| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-04-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA FILIAÇÃO A UCMMAT – UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DE MATO GROSSO”. |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Ofício de Encaminhamento nº 006/2023 Ipiranga do Norte - MT, 3 de abril de 2023. A Mesa Diretora Gestão 2023/2024 encaminha a votação o Projeto de Lei nº 003/2023, que dispõe sobre a “Autorização ao Poder Legislativo Municipal para filiação a UCMMAT – União das Câmaras Municipais de Mato Grosso”, com a mensagem justificativa, para apreciação e votação do plenário. Sem mais para o momento e certo do dever cumprido, aproveitamos a oportunidade para prestar votos de considerações e apreço aos Vereadores desse Poder Legislativo Municipal, bem como reafirmar a inteira disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, Atenciosamente, ______________________ _________________________ Rogério do Carmo Gabriel Evalir Cesar Damo Presidente Vice-Presidente ______________________ __________________________ Eluir Cavassin Jacir Laureano Maria 1º Secretário 2º Secretário Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 JUSTIFICATIVA Senhores (as) Vereadores (as), O Projeto de Lei hora apresentado tem a finalidade de submeter à consideração desta Augusta Casa Legislativa, por intermédio de Vossas Senhorias, a apreciação com a consequente aprovação de Termo de Filiação e Cooperação Técnica deste Poder Legislativo Municipal com a UCMMAT - União das Câmaras Municipais de Mato Grosso atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo. A UCMMAT – União das Câmaras Municipal de Mato Grosso, entidade privada, na forma de associação civil, sem fins lucrativos, de utilidade pública, que desde 1991 congrega e representa, legitimamente, as 141 Câmaras Municipais de Vereadores Mato-grossenses, cujas atividades são voltadas para articulação política, institucional, técnica e jurídica, junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, na busca do fortalecimento da causa municipalista, junto às esferas estaduais e federais. Na qualidade de associada, a Câmara Municipal de Vereadores de Ipiranga do Norte-MT, bem como, todos os vereadores desta Casa de Leis, poderão ser capacitados e orientados para o bom exercício de suas funções legislativas, pois, conforme cediço, os objetivos e finalidades de tal associação visam melhorar o desempenho dos Poderes Legislativos do Estado de Mato Grosso, seja capacitando os seus representantes, seja representando-os na defesa dos seus interesses em todo o território nacional. A UCMMAT representa os interesses de seus filiados, participando ativamente, tanto a nível estadual como federal, de campanhas, reuniões, congressos, seminários, entre outros eventos, além dos diversos modos de reivindicações e defesas dos direitos do Legislativo Municipal, sendo reconhecida publicamente pelas conquistas logradas neste âmbito. Como forma de vínculo de representatividade institucional, a UCMMAT luta em defesa dos interesses do Poder Legislativo Municipal em Mato Grosso e para o estabelecimento de condições de cooperação entre as partes, visando o planejamento, a execução, a implantação e o desenvolvimento de atividades Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 institucionais, por meio de ações conjuntas coordenadas, orientadas e assessoradas por seu quadro técnico qualificado. É sabido que um Vereador bem preparado, orientado e assessorado desempenha seu papel com maior autoridade e eficiência, sendo assim, todos os ensinamentos provenientes das orientações desta entidade representativa serão revertidos em prol da população, sendo este o objetivo principal desta Casa de Leis. Estado de Mato Grosso. Ao se associar a UCMMAT, os vereadores, servidores e dependentes das Câmaras municipais passam a ter diversas vantagens como descontos em hotéis, restaurantes, faculdades, locadora de veículos, plano de saúde, recebimento de pareceres jurídico e contábil sobre assuntos afins à Administração Pública. Por fim, conclamamos a todos os Nobres Edis para a aprovação deste relevante projeto, uma vez que é notória a capacidade organizacional da UCMMAT em todo o Estado de Mato Grosso e o relevante auxílio que ela prestará à Câmara Municipal de Vereadores de Ipiranga do Norte e a sociedade de um modo geral. Ante o exposto, apresentamos à consideração dos nobres pares este Projeto de Lei, confiando sua aprovação. É a justificativa. ______________________ _________________________ Rogério do Carmo Gabriel Evalir Cesar Damo Presidente Vice-Presidente ______________________ __________________________ Eluir Cavassin Jacir Laureano Maria 1º Secretário 2º Secretário Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 PROJETO DE LEI 003/2023, DE 3 DE ABRIL DE 2023, DO PODER LEGISLATIVO. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA FILIAÇÃO A UCMMAT – UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DE MATO GROSSO”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais encaminha para deliberação o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a filiar-se a UCMMAT (União das Câmaras Municipais de Mato Grosso), pessoa jurídica de direito privado, na forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, localizada na Capital do Estado de Mato Grosso, Cuiabá, e, repassar, mensalmente, recursos financeiros a título de contribuição associativa. Parágrafo único. A filiação se dará através da assinatura de Termo de Filiação ou Instrumento Equivalente de Cooperação Técnica. Art. 2º Para custear a filiação junto a UCMMAT, onde contribuirá financeiramente com a entidade representativa em valores mensais a ser estabelecido em Assembleia Geral da mesma, às mensalidades correrão por conta do seguinte endereçamento orçamentário: Órgão: 01 – Câmara Municipal Unidade: 001 – Câmara Municipal Função: 01 – LEGISLATIVA Subfunção: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA Programa: 0001- PROCESSO LEGISLATIVO Projeto/Atividade: 2001 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CAMARA MUNICIPAL Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Elemento de Despesa: 3.3.50.41 – Contribuições Fonte de recursos: 1.5.00.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ipiranga do Norte, 3 de abril de 2023. ______________________ _________________________ Rogério do Carmo Gabriel Evalir Cesar Damo Presidente Vice-Presidente ______________________ __________________________ Eluir Cavassin Jacir Laureano Maria 1º Secretário 2º Secretário