| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2019 |
| Date | 2019-04-12 |
| Ementa | “Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a necessidade de enviar projeto de sua competência para instituir o programa jovem aprendiz no Município de Ipiranga do Norte-MT.” |
| native_id | 1088 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 INDICAÇÃO Nº 040/2019 AUTOR: Nelson Junior Padilha Federice. “Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a necessidade de enviar projeto de sua competência para instituir o programa jovem aprendiz no Município de Ipiranga do Norte-MT.” Com base no que dispõe o Regimento Interno da Casa e a Lei Orgânica Municipal, requeiro a mesa, ouvido o soberano plenário, que a expediente indicatória seja enviada ao órgão competente para concretização desta medida. JUSTIFICATIVA A necessidade da criação de um Projeto de Lei que institui o programa jovem aprendiz é uma forma de criar uma política pública de incentivo aos jovens locais com o objetivo de assegurar e inserir o menor aprendiz no mercado de trabalho. Ainda, haverá a contratação de adolescentes das famílias incluídas no Cadastro Único, priorizando-se aqueles em situação de vulnerabilidade e risco social, os quais são acompanhados pela secretaria municipal de Assistência Social ou pelo Conselho Tutelar, que propõe a contratação de adolescente aprendiz pelo comercio do Município, promovendo seu desenvolvimento profissional e pessoal, bem como preparando-os para serem profissionais qualificados, em um cenário econômico a qual está constante mudança. Temos como intuito dar mais oportunidades de emprego aos jovens, pois o jovem deverá estar matriculado na escola, porque além da oportunidade de emprego, temos como objetivo a formação desses menores para continuarem no mercado de trabalho. Soma-se aos benefícios supracitados, a promoção do bem estar social em razão da prática do trabalho que também geram benefícios para a saúde, desenvolvimento social, combate à criminalidade e marginalidade. Pelos motivos e razões mencionados, pede-se que o chefe do Executivo, poder competente, proponha o referido projeto de lei, que beneficiará, sobremaneira, aos jovens aprendizes e proporcionará inúmeros benefícios para toda sociedade. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, em 11 de abril de 2019. _______________________________ Nelson Junior Padilha Federice VEREADOR