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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaProíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de Ipiranga do Norte/MT.
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
 
Ofício de Encaminhamento nº 010/2022 
Ipiranga do Norte - MT, 28 de junho de 2022. 
O Vereador Antônio de Abrantes Alves Neto encaminha a Projeto de Lei 
nº 003/2022, que “Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de 
fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos 
pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de Ipiranga do Norte/MT”, 
com a mensagem justificativa, para apreciação e votação do plenário.
Sem mais para o momento e certo do dever cumprido, aproveitamos a 
oportunidade para prestar votos de considerações e apreço aos Vereadores desse 
Poder Legislativo Municipal, bem como reafirmar a inteira disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se façam necessários, 
Atenciosamente, 
_______________________________ 
Antônio de Abrantes Alves Neto
Vereador – DC 
____________________ 
Celso da Conceição da Silva 
Vereador – PSD 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
 
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores (as) Vereadores (as), 
 O projeto de lei em questão, vem para acompanhar uma tendência que está 
sendo implementada em diversas cidades pelo Brasil, e também por outros países, 
que é dar cada vez mais atenção aos animais, e com isso criar normas que venham 
para os proteger. Porém não só a eles, como as pessoas que se encontram em 
asilos, hospitais e também as pessoas com deficiências auditivas, autismos, entre 
outras. 
 No caso em questão, a queima de fogos de artifício causa traumas 
irreversíveis aos animais, especialmente aqueles dotados de sensibilidade auditiva. 
Em alguns casos, os cães se debatem presos às coleiras até a morte por asfixia. Os 
gatos sofrem severas alterações cardíacas com as explosões e os pássaros têm a 
saúde muito afetada. 
 Dezenas de mortes, enforcamentos em coleiras, fugas desesperadas, quedas 
de janelas, automutilação, distúrbios digestivos, acontecem na passagem do ano, 
porque o barulho excessivo para os cães é insuportável, muitas vezes 
enlouquecedor. 
 O barulho, associado ao medo, desencadeia respostas fisiológicas de 
estresse, por meio da ativação do sistema neuroendócrino, que resulta em uma 
resposta de luta ou fuga, observada por meio do aumento da frequência cardíaca, 
vasoconstrição periférica, dilatação da pupila, piloereção e alterações no 
metabolismo da glicose. 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
 
 O animal com medo procura se afastar do barulho tentando se esconder 
dentro ou embaixo de móveis ou espaços apertados; pode tentar fugir pela janela, 
cavar buracos, tornar-se agressivo; apresentar salivação excessiva, respiração 
ofegante, diarreia temporária; urinar ou defecar involuntariamente. 
 
 As aves podem abandonar seu ninho em revoada. Durante a tentativa de 
fuga do barulho causado pelos fogos de artifício podem acontecer acidentes como 
atropelamentos, quedas, colisões, ataque epilético, desnorteamento, surdez, ataque 
cardíaco (principalmente em aves) ou o desaparecimento do animal, que pode 
percorrer longas distâncias em estado de pânico e não conseguir retornar ao seu 
local de origem. 
 Além de trazerem riscos aos animais, que são reféns do uso dos fogos, estes 
artefatos podem causar danos irreversíveis às pessoas que os manipulam. Segundo 
dados da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia – SBOT, nos últimos 
vinte anos, foram registrados 122 óbitos por acidentes com fogos de artifício, sendo 
que 23,8% dos acidentados eram menores de 18 anos. 
 Além disso, podemos citar as crianças com necessidades especiais, 
principalmente as portadoras dos Transtornos do Espectro Autista que não 
conseguem similar os estouros de fogos de artifícios e entram em crises que podem 
desencadear graves problemas, podendo se machucar ou machucar pessoas 
próximas devido às alterações sensoriais, causada pelo cérebro hiperestimulado. O 
som mais intenso provoca dor nos autistas. 
 Dados do Ministério da Saúde apontam que mais de 7000 pessoas, nos 
últimos anos, sofreram lesões em resultado ao uso de fogos. Os atendimentos 
hospitalares decorrentes dividem-se da seguinte forma: 70% provocados por 
queimaduras, 20% por lesões com lacerações e cortes; e 10% por amputações de 
membros superiores, lesões de córnea, perda de visão, lesões do pavilhão auditivo 
e até perda de audição. 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
 
 O presente PL não tem como objetivo acabar com os espetáculos e festejos 
realizados com fogos de artifícios, apenas visa proibir que sejam utilizados artefatos 
que causem barulho, estampido e explosões, causando risco à vida humana e dos 
animais. O benefício do espetáculo dos fogos de artifício é visual e é conseguido 
com o uso de artigos pirotécnicos sem estampido, também conhecidos como fogos 
de vista. 
 Ante o exposto, apresentamos à consideração dos nobres pares este Projeto 
de Lei, confiando sua aprovação. 
É a justificativa. 
_______________________________ 
Antônio de Abrantes Alves Neto
Vereador – DC 
____________________ 
Celso da Conceição da Silva 
Vereador – PSD 
 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
 
PROJETO DE LEI 003/2022, 28 DE JUNHO DE 2022, DO PODER LEGISLATIVO. 
Autores: Antônio de Abrantes Alves Neto, Celso da Conceição da Silva. 
Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a 
soltura de fogos de estampidos e de artifícios, 
assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos 
de efeito sonoro ruidoso no município de 
Ipiranga do Norte/MT. 
Art. 1º Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de 
fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos 
de efeito sonoro ruidoso a exemplo de bombinhas nº 01 ao 07, em todo o território 
do município de Ipiranga do Norte/MT. 
Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no “caput” deste 
artigo os fogos de vista, assim aqueles que produzem efeitos visuais sem 
estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade.
Art. 2º A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o 
perímetro urbano, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. 
Art. 3º O descumprimento ao disposto nessa lei acarretará ao infrator a 
imposição de multa de 50% do salário mínimo, valor que será dobrado na hipótese 
de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma 
infração num período inferior a 30 (trinta) dias. 
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 
(noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Ipiranga do Norte, 28 de junho de 2022. 
_______________________________ 
Antônio de Abrantes Alves Neto
Vereador – DC 
____________________ 
Celso da Conceição da Silva 
Vereador – PSD 

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