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materia nº 14/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-02-04
EmentaFica suspenso o atendimento público presencial no Poder Legislativo Municipal até 19 de fevereiro de 2021, podendo ser prorrogado de acordo com a taxa de contaminação no município.
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66)35881623
Portaria nº 014/2021
O Sr. Eluir Cavassin, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga 
do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde 
reconheceu a ocorrência de uma pandemia, em virtude da propagação do 
COVID-19 em centenas de países do mundo;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as 
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância 
internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o crescente aumento dos casos do COVID-19 
em todo mundo, em razão da chamada “segunda onda” da Pandemia;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 783, de 15 de janeiro 
de 2021, do Governo do Estado de Mato Grosso, que atualiza medidas 
excepcionais de caráter temporário, para prevenção dos riscos de disseminação 
do Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Estado de Mato Grosso, e;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 22 de janeiro de 
2021, que “Dispõe sobre a adequação das medidas excepcionais e temporárias 
para prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) no 
âmbito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, bem como, 
atualiza a composição do Comitê de Enfrentamento ao Covid-19 e da outras 
providencias”.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica suspenso o atendimento público presencial no Poder 
Legislativo Municipal até 19 de fevereiro de 2021, podendo ser prorrogado de 
acordo com a taxa de contaminação no município.
Parágrafo único. Atendimentos e solicitações deverão ser 
realizados através do site www.ipirangadonorte.mt.leg.br/ouvidoria, ou pelo
telefone (66) 3588-1623.
Art. 2º - O servidor com suspeita ou confirmação de contaminação 
pelo novo Coronavírus, conforme protocolo estabelecido pela autoridade 
sanitária, deverá comunicar o fato à chefia imediata.
Art. 3º - As sessões ordinárias compreendidas no período, a serem 
realizadas no dia 08 e 17 de fevereiro terão o acesso público presencial 
suspenso, podendo ser acompanhadas pela população através de transmissão 
ao vivo junto as redes sociais da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66)35881623
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos a partir de 4 de fevereiro de 2021.
Publique-se, afixe-se e cumpra-se.
Ipiranga do Norte-MT, 04 de fevereiro de 2021.
___________________________________
Eluir Cavassin
Presidente da Câmara Municipal

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