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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaProíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no perímetro urbano do município de Ipiranga do Norte/MT.
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
 
Ofício de Encaminhamento nº 004/2023 
Ipiranga do Norte - MT, 28 de fevereiro de 2023. 
O Vereador Antônio de Abrantes Alves Neto encaminha a Projeto de Lei 
nº 003/2023, que “Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de 
fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos 
pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de Ipiranga do Norte/MT”, 
com a mensagem justificativa, para apreciação e votação do plenário.
Sem mais para o momento e certo do dever cumprido, aproveitamos a 
oportunidade para prestar votos de considerações e apreço aos Vereadores desse 
Poder Legislativo Municipal, bem como reafirmar a inteira disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se façam necessários, 
Atenciosamente, 
_______________________________ 
Antônio de Abrantes Alves Neto
Vereador – DC 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
 
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores (as) Vereadores (as), 
 O projeto de lei em questão, vem para acompanhar uma tendência que está 
sendo implementada em diversas cidades pelo Brasil, e também por outros países, 
que é dar cada vez mais atenção aos animais, e com isso criar normas que venham 
para os proteger. Porém não só a eles, como as pessoas que se encontram em 
asilos, hospitais e também as pessoas com deficiências auditivas, autismos, entre 
outras. 
 No caso em questão, a queima de fogos de artifício causa traumas 
irreversíveis aos animais, especialmente aqueles dotados de sensibilidade auditiva. 
Em alguns casos, os cães se debatem presos às coleiras até a morte por asfixia. Os 
gatos sofrem severas alterações cardíacas com as explosões e os pássaros têm a 
saúde muito afetada. 
 Dezenas de mortes, enforcamentos em coleiras, fugas desesperadas, quedas 
de janelas, automutilação, distúrbios digestivos, acontecem na passagem do ano, 
porque o barulho excessivo para os cães é insuportável, muitas vezes 
enlouquecedor. 
 O barulho, associado ao medo, desencadeia respostas fisiológicas de 
estresse, por meio da ativação do sistema neuroendócrino, que resulta em uma 
resposta de luta ou fuga, observada por meio do aumento da frequência cardíaca, 
vasoconstrição periférica, dilatação da pupila, piloereção e alterações no 
metabolismo da glicose. 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
 
 O animal com medo procura se afastar do barulho tentando se esconder 
dentro ou embaixo de móveis ou espaços apertados; pode tentar fugir pela janela, 
cavar buracos, tornar-se agressivo; apresentar salivação excessiva, respiração 
ofegante, diarreia temporária; urinar ou defecar involuntariamente. 
 As aves podem abandonar seu ninho em revoada. Durante a tentativa de fuga 
do barulho causado pelos fogos de artifício podem acontecer acidentes como 
atropelamentos, quedas, colisões, ataque epilético, desnorteamento, surdez, ataque 
cardíaco (principalmente em aves) ou o desaparecimento do animal, que pode 
percorrer longas distâncias em estado de pânico e não conseguir retornar ao seu 
local de origem. 
 Além de trazerem riscos aos animais, que são reféns do uso dos fogos, estes 
artefatos podem causar danos irreversíveis às pessoas que os manipulam. Segundo 
dados da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia – SBOT, nos últimos 
vinte anos, foram registrados 122 óbitos por acidentes com fogos de artifício, sendo 
que 23,8% dos acidentados eram menores de 18 anos. 
 Além disso, podemos citar as crianças com necessidades especiais, 
principalmente as portadoras dos Transtornos do Espectro Autista que não 
conseguem similar os estouros de fogos de artifícios e entram em crises que podem 
desencadear graves problemas, podendo se machucar ou machucar pessoas 
próximas devido às alterações sensoriais, causada pelo cérebro hiperestimulado. O 
som mais intenso provoca dor nos autistas. 
 Dados do Ministério da Saúde apontam que mais de 7000 pessoas, nos 
últimos anos, sofreram lesões em resultado ao uso de fogos. Os atendimentos 
hospitalares decorrentes dividem-se da seguinte forma: 70% provocados por 
queimaduras, 20% por lesões com lacerações e cortes; e 10% por amputações de 
membros superiores, lesões de córnea, perda de visão, lesões do pavilhão auditivo 
e até perda de audição. 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
 
 O presente PL não tem como objetivo acabar com os espetáculos e festejos 
realizados com fogos de artifícios, apenas visa proibir que sejam utilizados artefatos 
que causem barulho, estampido e explosões, causando risco à vida humana e dos 
animais. O benefício do espetáculo dos fogos de artifício é visual e é conseguido 
com o uso de artigos pirotécnicos sem estampido, também conhecidos como fogos 
de vista. 
 Ante o exposto, apresentamos à consideração dos nobres pares este Projeto 
de Lei, confiando sua aprovação. 
É a justificativa. 
_______________________________ 
Antônio de Abrantes Alves Neto
Vereador – DC 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
 
PROJETO DE LEI 002/2023, 28 DE FEVEREIRO DE 2023, DO PODER 
LEGISLATIVO. 
Autores: Antônio de Abrantes Alves Neto, Eluir Cavassin, Evalir Cesar Damo, Jacir 
Laureano Maria, Rogerio do Carmo Gabriel, Valmor Canever, Alexandra Cossul, Celso 
da Conceição da Silva, Fabio Cezar Tavares. 
Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a 
soltura de fogos de estampidos e de artifícios, 
assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos 
de efeito sonoro ruidoso no perímetro urbano do 
município de Ipiranga do Norte/MT. 
Art. 1º Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de 
fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos 
de efeito sonoro ruidoso, em todo o perímetro urbano do município de Ipiranga do 
Norte/MT. 
Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no “caput” deste 
artigo os fogos de vista, assim entendido aqueles que produzem efeitos visuais sem 
estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade. 
Art. 2º A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o 
perímetro urbano, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. 
Art. 3º O descumprimento ao disposto nessa lei acarretará ao infrator a 
imposição de multa de 5 UFM, que será dobrado na hipótese de reincidência, 
entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período 
inferior a 30 (trinta) dias. 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
 
Art. 4º O regramento para comercialização segue aquilo disposto no 
Decreto Federal nº 4.238, de 8 de abril de 1942. 
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, no que 
couber, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Ipiranga do Norte, 28 de fevereiro de 2023. 
___________________________ ___________________________ 
Antonio de Abrantes Alves Neto Eluir Cavassin 
Vereador- DC Vereador- União 
______________________ __________________________ 
Evalir Cesar Damo Rogério do Carmo Gabriel 
Vereador- União Vereador- SD 
______________________ __________________________ 
Jacir Laureano Maria Valmor Canever 
Vereador- União Vereador-SD 
_____________________ __________________________ 
Alexandra Cossul Celso da Conceição da Silva 
Vereadora - PSC Vereador – PSD 
_____________________ 
Fábio Cezar Tavares 
Vereador - PSD 

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