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materia nº 25/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 25 / 2021
Date 2021-03-30
EmentaFica suspenso o atendimento público presencial no Poder Legislativo Municipal nos termos do art. 5º, inciso III, alínea “c”, do Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021, enquanto permanecer o enquadramento de Classificação de Risco.
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66)35881623
Portaria nº 025/2021
O Sr. Eluir Cavassin, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga 
do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde 
reconheceu a ocorrência de uma pandemia, em virtude da propagação do 
COVID-19 em centenas de países do mundo;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as 
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância 
internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o crescente aumento dos casos do COVID-19 
em todo o mundo, em razão da chamada “segunda onda”, da Pandemia;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 874, de 25 de março 
de 2021, do Governo do Estado de Mato Grosso, que atualiza classificação de 
risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos Municípios, de 
medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO que o Município de Ipiranga do Norte/MT está 
enquadrado na Classificação de Risco como “Alto”, e;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 45, de 26 de março de 
2021, que “Dispõe sobre as novas medidas restritivas para conter a 
disseminação do Coronavírus e dá outras providências”.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica suspenso o atendimento público presencial no 
Poder Legislativo Municipal nos termos do art. 5º, inciso III, alínea “c”, do 
Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021, enquanto permanecer o 
enquadramento de Classificação de Risco.
Parágrafo único. Atendimentos e solicitações deverão ser 
realizados através do site www.ipirangadonorte.mt.leg.br/ouvidoria, ou pelo 
telefone (66) 3588-1623.
Art. 2º - Autorizar em caráter excepcional Ponto Facultativo no 
âmbito da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, no dia 1º de Abril de 2021 
(Quinta-Feira).
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66)35881623
Art. 3º - O servidor com suspeita ou confirmação de contaminação 
pelo novo Coronavírus, conforme protocolo estabelecido pela autoridade 
sanitária, deverá comunicar o fato à chefia imediata.
Art. 4º - Nos termos do caput do art. 1º, as sessões ordinárias 
compreendidas no período terão o acesso público presencial suspenso e 
realizar-se-ão às 8h da manhã, podendo serem acompanhadas pela população 
através de transmissão ao vivo junto as redes sociais da Câmara Municipal de 
Ipiranga do Norte.
Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, afixe-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT, 30 de março de 2021.
__________________________________
Eluir Cavassin
Presidente da Câmara Municipal

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