| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-05-29 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 705, DE 12 DE MARÇO DE 2020, QUE INSTITUIU O REGIME DE ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DE IPIRANGA DO NORTE/MT. |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Ofício de Encaminhamento nº 010/2023 Ipiranga do Norte/MT, 29 de maio de 2023. A Mesa Diretora da Gestão 2023/2024 encaminha o PROJETO DE LEI Nº 010/2023, QUE ALTERA A LEI Nº 705, DE 12 DE MARÇO DE 2020, QUE INSTITUIU O REGIME DE ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DE IPIRANGA DO NORTE/MT com a mensagem justificativa, para apreciação e votação do plenário. Sem mais para o momento e certo do dever cumprido, aproveitamos a oportunidade para prestar votos de considerações e apreço aos Vereadores desse Poder Legislativo Municipal, bem como reafirmar a inteira disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, Atenciosamente, ______________________ _________________________ Rogério do Carmo Gabriel Evalir Cesar Damo Presidente Vice-Presidente ______________________ __________________________ Eluir Cavassin Jacir Laureano Maria 1º Secretário 2º Secretário Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei pretende alterar a Lei nº 705, de 12 de março de 2020 e dar guarida sobre a concessão de adiantamentos para realização de despesas urgentes e de pequeno vulto no âmbito da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT. A propositura busca alterar o limite máximo a ser despendido através de adiantamento ao longo do exercício financeiro, tendo em vista a entrada em vigor da nova lei de licitações que traz novo parâmetro acerca da dispensa de licitação, de modo que a Lei nº 705/2020 ainda considera como base a Lei 8.666/93, que deixará de viger ao final do corrente ano. Nesse sentido, o projeto de lei em evidência busca alterar o parágrafo único do artigo 2º, trazendo nova redação. A proposição também visa dar melhor redação ao inciso III, do artigo 8º, sanando eventual divergência na interpretação do dispositivo, causada pela redação original. Referido projeto de lei é de vital importância para a administração desta Câmara Municipal, vez que dará maior agilidade aos serviços e às necessidades urgentes da Casa. Isto posto, como a matéria é regularmente prevista na legislação federal e como o Tribunal de Contas tem sugerido a regulamentação nos Municípios, contamos com o voto dos colegas vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. ______________________ _________________________ Rogério do Carmo Gabriel Evalir Cesar Damo Presidente Vice-Presidente ______________________ __________________________ Eluir Cavassin Jacir Laureano Maria 1º Secretário 2º Secretário Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 PROJETO DE LEI N.º 010/2023, DE 29 DE MAIO DE 2023, DO PODER LEGISLATIVO. ALTERA A LEI Nº 705, DE 12 DE MARÇO DE 2020, QUE INSTITUIU O REGIME DE ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DE IPIRANGA DO NORTE/MT. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais encaminha para deliberação o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único, do artigo 2º, da Lei nº 705, de 12 de março de 2023, que instituiu o regime de adiantamento de numerário no âmbito da Câmara de Vereadores de Ipiranga do Norte/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º.......................................................................................................... Parágrafo único. O valor despendido a título de adiantamento observará o limite máximo, ao longo do exercício financeiro, de até 50% (cinquenta por cento) daquele estabelecido no art. 75, inciso II, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, com as respectivas alterações. Art. 2º - Fica alterado o inciso III, do artigo 8º, da Lei nº 705, de 12 de março de 2023, que instituiu o regime de adiantamento de numerário no âmbito da Câmara de Vereadores de Ipiranga do Norte/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º.......................................................................................................... Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 III - a quem esteja responsável por dois adiantamentos com base mensal, nos termos do parágrafo único do artigo anterior. Art. 3º - Os demais termos da Lei nº 705, de 12 de março de 2020, permanecem inalterados. Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ipiranga do Norte-MT, 29 de maio de 2023. ______________________ _________________________ Rogério do Carmo Gabriel Evalir Cesar Damo Presidente Vice-Presidente ______________________ __________________________ Eluir Cavassin Jacir Laureano Maria 1º Secretário 2º Secretário