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materia nº 4/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-01-04
EmentaNOMEIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
Portaria nº 004/2021.
NOMEIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE 
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
IPIRANGA DO NORTE-MT E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de 
Mato Grosso, Sr. Eluir Cavassin, no uso das atribuições legais que lhe confere 
a Lei Orgânica do Município e nos termos da Lei Complementar Municipal nº
48, de 12 de março de 2020.
CONSIDERANDO a analise e avaliação dos Boletins de Merecimento, 
apurando o merecimento dos servidores avaliados, dando parecer favorável ou 
não à progressão.
CONSIDERANDO a análise e avaliação dos certificados, diplomas ou 
títulos do servidor requerente da promoção horizontal.
CONSIDERANDO opinar nos recursos interpostos por servidores quanto 
à apuração do merecimento e avaliação dos títulos, certificados e diplomas.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Comissão de Avaliação de Desenvolvimento 
Funcional dos Servidores da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT para o 
corrente exercício, com os seguintes membros:
I – Presidente – Rosângela Grisa Grabovski.
II - 1º Membro – Ariany Caetano Andrade Pereira.
III - 2º Membro – Iria Idelci Klais.
IV – Suplente –. Joyce Emanuelle Ribeiro dos Santos.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
Art. 2° - Estabelecer o prazo de 15 (quinze) dias para a Comissão de 
que trata o Artigo 1º desta Portaria, emitir resultados que serão registrados em 
instrumento específico, anexo VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 48, 
de 13 de março de 2020, os quais expressam o nível de progressão vertical e 
promoção horizontal obtido pelo servidor no período avaliado.
Art. 3º - Nos processos de avaliação de desenvolvimento funcional de 
cada servidor deverá constar cópia da Portaria de nomeação da Comissão de 
Avaliação de Desenvolvimento funcional indicada pelo Presidente da Câmara 
Municipal em que o servidor se encontra lotado.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 009/2020.
Publique-se e cumpra-se.
Câmara municipal de Ipiranga do Norte - MT, 4 de janeiro de 2021.
__________________________________
Eluir Cavassin
Presidente da Câmara Municipal

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