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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaALTERA A LEI Nº 705, DE 12 DE MARÇO DE 2020, QUE INSTITUIU O REGIME DE ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DE IPIRANGA DO NORTE/MT.
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
 
Ofício de Encaminhamento nº 010/2023 
Ipiranga do Norte/MT, 29 de maio de 2023.
A Mesa Diretora da Gestão 2023/2024 encaminha o PROJETO DE LEI 
Nº 010/2023, QUE ALTERA A LEI Nº 705, DE 12 DE MARÇO DE 2020, QUE 
INSTITUIU O REGIME DE ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO NO ÂMBITO 
DA CÂMARA DE VEREADORES DE IPIRANGA DO NORTE/MT com a 
mensagem justificativa, para apreciação e votação do plenário.
Sem mais para o momento e certo do dever cumprido, aproveitamos a 
oportunidade para prestar votos de considerações e apreço aos Vereadores 
desse Poder Legislativo Municipal, bem como reafirmar a inteira disposição 
para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, 
Atenciosamente, 
______________________ _________________________ 
Rogério do Carmo Gabriel Evalir Cesar Damo 
Presidente Vice-Presidente 
______________________ __________________________ 
Eluir Cavassin Jacir Laureano Maria 
1º Secretário 2º Secretário 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
 
JUSTIFICATIVA 
 O presente projeto de lei pretende alterar a Lei nº 705, de 12 de março 
de 2020 e dar guarida sobre a concessão de adiantamentos para realização de 
despesas urgentes e de pequeno vulto no âmbito da Câmara Municipal de 
Ipiranga do Norte/MT. 
 A propositura busca alterar o limite máximo a ser despendido através de 
adiantamento ao longo do exercício financeiro, tendo em vista a entrada em 
vigor da nova lei de licitações que traz novo parâmetro acerca da dispensa de 
licitação, de modo que a Lei nº 705/2020 ainda considera como base a Lei 
8.666/93, que deixará de viger ao final do corrente ano. 
 Nesse sentido, o projeto de lei em evidência busca alterar o parágrafo 
único do artigo 2º, trazendo nova redação. A proposição também visa dar 
melhor redação ao inciso III, do artigo 8º, sanando eventual divergência na 
interpretação do dispositivo, causada pela redação original. 
 Referido projeto de lei é de vital importância para a administração desta 
Câmara Municipal, vez que dará maior agilidade aos serviços e às 
necessidades urgentes da Casa. 
 Isto posto, como a matéria é regularmente prevista na legislação federal 
e como o Tribunal de Contas tem sugerido a regulamentação nos Municípios, 
contamos com o voto dos colegas vereadores para a aprovação do presente 
Projeto de Lei. 
______________________ _________________________ 
Rogério do Carmo Gabriel Evalir Cesar Damo 
Presidente Vice-Presidente 
______________________ __________________________ 
Eluir Cavassin Jacir Laureano Maria 
1º Secretário 2º Secretário 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
 
PROJETO DE LEI N.º 010/2023, DE 29 DE MAIO DE 2023, DO PODER 
LEGISLATIVO. 
ALTERA A LEI Nº 705, DE 12 DE MARÇO DE 
2020, QUE INSTITUIU O REGIME DE 
ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO NO ÂMBITO 
DA CÂMARA DE VEREADORES DE IPIRANGA 
DO NORTE/MT. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA NORTE, 
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais encaminha 
para deliberação o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único, do artigo 2º, da Lei nº 705, de 12 de 
março de 2023, que instituiu o regime de adiantamento de numerário no âmbito 
da Câmara de Vereadores de Ipiranga do Norte/MT, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 2º.......................................................................................................... 
Parágrafo único. O valor despendido a título de adiantamento 
observará o limite máximo, ao longo do exercício financeiro, de 
até 50% (cinquenta por cento) daquele estabelecido no art. 75, 
inciso II, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, com as respectivas 
alterações. 
Art. 2º - Fica alterado o inciso III, do artigo 8º, da Lei nº 705, de 12 de março de 
2023, que instituiu o regime de adiantamento de numerário no âmbito da 
Câmara de Vereadores de Ipiranga do Norte/MT, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 8º.......................................................................................................... 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
 
III - a quem esteja responsável por dois adiantamentos com base 
mensal, nos termos do parágrafo único do artigo anterior. 
Art. 3º - Os demais termos da Lei nº 705, de 12 de março de 2020, 
permanecem inalterados. 
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Ipiranga do Norte-MT, 29 de maio de 2023. 
______________________ _________________________ 
Rogério do Carmo Gabriel Evalir Cesar Damo 
Presidente Vice-Presidente 
______________________ __________________________ 
Eluir Cavassin Jacir Laureano Maria 
1º Secretário 2º Secretário 

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