| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-01-04 |
| Ementa | NOMEIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Portaria nº 004/2021. NOMEIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . O Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, Sr. Eluir Cavassin, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e nos termos da Lei Complementar Municipal nº 48, de 12 de março de 2020. CONSIDERANDO a analise e avaliação dos Boletins de Merecimento, apurando o merecimento dos servidores avaliados, dando parecer favorável ou não à progressão. CONSIDERANDO a análise e avaliação dos certificados, diplomas ou títulos do servidor requerente da promoção horizontal. CONSIDERANDO opinar nos recursos interpostos por servidores quanto à apuração do merecimento e avaliação dos títulos, certificados e diplomas. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional dos Servidores da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT para o corrente exercício, com os seguintes membros: I – Presidente – Rosângela Grisa Grabovski. II - 1º Membro – Ariany Caetano Andrade Pereira. III - 2º Membro – Iria Idelci Klais. IV – Suplente –. Joyce Emanuelle Ribeiro dos Santos. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Art. 2° - Estabelecer o prazo de 15 (quinze) dias para a Comissão de que trata o Artigo 1º desta Portaria, emitir resultados que serão registrados em instrumento específico, anexo VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 48, de 13 de março de 2020, os quais expressam o nível de progressão vertical e promoção horizontal obtido pelo servidor no período avaliado. Art. 3º - Nos processos de avaliação de desenvolvimento funcional de cada servidor deverá constar cópia da Portaria de nomeação da Comissão de Avaliação de Desenvolvimento funcional indicada pelo Presidente da Câmara Municipal em que o servidor se encontra lotado. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 009/2020. Publique-se e cumpra-se. Câmara municipal de Ipiranga do Norte - MT, 4 de janeiro de 2021. __________________________________ Eluir Cavassin Presidente da Câmara Municipal