| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-02-28 |
| Ementa | Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no perímetro urbano do município de Ipiranga do Norte/MT. |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Ofício de Encaminhamento nº 004/2023 Ipiranga do Norte - MT, 28 de fevereiro de 2023. O Vereador Antônio de Abrantes Alves Neto encaminha a Projeto de Lei nº 003/2023, que “Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de Ipiranga do Norte/MT”, com a mensagem justificativa, para apreciação e votação do plenário. Sem mais para o momento e certo do dever cumprido, aproveitamos a oportunidade para prestar votos de considerações e apreço aos Vereadores desse Poder Legislativo Municipal, bem como reafirmar a inteira disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, Atenciosamente, _______________________________ Antônio de Abrantes Alves Neto Vereador – DC Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as), O projeto de lei em questão, vem para acompanhar uma tendência que está sendo implementada em diversas cidades pelo Brasil, e também por outros países, que é dar cada vez mais atenção aos animais, e com isso criar normas que venham para os proteger. Porém não só a eles, como as pessoas que se encontram em asilos, hospitais e também as pessoas com deficiências auditivas, autismos, entre outras. No caso em questão, a queima de fogos de artifício causa traumas irreversíveis aos animais, especialmente aqueles dotados de sensibilidade auditiva. Em alguns casos, os cães se debatem presos às coleiras até a morte por asfixia. Os gatos sofrem severas alterações cardíacas com as explosões e os pássaros têm a saúde muito afetada. Dezenas de mortes, enforcamentos em coleiras, fugas desesperadas, quedas de janelas, automutilação, distúrbios digestivos, acontecem na passagem do ano, porque o barulho excessivo para os cães é insuportável, muitas vezes enlouquecedor. O barulho, associado ao medo, desencadeia respostas fisiológicas de estresse, por meio da ativação do sistema neuroendócrino, que resulta em uma resposta de luta ou fuga, observada por meio do aumento da frequência cardíaca, vasoconstrição periférica, dilatação da pupila, piloereção e alterações no metabolismo da glicose. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 O animal com medo procura se afastar do barulho tentando se esconder dentro ou embaixo de móveis ou espaços apertados; pode tentar fugir pela janela, cavar buracos, tornar-se agressivo; apresentar salivação excessiva, respiração ofegante, diarreia temporária; urinar ou defecar involuntariamente. As aves podem abandonar seu ninho em revoada. Durante a tentativa de fuga do barulho causado pelos fogos de artifício podem acontecer acidentes como atropelamentos, quedas, colisões, ataque epilético, desnorteamento, surdez, ataque cardíaco (principalmente em aves) ou o desaparecimento do animal, que pode percorrer longas distâncias em estado de pânico e não conseguir retornar ao seu local de origem. Além de trazerem riscos aos animais, que são reféns do uso dos fogos, estes artefatos podem causar danos irreversíveis às pessoas que os manipulam. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia – SBOT, nos últimos vinte anos, foram registrados 122 óbitos por acidentes com fogos de artifício, sendo que 23,8% dos acidentados eram menores de 18 anos. Além disso, podemos citar as crianças com necessidades especiais, principalmente as portadoras dos Transtornos do Espectro Autista que não conseguem similar os estouros de fogos de artifícios e entram em crises que podem desencadear graves problemas, podendo se machucar ou machucar pessoas próximas devido às alterações sensoriais, causada pelo cérebro hiperestimulado. O som mais intenso provoca dor nos autistas. Dados do Ministério da Saúde apontam que mais de 7000 pessoas, nos últimos anos, sofreram lesões em resultado ao uso de fogos. Os atendimentos hospitalares decorrentes dividem-se da seguinte forma: 70% provocados por queimaduras, 20% por lesões com lacerações e cortes; e 10% por amputações de membros superiores, lesões de córnea, perda de visão, lesões do pavilhão auditivo e até perda de audição. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 O presente PL não tem como objetivo acabar com os espetáculos e festejos realizados com fogos de artifícios, apenas visa proibir que sejam utilizados artefatos que causem barulho, estampido e explosões, causando risco à vida humana e dos animais. O benefício do espetáculo dos fogos de artifício é visual e é conseguido com o uso de artigos pirotécnicos sem estampido, também conhecidos como fogos de vista. Ante o exposto, apresentamos à consideração dos nobres pares este Projeto de Lei, confiando sua aprovação. É a justificativa. _______________________________ Antônio de Abrantes Alves Neto Vereador – DC Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 PROJETO DE LEI 002/2023, 28 DE FEVEREIRO DE 2023, DO PODER LEGISLATIVO. Autores: Antônio de Abrantes Alves Neto, Eluir Cavassin, Evalir Cesar Damo, Jacir Laureano Maria, Rogerio do Carmo Gabriel, Valmor Canever, Alexandra Cossul, Celso da Conceição da Silva, Fabio Cezar Tavares. Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no perímetro urbano do município de Ipiranga do Norte/MT. Art. 1º Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, em todo o perímetro urbano do município de Ipiranga do Norte/MT. Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no “caput” deste artigo os fogos de vista, assim entendido aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade. Art. 2º A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o perímetro urbano, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. Art. 3º O descumprimento ao disposto nessa lei acarretará ao infrator a imposição de multa de 5 UFM, que será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 (trinta) dias. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Art. 4º O regramento para comercialização segue aquilo disposto no Decreto Federal nº 4.238, de 8 de abril de 1942. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ipiranga do Norte, 28 de fevereiro de 2023. ___________________________ ___________________________ Antonio de Abrantes Alves Neto Eluir Cavassin Vereador- DC Vereador- União ______________________ __________________________ Evalir Cesar Damo Rogério do Carmo Gabriel Vereador- União Vereador- SD ______________________ __________________________ Jacir Laureano Maria Valmor Canever Vereador- União Vereador-SD _____________________ __________________________ Alexandra Cossul Celso da Conceição da Silva Vereadora - PSC Vereador – PSD _____________________ Fábio Cezar Tavares Vereador - PSD