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materia nº 41/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 41 / 2019
Date 2019-04-12
Ementa“Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a necessidade de enviar projeto de sua competência sobre a Criação do Bolsa Atleta para atletas e paratletas, no Município de Ipiranga do Norte-MT.”
native_id1089

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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
INDICAÇÃO Nº 041/2019
AUTOR: Nelson Junior Padilha Federice.
“Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a
necessidade de enviar projeto de sua
competência sobre a Criação do Bolsa Atleta
para atletas e paratletas, no Município de
Ipiranga do Norte-MT.” 
Com base no que dispõe o Regimento Interno da
Casa e a Lei Orgânica Municipal, requeiro a mesa, ouvido o soberano plenário,
que a expediente indicatória seja enviada ao órgão competente para
concretização desta medida.
JUSTIFICATIVA
A necessidade da criação de um Projeto de Lei que
institui o Bolsa Atleta Municipal é uma forma de criar uma política pública de
incentivo aos talentos locais do esporte, através de ajuda financeira e logística,
como custeio para viagens, inscrições, hospedagem e alimentação para os
atletas e seus técnicos. A cidade de Ipiranga do Norte já possui vários atletas
de destaque Estadual, e têm condições, de brilhar ainda mais, se houver
incentivo e auxílio em prol dos esportistas, que muitas vezes, por falta de
patrocínio, encontram barreira praticamente insuperável. Salienta-se que tal
dificuldade, pode ser superada com a concessão de bolsa-auxílio para os
atletas que preencham determinados requisitos, que por conseguinte farão jus
a tal benesse. Nesse sentido, o direcionamento do anteprojeto de lei é voltado
atender desportistas e seus técnicos, nas modalidades individual ou coletiva e,
dessa forma, auxiliar os talentos esportivos locais, que levarão o nome da
cidade, seja na região, estado, país ou até mesmo em competições
internacionais. Ademais, a viabilização da referida bolsa impulsionará
incentivos em prol do esporte no município, com apoio à formação esportiva e
cidadã de crianças, adolescentes e adultos, em níveis regional, nacional e
porque não internacional. Soma-se aos benefícios supracitados, a promoção
do bem estar social em razão da prática do esporte que também geram
benefícios para a saúde, desenvolvimento social, combate à criminalidade e
marginalidade. Pelos motivos e razões mencionados, pede-se que o chefe do
Executivo, poder competente, proponha o referido projeto de lei, que
beneficiará, sobremaneira, os esportistas e proporcionará inúmeros benefícios
para toda sociedade.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, em 12 de abril de 2019.
_____________________________
Nelson Junior Padilha Federice
VEREADOR

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