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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA FILIAÇÃO A UCMMAT – UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DE MATO GROSSO”.
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
 
Ofício de Encaminhamento nº 006/2023 
Ipiranga do Norte - MT, 3 de abril de 2023. 
A Mesa Diretora Gestão 2023/2024 encaminha a votação o Projeto de Lei nº 
003/2023, que dispõe sobre a “Autorização ao Poder Legislativo Municipal para 
filiação a UCMMAT – União das Câmaras Municipais de Mato Grosso”, com a 
mensagem justificativa, para apreciação e votação do plenário.
Sem mais para o momento e certo do dever cumprido, aproveitamos a 
oportunidade para prestar votos de considerações e apreço aos Vereadores desse 
Poder Legislativo Municipal, bem como reafirmar a inteira disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se façam necessários, 
Atenciosamente, 
______________________ _________________________ 
Rogério do Carmo Gabriel Evalir Cesar Damo 
Presidente Vice-Presidente 
______________________ __________________________ 
Eluir Cavassin Jacir Laureano Maria 
1º Secretário 2º Secretário 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
 
JUSTIFICATIVA
Senhores (as) Vereadores (as), 
 O Projeto de Lei hora apresentado tem a finalidade de submeter à 
consideração desta Augusta Casa Legislativa, por intermédio de Vossas Senhorias, 
a apreciação com a consequente aprovação de Termo de Filiação e Cooperação 
Técnica deste Poder Legislativo Municipal com a UCMMAT - União das Câmaras 
Municipais de Mato Grosso atendidos os dispositivos que disciplinam o processo 
legislativo. 
A UCMMAT – União das Câmaras Municipal de Mato Grosso, entidade 
privada, na forma de associação civil, sem fins lucrativos, de utilidade pública, que 
desde 1991 congrega e representa, legitimamente, as 141 Câmaras Municipais de 
Vereadores Mato-grossenses, cujas atividades são voltadas para articulação 
política, institucional, técnica e jurídica, junto aos poderes Executivo, Legislativo e 
Judiciário, na busca do fortalecimento da causa municipalista, junto às esferas 
estaduais e federais. 
Na qualidade de associada, a Câmara Municipal de Vereadores de Ipiranga 
do Norte-MT, bem como, todos os vereadores desta Casa de Leis, poderão ser 
capacitados e orientados para o bom exercício de suas funções legislativas, pois, 
conforme cediço, os objetivos e finalidades de tal associação visam melhorar o 
desempenho dos Poderes Legislativos do Estado de Mato Grosso, seja capacitando 
os seus representantes, seja representando-os na defesa dos seus interesses em 
todo o território nacional. 
A UCMMAT representa os interesses de seus filiados, participando 
ativamente, tanto a nível estadual como federal, de campanhas, reuniões, 
congressos, seminários, entre outros eventos, além dos diversos modos de 
reivindicações e defesas dos direitos do Legislativo Municipal, sendo reconhecida 
publicamente pelas conquistas logradas neste âmbito. 
Como forma de vínculo de representatividade institucional, a UCMMAT luta 
em defesa dos interesses do Poder Legislativo Municipal em Mato Grosso e para o 
estabelecimento de condições de cooperação entre as partes, visando o 
planejamento, a execução, a implantação e o desenvolvimento de atividades 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
 
institucionais, por meio de ações conjuntas coordenadas, orientadas e assessoradas 
por seu quadro técnico qualificado. 
É sabido que um Vereador bem preparado, orientado e assessorado 
desempenha seu papel com maior autoridade e eficiência, sendo assim, todos os 
ensinamentos provenientes das orientações desta entidade representativa serão 
revertidos em prol da população, sendo este o objetivo principal desta Casa de Leis. 
Estado de Mato Grosso. 
Ao se associar a UCMMAT, os vereadores, servidores e dependentes das 
Câmaras municipais passam a ter diversas vantagens como descontos em hotéis, 
restaurantes, faculdades, locadora de veículos, plano de saúde, recebimento de 
pareceres jurídico e contábil sobre assuntos afins à Administração Pública. 
Por fim, conclamamos a todos os Nobres Edis para a aprovação deste 
relevante projeto, uma vez que é notória a capacidade organizacional da UCMMAT 
em todo o Estado de Mato Grosso e o relevante auxílio que ela prestará à Câmara 
Municipal de Vereadores de Ipiranga do Norte e a sociedade de um modo geral. 
 Ante o exposto, apresentamos à consideração dos nobres pares este Projeto 
de Lei, confiando sua aprovação. 
É a justificativa. 
______________________ _________________________ 
Rogério do Carmo Gabriel Evalir Cesar Damo 
Presidente Vice-Presidente 
______________________ __________________________ 
Eluir Cavassin Jacir Laureano Maria 
1º Secretário 2º Secretário 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
 
PROJETO DE LEI 003/2023, DE 3 DE ABRIL DE 2023, DO PODER LEGISLATIVO. 
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA FILIAÇÃO A 
UCMMAT – UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS 
DE MATO GROSSO”. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA NORTE, ESTADO 
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais encaminha para deliberação 
o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a filiar-se a UCMMAT (União 
das Câmaras Municipais de Mato Grosso), pessoa jurídica de direito privado, na 
forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, localizada na Capital do Estado de 
Mato Grosso, Cuiabá, e, repassar, mensalmente, recursos financeiros a título de 
contribuição associativa. 
Parágrafo único. A filiação se dará através da assinatura de Termo de Filiação ou 
Instrumento Equivalente de Cooperação Técnica. 
Art. 2º Para custear a filiação junto a UCMMAT, onde contribuirá financeiramente 
com a entidade representativa em valores mensais a ser estabelecido em 
Assembleia Geral da mesma, às mensalidades correrão por conta do seguinte 
endereçamento orçamentário: 
Órgão: 01 – Câmara Municipal 
Unidade: 001 – Câmara Municipal 
Função: 01 – LEGISLATIVA 
Subfunção: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA 
Programa: 0001- PROCESSO LEGISLATIVO 
Projeto/Atividade: 2001 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CAMARA 
MUNICIPAL 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
 
Elemento de Despesa: 3.3.50.41 – Contribuições 
Fonte de recursos: 1.5.00.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
 Ipiranga do Norte, 3 de abril de 2023. 
______________________ _________________________ 
Rogério do Carmo Gabriel Evalir Cesar Damo 
Presidente Vice-Presidente 
______________________ __________________________ 
Eluir Cavassin Jacir Laureano Maria 
1º Secretário 2º Secretário 

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