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materia nº 26/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 26 / 2021
Date 2021-04-08
EmentaFica instituído de 12 a 30 de abril de 2021 o regime de revezamento de servidores no âmbito do Poder Legislativo de Ipiranga do Norte, podendo ser prorrogado em caso de necessidade.
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66)35881623
Portaria nº 026/2021
O Sr. Rogerio do Carmo Gabriel, Presidente em Substituição 
Legal da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde 
reconheceu a ocorrência de uma pandemia, em virtude da propagação do 
COVID-19 em centenas de países do mundo;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as 
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância 
internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o crescente aumento dos casos do COVID-19 
em todo mundo, em razão da chamada “segunda onda” da Pandemia;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 874, de 25 de março
de 2021, do Governo do Estado de Mato Grosso, que atualiza classificação de 
risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos Municípios,
de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO que o Município de Ipiranga do Norte/MT está 
enquadrado na Classificação de Risco como “Alto”;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 45, de 26 de março de 
2021, que “Dispõe sobre as novas medidas restritivas para conter a 
disseminação do Coronavírus e dá outras providências”, e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, da Resolução
Legislativa nº 003/2021, da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído de 12 a 30 de abril de 2021 o regime de 
revezamento de servidores no âmbito do Poder Legislativo de Ipiranga do 
Norte, podendo ser prorrogado em caso de necessidade.
Parágrafo primeiro. Atendimentos e solicitações deverão ser 
realizados através do site www.ipirangadonorte.mt.leg.br/ouvidoria ou pelo
telefone (66)3588-1623 e também pelo whatsapp (66) 99974-2725.
Parágrafo segundo. A realização de protocolo de documentos 
realizar-se-á preferencialmente às terças-feiras e quintas-feiras.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66)35881623
Parágrafo terceiro. A escala de revezamento dos servidores será 
estabelecida pela Chefia do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - Fica suspenso o Registro de Ponto Eletrônico pelos 
servidores da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, sendo o controle de 
frequência realizado pela apresentação de Relatório de Atividades 
Desenvolvidas, que deverá ser entregue ao Departamento de Recursos 
Humanos até o fechamento da folha do mês, nos termos do art. 5º, §10º, da 
Resolução nº 003/2021.
Publique-se, afixe-se e cumpra-se.
Ipiranga do Norte-MT, 08 de abril de 2021.
___________________________________
Rogerio do Carmo Gabriel
Presidente em Substituição Legal da Câmara Municipal

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