| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2021 |
| Date | 2021-04-08 |
| Ementa | Fica instituído de 12 a 30 de abril de 2021 o regime de revezamento de servidores no âmbito do Poder Legislativo de Ipiranga do Norte, podendo ser prorrogado em caso de necessidade. |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66)35881623 Portaria nº 026/2021 O Sr. Rogerio do Carmo Gabriel, Presidente em Substituição Legal da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde reconheceu a ocorrência de uma pandemia, em virtude da propagação do COVID-19 em centenas de países do mundo; CONSIDERANDO a Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; CONSIDERANDO o crescente aumento dos casos do COVID-19 em todo mundo, em razão da chamada “segunda onda” da Pandemia; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 874, de 25 de março de 2021, do Governo do Estado de Mato Grosso, que atualiza classificação de risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências; CONSIDERANDO que o Município de Ipiranga do Norte/MT está enquadrado na Classificação de Risco como “Alto”; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 45, de 26 de março de 2021, que “Dispõe sobre as novas medidas restritivas para conter a disseminação do Coronavírus e dá outras providências”, e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, da Resolução Legislativa nº 003/2021, da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituído de 12 a 30 de abril de 2021 o regime de revezamento de servidores no âmbito do Poder Legislativo de Ipiranga do Norte, podendo ser prorrogado em caso de necessidade. Parágrafo primeiro. Atendimentos e solicitações deverão ser realizados através do site www.ipirangadonorte.mt.leg.br/ouvidoria ou pelo telefone (66)3588-1623 e também pelo whatsapp (66) 99974-2725. Parágrafo segundo. A realização de protocolo de documentos realizar-se-á preferencialmente às terças-feiras e quintas-feiras. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66)35881623 Parágrafo terceiro. A escala de revezamento dos servidores será estabelecida pela Chefia do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º - Fica suspenso o Registro de Ponto Eletrônico pelos servidores da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, sendo o controle de frequência realizado pela apresentação de Relatório de Atividades Desenvolvidas, que deverá ser entregue ao Departamento de Recursos Humanos até o fechamento da folha do mês, nos termos do art. 5º, §10º, da Resolução nº 003/2021. Publique-se, afixe-se e cumpra-se. Ipiranga do Norte-MT, 08 de abril de 2021. ___________________________________ Rogerio do Carmo Gabriel Presidente em Substituição Legal da Câmara Municipal