, sobremaneira, aos jovens aprendizes e proporcionará inúmeros
benefícios para toda sociedade.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, em 11 de abril de 2019.
_______________________________
Nelson Junior Padilha Federice
VEREADOR

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