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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-04-05
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA FILIAÇÃO A UCMMAT – UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DE MATO GROSSO”.
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
 
Ofício de Encaminhamento nº 007/2023 
Ipiranga do Norte - MT, 05 de abril de 2023. 
A Mesa Diretora Gestão 2023/2024 encaminha a votação o Projeto de Lei nº 
004/2023, que “INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE 
O PROGRAMA ‘VEREADOR MIRIM FORMANDO CIDADÃOS POLITIZADOS’ E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, com a mensagem justificativa, para apreciação e 
votação do plenário.
Sem mais para o momento e certo do dever cumprido, aproveitamos a 
oportunidade para prestar votos de considerações e apreço aos Vereadores desse 
Poder Legislativo Municipal, bem como reafirmar a inteira disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se façam necessários, 
Atenciosamente, 
______________________ _________________________ 
Rogério do Carmo Gabriel Evalir Cesar Damo 
Presidente Vice-Presidente 
______________________ __________________________ 
Eluir Cavassin Jacir Laureano Maria 
1º Secretário 2º Secretário 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
 
JUSTIFICATIVA
Senhores (as) Vereadores (as), 
 Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos a apreciação, discussão e 
votação deste conceituado parlamento, o presente Projeto de Lei que INSTITUI NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE O PROGRAMA ‘VEREADOR 
MIRIM FORMANDO CIDADÃOS POLITIZADOS’ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 Justifica-se o presente Projeto de Lei visando reformular e retomar no 
Município de Ipiranga do Norte O programa “Vereador Mirim”, com o objetivo de 
proporcionar oportunidades aos jovens estudantes para aprenderem, na 
prática, como funciona o Poder Legislativo Municipal, vivenciando como 
se desenvolvem as relações entre os poderes, e entre estes e a comunidade, 
além de avaliar o papel do vereador e sua importância para a comunidade. 
 O Projeto tem por objetivo contribuir para a formação de 
cidadãos conscientes de seus direitos e deveres, capazes de compreender, inovar e 
transformar politicamente a realidade. 
 Os 9 (nove) Vereadores Mirins, estudantes do Ensino 
Fundamental e Médio, escolhidos e eleitos pela escola, podem 
defender suas posições, fazerem discursos, polemizarem questões e 
efetivamente, votarem seus projetos com todas as normas e regras de uma 
Sessão Ordinária. 
 Portanto, com o projeto “Vereador Mirim”, os jovens, já exercitam a cidadania, 
participando ativamente da elaboração, discussão e aprovação de indicações e Leis 
de interesse da comunidade. 
 Durante seu mandato, o Vereador Mirim será encarregado da 
comunicação entre a Câmara Municipal e sua respectiva escola, bem como 
da divulgação das ações do Legislativo junto à comunidade onde tem 
residência fixada. 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
 
 Por derradeiro, o resultado deverá ser o fortalecimento do 
conceito de cidadania e da responsabilidade política entre os jovens 
estudantes que participarem das atividades, formando cidadãos politizados. 
 Desta forma, a proposição ora feita a Vossas Excelências dará uma 
estrutura essencial à continuidade dos trabalhos desenvolvidos pela Câmara 
Municipal de Ipiranga do Norte/MT, observando precipuamente o princípio da 
eficiência e da valorização educativa do processo legislativo e da eleição, próximos 
aos estabelecidos pela Constituição Federal, vez que, fará que tenham 
conhecimento da formação de leis, resoluções, indicações, requerimentos, e 
compreender como o vereador exerce sua função na representação da sociedade 
Ipiranguense pela Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT. 
 Ante o exposto, apresentamos à consideração dos nobres pares este 
Projeto de Lei, confiando sua aprovação. 
 
 É a justificativa. 
 Ipiranga do Norte, MT 05 de abril de 2023 
 
______________________ _________________________ 
Rogério do Carmo Gabriel Evalir Cesar Damo 
Presidente Vice-Presidente 
______________________ __________________________ 
Eluir Cavassin Jacir Laureano Maria 
1º Secretário 2º Secretário 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
 
PROJETO DE LEI 004/2023, DE 5 DE ABRIL DE 2023, DO PODER LEGISLATIVO. 
“INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
IPIRANGA DO NORTE O PROGRAMA 
‘VEREADOR MIRIM FORMANDO CIDADÃOS 
POLITIZADOS’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA NORTE, ESTADO 
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais encaminha para deliberação 
o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º - Institui no âmbito do Município de Ipiranga do Norte - MT, o Programa 
VEREADOR MIRIM FORMANDO CIDADÃOS POLITIZADOS, com o objetivo geral 
de promover a interação entre a Câmara Municipal e a escola, permitindo ao 
estudante participar do processo legislativo e compreender o papel do Poder 
Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para 
a formação de sua cidadania e compreensão dos aspectos políticos da sociedade 
brasileira, proporcionando sua conscientização sobre a participação política ativa na 
vida do meio social. 
Art. 2º - O programa será implantado mediante a adesão da escola e abrangerá do 
6ª ao 9ª ano do Ensino Fundamental, bem como o 1º, 2º e 3º ano do Ensino Médio 
Regular. 
Art. 3º - Constituem objetivos específicos do Programa: 
I - Proporcionar a circulação de informações na Escola sobre Projetos, Leis e 
Atividades gerais da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte; 
II - Possibilitar aos alunos o acesso e acompanhamento do trabalho dos Vereadores 
da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte e as propostas apresentadas no 
Legislativo em prol da comunidade; 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
 
III - Favorecer as atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade 
de Ipiranga do Norte que mais afetam a população; 
IV - Proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos 
Vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade 
ou determinados grupos sociais; 
V - Sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do 
projeto VEREADOR MIRIM CIDADÃOS POLITIZADOS e apresentarem sugestões 
para o seu aperfeiçoamento. 
Art. 4º - A Câmara de Vereadores Mirins de Ipiranga do Norte será composta por 9 
(nove) Vereadores Mirins, sendo 3 (três) vagas reservadas a alunos do 6º e 7º ano 
do Ensino Fundamental, 3 (três) vagas reservadas a alunos do 8º e 9º ano do 
Ensino Fundamental e 3 (três) vagas reservadas aos alunos do 1º, 2º e 3º ano do 
Ensino Médio Regular respectivamente, desde que regularmente matriculados em 
estabelecimentos públicos ou privados de ensino, situados no território do Município 
de Ipiranga do Norte, mediante processo eletivo, vedada a reeleição. 
§ 1º - O processo de escolha dos Vereadores Mirins, será mediante processo 
coordenado pela Escola Estadual, onde restarão eleitos Vereadores Mirins e 
Suplentes. 
§ 2º - A candidatura a Vereador Mirim é individual, podendo candidatar-se alunos 
com idade mínima de 10 (dez) anos e máxima de 18 (dezoito) anos na data da 
realização da eleição e que estejam devidamente matriculados do 6º ao 9º ano do 
ensino fundamental e do 1º ao 3º Ano do Ensino Médio Regular do estabelecimento 
de ensino público. 
§ 3º - A campanha deverá se desenvolver internamente, no estabelecimento público 
de ensino fundamental e Médio, priorizando-se o debate e exposição de ideias, 
sendo expressamente proibida a atuação de partidos políticos, o uso de símbolos, 
logotipos, siglas e outras formas que possam identificar a influência partidária. 
§ 4º - Caberá a direção da escola a organização e coordenação da eleição da 
Câmara Mirim, estabelecendo normas, estipulando dias, horários e outras condições 
que deverão ser observados pelos candidatos, garantindo igualdade entre os 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 
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mesmos durante a campanha eleitoral. 
§ 5º - Esses e outros critérios para eleição, posse e exercício do mandato dos 
Vereadores Mirins serão definidos em Regimento Interno próprio, por ato da Mesa 
Diretora. 
Art. 5º - Fica criada, na Câmara Municipal, uma comissão representativa do 
Legislativo para acompanhar os trabalhos de eleição dos Vereadores Mirins. 
Art. 6º - Serão considerados eleitos 9 (nove) alunos titulares e 3 (três) alunos 
suplentes. 
§ 1º - Os candidatos eleitos participaram de Sessão Solene realizada pela 
Câmara para a devida posse que será feita a entrega de diploma simbólico. 
§ 2º - A primeira reunião deverá promover a eleição para composição da Mesa 
Diretora que conduzirá os trabalhos da Câmara Mirim, mediante votação secreta, 
para preenchimento dos cargos de Presidente(a), Vice-Presidente(a) e Secretário(a).
 
Art. 7º - Compete à Câmara Mirim, especificamente, apresentar proposições que 
visem à melhoria da qualidade de vida da comunidade Ipiranguense, relativa à 
educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, 
segurança pública e outros assuntos de interesse público. 
§ 1º - O Poder Legislativo fornecerá normas e modelos de proposições para que os 
Vereadores Mirins possam sistematizar suas propostas; 
§ 2º - As propostas dos Vereadores Mirins serão, por parte do Legislativo Municipal, 
objeto de análise, deliberação das proposições e posterior encaminhamento aos 
órgãos públicos competentes. 
Art. 8º - As sessões da Câmara Mirim realizar-se-ão mensalmente, tendo como 
local o plenário do Poder Legislativo do Município de Ipiranga do Norte – Mato 
Grosso. 
Art. 9º - As deliberações da Câmara Mirim serão tomadas sempre pelo quórum de 
maioria de votos, presentes a maioria absoluta dos Vereadores Mirins. 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
 
§ 1º - Para garantir quórum integral, será permitido que o suplente substitua o titular, 
na ausência deste, mediante simples comunicado. 
§ 2º - O suplente somente assumirá a vaga do titular, em caso de desistência 
formalizada ou se este, faltar a 02 (duas) sessões consecutivas, sem motivo 
justificável, que sofrer punição disciplinar na escola e que deixar de tomar posse, 
sem motivo justificado. 
Art. 10º - O mandato dos Vereadores Mirins encerra-se na primeira semana do mês 
de dezembro do mesmo ano da eleição, em sessão solene, com a presença dos 
Vereadores da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, 
quando estes serão homenageados pelo fim do mandato. 
Parágrafo único – Os Vereadores Mirins não serão remunerados, sendo sua 
atividade considerada de relevante interesse público. 
Art. 11º - Fica a Mesa Diretora autorizada a contratar serviços de terceiros, para 
apoio e execução do programa, sempre que houver necessidade de recorrer a 
serviços especializados; 
Art. 12º - Os Vereadores Mirins exercerão mandato de maio até dezembro, período 
durante o qual farão jus a ajuda de custo, representada da seguinte forma: 
§1º - o fornecimento de material escolar ou; um tablet que será utilizado nas 
atividades educacionais tratadas nesta lei, no valor que não excederá a 80% do 
salário mínimo vigente, por aluno, sendo entregue em definitivo ao final da atividade, 
desde que cumpridas todas as condicionantes acerca do mandato previstas no 
regimento interno; 
§2º - o fornecimento de transporte para o comparecimento nas sessões da Câmara 
de Vereadores Mirins, e lanches quando o Presidente da Câmara Municipal de 
Vereadores julgar necessário; 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
 
§3º - o fornecimento de transporte, alimentação e hospedagem, em uma única visita 
anual, à Assembleia Legislativa e demais Poderes do Estado de Mato Grosso, 
quando o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores entender devido. 
Art. 13º - O programa será operacionalizado pelas seguintes condições: 
I – Os alunos integrantes da Câmara Mirim terão suas faltas abonadas nas datas 
das reuniões; 
II - Estabelecimento de calendário das reuniões, e planejamento tanto para ida da 
Câmara a ela, como da escola a Câmara; 
III - Planejamento das visitas a outros órgãos públicos; 
IV - Visita dos alunos a Câmara Municipal para assistirem a uma sessão ordinária, 
dentro de calendário previamente definido; 
V - Realização de sessão especial com os Vereadores - Mirins, para diplomação dos 
eleitos e entrega de certificados de participação aos demais; 
VI – Cada Vereador Mirim deverá participar de no mínimo 01 (uma) vez por mês das 
Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte.
Art. 14º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das Dotações 
próprias do Orçamento Vigente da Câmara Municipal. 
Art. 15º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 241 de 13 de abril de 2009. 
 Ipiranga do Norte, 5 de abril de 2023. 
______________________ _________________________ 
Rogério do Carmo Gabriel Evalir Cesar Damo 
Presidente Vice-Presidente 
______________________ __________________________ 
Eluir Cavassin Jacir Laureano Maria 
1º Secretário 2º Secretário 

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