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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-05-25
EmentaREVOGA A RESOLUÇÃO Nº002 DE 27 DE ABRIL DE 2015, E DISPOE SOBRE AS DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE-MT, AOS VEREADORES E AOS SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, nº 972- Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
 
Ofício de Encaminhamento nº 009/2022 
Ipiranga do Norte/MT, 25 de maio de 2022.
A Mesa Diretora Gestão 2021/2022 encaminha o Projeto de Lei nº 
002/2022 substitutivo a Resolução nº 006/2022, apresentada na 15ª Sessão 
Ordinária do dia 16 de maio de 2022, que “REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 002 DE 
27 DE ABRIL DE 2015, E DISPOE SOBRE AS DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE-MT, AOS VEREADORES E AOS 
SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, e requer que tramite em regime 
de URGÊNCIAL ESPECIAL com a mensagem justificativa, para apreciação e 
votação do plenário.
Sem mais para o momento e certo do dever cumprido, aproveitamos a 
oportunidade para prestar votos de considerações e apreço aos Vereadores 
desse Poder Legislativo Municipal, bem como reafirmar a inteira disposição 
para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, 
Atenciosamente, 
__________________________ _________________________ 
Eluir Cavassin Rogerio do Carmo Gabriel 
Presidente Vice-Presidente 
__________________________ _________________________ 
Evalir Cesar Damo Valmor Canever 
1º Secretário 2º Secretário 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, nº 972- Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
 
 MENSAGEM JUSTIFICATIVA: 
EMENTA: “REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 002 DE 27 DE ABRIL DE 2015, E DISPOE SOBRE 
AS DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE-MT, AOS 
VEREADORES E AOS SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
PROPONENTE: PODER LEGISLATIVO
TRAMITAÇÃO: REGIME de URGÊNCIA 
FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Lei Orgânica do Município de 02 de janeiro 
de 2006, Art. 56 e Regimento Interno, Art. 101, Art. 102, art. 
225, 229 e Art. 250, I, “a”. 
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos a apreciação, 
discussão e votação deste conceituado parlamento, o presente Projeto de Lei 
que “REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 002 DE 27 DE ABRIL DE 2015, E DISPÕE SOBRE AS 
DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE-MT, AOS 
VEREADORES E AOS SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O referido Projeto de Lei destina-se a adequar o valor a ser pago 
em diárias para a Capital do Estado de Mato Grosso, para outros Estados da 
Federação, Distrito Federal e Territórios e Diária Regional no caso de 
servidores na medida em que, do ano em que foi fixado esses valores, 
notadamente em 2015, até o momento, ocorreram variações inflacionárias que 
reduziram o poder de compra das respectivas diárias. 
O respectivo projeto também visa adequar a concessão de diária 
conforme Orientação do Tribunal de Contas do Estado, notadamente o seu 
pagamento integral somente quando da pernoite fora da sede do município. 
Nesse sentido, o referido projeto destina a fixar o novo valor de 
diárias regionais, estaduais e federais, adequando ao momento atual e a 
depreciação da moeda brasileira ao longo do período. 
Aproveitamos a oportunidade para renovar protestos de elevada 
estima e consideração. 
É a justificativa. 
 Atenciosamente.
__________________________ _________________________ 
Eluir Cavassin Rogerio do Carmo Gabriel 
Presidente Vice-Presidente 
__________________________ _________________________ 
Evalir Cesar Damo Valmor Canever 
1º Secretário 2º Secretário 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, nº 972- Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
 
PROJETO DE LEI 002/2022, DE 25 DE MAIO DE 2022, DO PODER 
LEGISLATIVO. 
REVOGA A RESOLUÇÃO Nº002 DE 27 DE ABRIL 
DE 2015, E DISPOE SOBRE AS DIÁRIAS NO 
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA 
DO NORTE-MT, AOS VEREADORES E AOS 
SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA NORTE, 
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais encaminha 
para deliberação o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1. As diárias serão concedidas aos Vereadores, quando em 
viajem temporária relacionadas às atividades do exercício do mandato 
parlamentar ou em representação do Poder Legislativo Municipal, somente 
para a Capital do Estado ou para fora do Estado, ficando fixadas da seguinte 
forma: 
I - Diária para Capital do Estado do Mato Grosso, com 
necessidade de pernoite, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); 
II - Diária para Capital do Estado do Mato Grosso, sem 
necessidade de pernoite, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais); 
III - Diária para outros Estados da Federação, Distrito Federal e 
Territórios, com necessidade de pernoite valor de R$ 800,00 (oitocentos reais); 
IV - Diária para outros Estados da Federação, Distrito Federal e 
Territórios, sem necessidade de pernoite valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). 
Art. 2. Aos Servidores, as diárias serão concedidas, quando em 
viajem para fora da sede funcional, a serviço ou para participar de curso de 
aperfeiçoamento e capacitação, ficando fixadas da seguinte forma: 
I - Diária Regional, com necessidade de pernoite, o valor de R$ 
300,00 (trezentos reais); 
II - Diária Regional, sem necessidade de pernoite, o valor de R$ 
200,00 (duzentos reais); 
III - Diária para Capital e demais regiões do Estado do Mato 
Grosso, com necessidade de pernoite, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); 
IV - Diária para Capital e demais regiões do Estado do Mato 
Grosso, sem necessidade de pernoite, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais); 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, nº 972- Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
 
V - Diária para outros Estados da Federação, Distrito Federal e 
Territórios, com necessidade de pernoite, o valor de R$ 800,00 (oitocentos 
reais); 
VI - Diária para outros Estados da Federação, Distrito Federal e 
Territórios, sem necessidade de pernoite, o valor de R$ 500,00 (quinhentos 
reais). 
§ 1º - Entende-se por Diária Regional, o deslocamento a uma 
distância de no mínimo 60 (sessenta) quilômetros e no máximo de até 100 
(cem) quilômetros da sede do Município de Ipiranga do Norte -MT. 
Art. 3. Em caso de cancelamento da viagem antes do pagamento, 
a unidade demandante deverá formalizar o cancelamento da Ordem de Serviço 
de diária junto ao setor de contabilidade e finanças. 
§ 1º- Na hipótese de não prestação de contas ou não devolução 
do valor das diárias não utilizadas na forma e prazo estabelecidos nesta Lei, 
será realizado o desconto na folha de pagamento. 
§ 2º- Se por ventura o servidor venha a ser exonerado/demitido, 
com pendência na prestação de contas das diárias, terá o valor das respectivas 
diárias descontado na folha de pagamento ou no processo de pagamento de 
verbas rescisórias. 
§ 3º- Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o setor 
de recursos humanos deverá solicitar declaração do setor de contabilidade, se 
há existência de pendências de prestação de contas e o valor do debito 
existente. 
Art. 4. Na hipótese do Vereador ou do Servidor retornar à Sede 
em menor prazo do que o previsto para seu afastamento deverá restituir as 
diárias recebidas em excesso no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis. 
Art. 5. Não poderá ser concedido aos Servidores e Vereadores 
do Poder Legislativo Municipal, mais de 08 (oito) diárias de viagem por mês, e 
aos Vereadores, serão limitados no máximo 48 (quarenta e oito) diárias de 
viagens por ano, em concordância com os dispostos da Lei Orgânica do 
Município. 
Art. 6. O deslocamento dos Vereadores e dos Servidores deste 
Poder se dará mediante prévia autorização expressa da Presidência, quando 
solicitado com 02 (dois) dias de antecedência, por meio de requerimento 
interno, discriminando a quantidade de diárias, o assunto a ser tratado e o 
destino a ser seguido, a qual formará o processo de despesa. 
§1º - O prazo previsto no caput desse artigo poderá ser reduzido 
para 01 (um) dia de antecedência, desde que fundado em justo e excepcional 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, nº 972- Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
 
motivo, a ser apreciado pela presidência, e desde que respeitado o trâmite 
legal e a capacidade administrativa do órgão. 
§2º - As solicitações de deslocamentos que se iniciarem em 
sextas-feiras, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados, 
deverão ser expressamente justificadas, realizando-se com estrita finalidade 
pública. 
§3º - Nos casos em que houver necessidade de prorrogação da 
viagem o servidor ou vereador deverá solicitar diária(s) complementar (es) 
através de meio hábil, a ser definido através de regulamento interno, devendo 
ser autorizado pelo superior imediato e pelo ordenador de despesas. 
§4º – Nos termos do §3º, a hospedagem, desde que devidamente 
comprovada por meio de nota fiscal, terá o mesmo tratamento do pernoite. 
§5º – Caso findada a jornada administrativa do órgão quando da 
solicitação, nos termos dos parágrafos anteriores, a(s) diária(s) 
correspondente(s) será(ão) processada(s) e creditada(s) no primeiro dia útil 
subsequente. 
Art. 7. O Servidor fica obrigado a apresentar a autoridade 
concedente e ao Setor Contábil, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias 
úteis, após o retorno à sede do serviço, Relatório de Viagem, em 03 (três) vias 
e documentos fiscais comprobatórios do deslocamento e de pernoite, e ainda, 
da participação no curso de aperfeiçoamento, quando for o caso, que terá as 
seguintes destinações: 
I – 1ª Via – Autoridade Concedente; 
II – 2ª Via – Ao Setor Financeiro e Contábil, para anexar ao 
processo de Concessão; 
III – 3ª Via – Do Servidor. 
§1º - Caso findado o prazo previsto no caput e não tenha sido 
disponibilizado o certificado de participação em curso de aperfeiçoamento ou 
documento equivalente pela entidade que realizou o evento, fica o servidor 
obrigado a apensa-lo ao processo posteriormente. 
§2º – Ficam facultados da apresentação dos Relatórios de 
Viagem os Vereadores, porém, deverão apresentar documento comprobatório 
do deslocamento e de pernoite, quando for o caso. 
§3º – Não sendo apresentados os documentos tratados neste 
artigo pelo servidor ou pelo vereador, ficará suspensa a concessão de novas 
diárias. 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, nº 972- Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
 
§4º – Serão considerados para fins de comprovação de 
deslocamento e pernoite, as notas fiscais de serviços e produtos. 
Art. 8. As Diárias constantes da presente nesta Lei destinam-se a 
cobertura das despesas com hospedagem, alimentações, outros meios de 
locomoção urbana, telefonia em geral e outras complementares relativas a 
estadias. 
Art. 9. As despesas com passagens de qualquer natureza, do 
veículo oficial com combustíveis, lubrificantes e manutenções em serviço e os 
demais gastos não incluídos no Art. 8º desta Lei, serão custeados a conta de 
recursos próprios do Poder Legislativo Municipal de Ipiranga do Norte-MT. 
Art. 10. As diárias poderão ser reajustadas, anualmente, 
mediante Resolução, adotando o índice fornecido pelo INPC-IBGE – Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor, do Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se em especial a Resolução nº 002, 27 de abril de 2015 e 
disposições em contrário. 
Ipiranga do Norte-MT, 25 de maio de 2022. 
__________________________ _________________________ 
Eluir Cavassin Rogerio do Carmo Gabriel 
Presidente Vice-Presidente 
__________________________ _________________________ 
Evalir Cesar Damo Valmor Canever 
1º Secretário 2º Secretário 

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