| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2019 |
| Date | 2019-04-12 |
| Ementa | “Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a necessidade de enviar projeto de sua competência sobre a Criação do Bolsa Atleta para atletas e paratletas, no Município de Ipiranga do Norte-MT.” |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 INDICAÇÃO Nº 041/2019 AUTOR: Nelson Junior Padilha Federice. “Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a necessidade de enviar projeto de sua competência sobre a Criação do Bolsa Atleta para atletas e paratletas, no Município de Ipiranga do Norte-MT.” Com base no que dispõe o Regimento Interno da Casa e a Lei Orgânica Municipal, requeiro a mesa, ouvido o soberano plenário, que a expediente indicatória seja enviada ao órgão competente para concretização desta medida. JUSTIFICATIVA A necessidade da criação de um Projeto de Lei que institui o Bolsa Atleta Municipal é uma forma de criar uma política pública de incentivo aos talentos locais do esporte, através de ajuda financeira e logística, como custeio para viagens, inscrições, hospedagem e alimentação para os atletas e seus técnicos. A cidade de Ipiranga do Norte já possui vários atletas de destaque Estadual, e têm condições, de brilhar ainda mais, se houver incentivo e auxílio em prol dos esportistas, que muitas vezes, por falta de patrocínio, encontram barreira praticamente insuperável. Salienta-se que tal dificuldade, pode ser superada com a concessão de bolsa-auxílio para os atletas que preencham determinados requisitos, que por conseguinte farão jus a tal benesse. Nesse sentido, o direcionamento do anteprojeto de lei é voltado atender desportistas e seus técnicos, nas modalidades individual ou coletiva e, dessa forma, auxiliar os talentos esportivos locais, que levarão o nome da cidade, seja na região, estado, país ou até mesmo em competições internacionais. Ademais, a viabilização da referida bolsa impulsionará incentivos em prol do esporte no município, com apoio à formação esportiva e cidadã de crianças, adolescentes e adultos, em níveis regional, nacional e porque não internacional. Soma-se aos benefícios supracitados, a promoção do bem estar social em razão da prática do esporte que também geram benefícios para a saúde, desenvolvimento social, combate à criminalidade e marginalidade. Pelos motivos e razões mencionados, pede-se que o chefe do Executivo, poder competente, proponha o referido projeto de lei, que beneficiará, sobremaneira, os esportistas e proporcionará inúmeros benefícios para toda sociedade. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, em 12 de abril de 2019. _____________________________ Nelson Junior Padilha Federice VEREADOR