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materia nº 18/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-02-18
Ementa“Altera a Portaria nº 002/2021 e designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos e Atas de Registro de Preço referentes ao ano de 2021.”
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
Portaria nº 018/2021
“Altera a Portaria nº 002/2021 e designa 
servidor para acompanhar e fiscalizar a 
execução dos Contratos e Atas de 
Registro de Preço referentes ao ano de 
2021.”
O Senhor Eluir Cavassin, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga 
do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; 
Considerando o disposto no art. 67, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 
1993, e a celebração dos Contratos e Atas de Registro de Preço para ano de 
2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o art. 1º da portaria nº 002/2021, designando o
servidor Bruno Oliveira Hubner, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 
2569469-3 SSP/MT e CPF nº 053.725.321-14, para acompanhar e fiscalizar a 
execução do objeto constante dos respectivos processos, no qual a Câmara 
Municipal de Ipiranga do Norte-MT é a Contratante, e que, será substituído em 
suas ausências e em seus impedimentos, pela servidora Iria Idelci Klais, 
portadora do RG nº 1462004-9 SSP/MT, e inscrita no CPF nº 001.472.621.19.
Art. 2º - Determina que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o 
fiscal substituto, deverá:
I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato e ata de registro de preço, 
anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos 
observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões 
e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
II – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela 
CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato e ata de 
registro de preço, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor 
à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III – atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais 
relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Publique-se e cumpra-se.
. 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, em 18 de fevereiro de 2021.
______________________
Eluir Cavassin
Presidente

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