| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2021 |
| Date | 2021-03-30 |
| Ementa | Fica suspenso o atendimento público presencial no Poder Legislativo Municipal nos termos do art. 5º, inciso III, alínea “c”, do Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021, enquanto permanecer o enquadramento de Classificação de Risco. |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66)35881623 Portaria nº 025/2021 O Sr. Eluir Cavassin, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde reconheceu a ocorrência de uma pandemia, em virtude da propagação do COVID-19 em centenas de países do mundo; CONSIDERANDO a Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; CONSIDERANDO o crescente aumento dos casos do COVID-19 em todo o mundo, em razão da chamada “segunda onda”, da Pandemia; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 874, de 25 de março de 2021, do Governo do Estado de Mato Grosso, que atualiza classificação de risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências; CONSIDERANDO que o Município de Ipiranga do Norte/MT está enquadrado na Classificação de Risco como “Alto”, e; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 45, de 26 de março de 2021, que “Dispõe sobre as novas medidas restritivas para conter a disseminação do Coronavírus e dá outras providências”. RESOLVE: Art. 1º - Fica suspenso o atendimento público presencial no Poder Legislativo Municipal nos termos do art. 5º, inciso III, alínea “c”, do Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021, enquanto permanecer o enquadramento de Classificação de Risco. Parágrafo único. Atendimentos e solicitações deverão ser realizados através do site www.ipirangadonorte.mt.leg.br/ouvidoria, ou pelo telefone (66) 3588-1623. Art. 2º - Autorizar em caráter excepcional Ponto Facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, no dia 1º de Abril de 2021 (Quinta-Feira). Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66)35881623 Art. 3º - O servidor com suspeita ou confirmação de contaminação pelo novo Coronavírus, conforme protocolo estabelecido pela autoridade sanitária, deverá comunicar o fato à chefia imediata. Art. 4º - Nos termos do caput do art. 1º, as sessões ordinárias compreendidas no período terão o acesso público presencial suspenso e realizar-se-ão às 8h da manhã, podendo serem acompanhadas pela população através de transmissão ao vivo junto as redes sociais da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte. Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, afixe-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT, 30 de março de 2021. __________________________________ Eluir Cavassin Presidente da Câmara Municipal