| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-04-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA FILIAÇÃO A UCMMAT – UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DE MATO GROSSO”. |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Ofício de Encaminhamento nº 007/2023 Ipiranga do Norte - MT, 05 de abril de 2023. A Mesa Diretora Gestão 2023/2024 encaminha a votação o Projeto de Lei nº 004/2023, que “INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE O PROGRAMA ‘VEREADOR MIRIM FORMANDO CIDADÃOS POLITIZADOS’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, com a mensagem justificativa, para apreciação e votação do plenário. Sem mais para o momento e certo do dever cumprido, aproveitamos a oportunidade para prestar votos de considerações e apreço aos Vereadores desse Poder Legislativo Municipal, bem como reafirmar a inteira disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, Atenciosamente, ______________________ _________________________ Rogério do Carmo Gabriel Evalir Cesar Damo Presidente Vice-Presidente ______________________ __________________________ Eluir Cavassin Jacir Laureano Maria 1º Secretário 2º Secretário Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 JUSTIFICATIVA Senhores (as) Vereadores (as), Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos a apreciação, discussão e votação deste conceituado parlamento, o presente Projeto de Lei que INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE O PROGRAMA ‘VEREADOR MIRIM FORMANDO CIDADÃOS POLITIZADOS’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Justifica-se o presente Projeto de Lei visando reformular e retomar no Município de Ipiranga do Norte O programa “Vereador Mirim”, com o objetivo de proporcionar oportunidades aos jovens estudantes para aprenderem, na prática, como funciona o Poder Legislativo Municipal, vivenciando como se desenvolvem as relações entre os poderes, e entre estes e a comunidade, além de avaliar o papel do vereador e sua importância para a comunidade. O Projeto tem por objetivo contribuir para a formação de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres, capazes de compreender, inovar e transformar politicamente a realidade. Os 9 (nove) Vereadores Mirins, estudantes do Ensino Fundamental e Médio, escolhidos e eleitos pela escola, podem defender suas posições, fazerem discursos, polemizarem questões e efetivamente, votarem seus projetos com todas as normas e regras de uma Sessão Ordinária. Portanto, com o projeto “Vereador Mirim”, os jovens, já exercitam a cidadania, participando ativamente da elaboração, discussão e aprovação de indicações e Leis de interesse da comunidade. Durante seu mandato, o Vereador Mirim será encarregado da comunicação entre a Câmara Municipal e sua respectiva escola, bem como da divulgação das ações do Legislativo junto à comunidade onde tem residência fixada. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Por derradeiro, o resultado deverá ser o fortalecimento do conceito de cidadania e da responsabilidade política entre os jovens estudantes que participarem das atividades, formando cidadãos politizados. Desta forma, a proposição ora feita a Vossas Excelências dará uma estrutura essencial à continuidade dos trabalhos desenvolvidos pela Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, observando precipuamente o princípio da eficiência e da valorização educativa do processo legislativo e da eleição, próximos aos estabelecidos pela Constituição Federal, vez que, fará que tenham conhecimento da formação de leis, resoluções, indicações, requerimentos, e compreender como o vereador exerce sua função na representação da sociedade Ipiranguense pela Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT. Ante o exposto, apresentamos à consideração dos nobres pares este Projeto de Lei, confiando sua aprovação. É a justificativa. Ipiranga do Norte, MT 05 de abril de 2023 ______________________ _________________________ Rogério do Carmo Gabriel Evalir Cesar Damo Presidente Vice-Presidente ______________________ __________________________ Eluir Cavassin Jacir Laureano Maria 1º Secretário 2º Secretário Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 PROJETO DE LEI 004/2023, DE 5 DE ABRIL DE 2023, DO PODER LEGISLATIVO. “INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE O PROGRAMA ‘VEREADOR MIRIM FORMANDO CIDADÃOS POLITIZADOS’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais encaminha para deliberação o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Institui no âmbito do Município de Ipiranga do Norte - MT, o Programa VEREADOR MIRIM FORMANDO CIDADÃOS POLITIZADOS, com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal e a escola, permitindo ao estudante participar do processo legislativo e compreender o papel do Poder Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a formação de sua cidadania e compreensão dos aspectos políticos da sociedade brasileira, proporcionando sua conscientização sobre a participação política ativa na vida do meio social. Art. 2º - O programa será implantado mediante a adesão da escola e abrangerá do 6ª ao 9ª ano do Ensino Fundamental, bem como o 1º, 2º e 3º ano do Ensino Médio Regular. Art. 3º - Constituem objetivos específicos do Programa: I - Proporcionar a circulação de informações na Escola sobre Projetos, Leis e Atividades gerais da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte; II - Possibilitar aos alunos o acesso e acompanhamento do trabalho dos Vereadores da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade; Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 III - Favorecer as atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade de Ipiranga do Norte que mais afetam a população; IV - Proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos Vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos sociais; V - Sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto VEREADOR MIRIM CIDADÃOS POLITIZADOS e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento. Art. 4º - A Câmara de Vereadores Mirins de Ipiranga do Norte será composta por 9 (nove) Vereadores Mirins, sendo 3 (três) vagas reservadas a alunos do 6º e 7º ano do Ensino Fundamental, 3 (três) vagas reservadas a alunos do 8º e 9º ano do Ensino Fundamental e 3 (três) vagas reservadas aos alunos do 1º, 2º e 3º ano do Ensino Médio Regular respectivamente, desde que regularmente matriculados em estabelecimentos públicos ou privados de ensino, situados no território do Município de Ipiranga do Norte, mediante processo eletivo, vedada a reeleição. § 1º - O processo de escolha dos Vereadores Mirins, será mediante processo coordenado pela Escola Estadual, onde restarão eleitos Vereadores Mirins e Suplentes. § 2º - A candidatura a Vereador Mirim é individual, podendo candidatar-se alunos com idade mínima de 10 (dez) anos e máxima de 18 (dezoito) anos na data da realização da eleição e que estejam devidamente matriculados do 6º ao 9º ano do ensino fundamental e do 1º ao 3º Ano do Ensino Médio Regular do estabelecimento de ensino público. § 3º - A campanha deverá se desenvolver internamente, no estabelecimento público de ensino fundamental e Médio, priorizando-se o debate e exposição de ideias, sendo expressamente proibida a atuação de partidos políticos, o uso de símbolos, logotipos, siglas e outras formas que possam identificar a influência partidária. § 4º - Caberá a direção da escola a organização e coordenação da eleição da Câmara Mirim, estabelecendo normas, estipulando dias, horários e outras condições que deverão ser observados pelos candidatos, garantindo igualdade entre os Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 mesmos durante a campanha eleitoral. § 5º - Esses e outros critérios para eleição, posse e exercício do mandato dos Vereadores Mirins serão definidos em Regimento Interno próprio, por ato da Mesa Diretora. Art. 5º - Fica criada, na Câmara Municipal, uma comissão representativa do Legislativo para acompanhar os trabalhos de eleição dos Vereadores Mirins. Art. 6º - Serão considerados eleitos 9 (nove) alunos titulares e 3 (três) alunos suplentes. § 1º - Os candidatos eleitos participaram de Sessão Solene realizada pela Câmara para a devida posse que será feita a entrega de diploma simbólico. § 2º - A primeira reunião deverá promover a eleição para composição da Mesa Diretora que conduzirá os trabalhos da Câmara Mirim, mediante votação secreta, para preenchimento dos cargos de Presidente(a), Vice-Presidente(a) e Secretário(a). Art. 7º - Compete à Câmara Mirim, especificamente, apresentar proposições que visem à melhoria da qualidade de vida da comunidade Ipiranguense, relativa à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, segurança pública e outros assuntos de interesse público. § 1º - O Poder Legislativo fornecerá normas e modelos de proposições para que os Vereadores Mirins possam sistematizar suas propostas; § 2º - As propostas dos Vereadores Mirins serão, por parte do Legislativo Municipal, objeto de análise, deliberação das proposições e posterior encaminhamento aos órgãos públicos competentes. Art. 8º - As sessões da Câmara Mirim realizar-se-ão mensalmente, tendo como local o plenário do Poder Legislativo do Município de Ipiranga do Norte – Mato Grosso. Art. 9º - As deliberações da Câmara Mirim serão tomadas sempre pelo quórum de maioria de votos, presentes a maioria absoluta dos Vereadores Mirins. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 § 1º - Para garantir quórum integral, será permitido que o suplente substitua o titular, na ausência deste, mediante simples comunicado. § 2º - O suplente somente assumirá a vaga do titular, em caso de desistência formalizada ou se este, faltar a 02 (duas) sessões consecutivas, sem motivo justificável, que sofrer punição disciplinar na escola e que deixar de tomar posse, sem motivo justificado. Art. 10º - O mandato dos Vereadores Mirins encerra-se na primeira semana do mês de dezembro do mesmo ano da eleição, em sessão solene, com a presença dos Vereadores da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, quando estes serão homenageados pelo fim do mandato. Parágrafo único – Os Vereadores Mirins não serão remunerados, sendo sua atividade considerada de relevante interesse público. Art. 11º - Fica a Mesa Diretora autorizada a contratar serviços de terceiros, para apoio e execução do programa, sempre que houver necessidade de recorrer a serviços especializados; Art. 12º - Os Vereadores Mirins exercerão mandato de maio até dezembro, período durante o qual farão jus a ajuda de custo, representada da seguinte forma: §1º - o fornecimento de material escolar ou; um tablet que será utilizado nas atividades educacionais tratadas nesta lei, no valor que não excederá a 80% do salário mínimo vigente, por aluno, sendo entregue em definitivo ao final da atividade, desde que cumpridas todas as condicionantes acerca do mandato previstas no regimento interno; §2º - o fornecimento de transporte para o comparecimento nas sessões da Câmara de Vereadores Mirins, e lanches quando o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores julgar necessário; Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 §3º - o fornecimento de transporte, alimentação e hospedagem, em uma única visita anual, à Assembleia Legislativa e demais Poderes do Estado de Mato Grosso, quando o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores entender devido. Art. 13º - O programa será operacionalizado pelas seguintes condições: I – Os alunos integrantes da Câmara Mirim terão suas faltas abonadas nas datas das reuniões; II - Estabelecimento de calendário das reuniões, e planejamento tanto para ida da Câmara a ela, como da escola a Câmara; III - Planejamento das visitas a outros órgãos públicos; IV - Visita dos alunos a Câmara Municipal para assistirem a uma sessão ordinária, dentro de calendário previamente definido; V - Realização de sessão especial com os Vereadores - Mirins, para diplomação dos eleitos e entrega de certificados de participação aos demais; VI – Cada Vereador Mirim deverá participar de no mínimo 01 (uma) vez por mês das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte. Art. 14º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das Dotações próprias do Orçamento Vigente da Câmara Municipal. Art. 15º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 241 de 13 de abril de 2009. Ipiranga do Norte, 5 de abril de 2023. ______________________ _________________________ Rogério do Carmo Gabriel Evalir Cesar Damo Presidente Vice-Presidente ______________________ __________________________ Eluir Cavassin Jacir Laureano Maria 1º Secretário 2º Secretário