| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-08-04 |
| Ementa | Altera as redações dos incisos II e IV, do Artigo 1º e acrescenta-se parágrafo único; e Altera também as redações dos incisos II, IV e VI, do Artigo 2º e acrescenta-se parágrafo único, da Lei Municipal nº 787/2022 de 14 de junho de 2022 |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972- Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Ofício de Encaminhamento nº 011/2022 Ipiranga do Norte/MT, 04 de agosto de 2022. A Mesa Diretora Gestão 2021/2022 encaminha o Projeto de Lei nº 004/2022, que “Altera as redações dos incisos II e IV, do Artigo 1º e acrescenta-se parágrafo único; e Altera também as redações dos incisos II, IV e VI, do Artigo 2º e acrescenta-se parágrafo único, da Lei Municipal nº 787/2022, de 14 de junho de 2022”; e requer que tramite em regime de URGÊNCIAL ESPECIAL com a mensagem justificativa, para apreciação e votação do plenário. Sem mais para o momento e certo do dever cumprido, aproveitamos a oportunidade para prestar votos de considerações e apreço aos Vereadores desse Poder Legislativo Municipal, bem como reafirmar a inteira disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, Atenciosamente, __________________________ _________________________ Eluir Cavassin Rogerio do Carmo Gabriel Presidente Vice-Presidente __________________________ _________________________ Evalir Cesar Damo Valmor Canever 1º Secretário 2º Secretário Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972- Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 MENSAGEM JUSTIFICATIVA: EMENTA: “Altera as redações dos incisos II e IV, do Artigo 1º e acrescentase parágrafo único; e Altera também as redações dos incisos II, IV e VI, do Artigo 2º e acrescenta-se parágrafo único, da Lei Municipal nº 787/2022 de 14 de junho de 2022”. PROPONENTE: PODER LEGISLATIVO TRAMITAÇÃO: REGIME de URGÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Lei Orgânica do Município de 02 de janeiro de 2006, Art. 56 e Regimento Interno, Art. 101, Art. 102, art. 225, 229 e Art. 250, I, “a”. Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos a apreciação, discussão e votação deste conceituado parlamento, o presente Projeto de Lei que “Altera as redações dos incisos II e IV, do Artigo 1º e acrescenta-se parágrafo único; e Altera também as redações dos incisos II, IV e VI, do Artigo 2º e acrescenta-se parágrafo único, da Lei Municipal nº 787/2022 de 14 de junho de 2022”. O referido Projeto de Lei destina-se a adequar o valor das diárias quando não houver pernoite e no dia de retorno a ser pago em diárias para a Capital do Estado de Mato Grosso, para outros Estados da Federação, Distrito Federal e Territórios e Diária Regional no caso de servidores na medida em que, houve divergências de valores reajustados na Lei Municipal nº 787/2022 com os lançamentos no Sistema APLIC sendo necessário reduzir alguns valores estabelecidos na mesma. Aproveitamos a oportunidade para renovar protestos de elevada estima e consideração. É a justificativa. Atenciosamente. __________________________ _________________________ Eluir Cavassin Rogerio do Carmo Gabriel Presidente Vice-Presidente __________________________ _________________________ Evalir Cesar Damo Valmor Canever 1º Secretário 2º Secretário Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972- Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 PROJETO DE LEI 004/2022, DE 04 DE AGOSTO DE 2022, DO PODER LEGISLATIVO. “Altera as redações dos incisos II e IV, do Artigo 1º e acrescenta-se parágrafo único; e Altera também as redações dos incisos II, IV e VI, do Artigo 2º e acrescenta-se parágrafo único, da Lei Municipal nº 787/2022 de 14 de junho de 2022”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais encaminha para deliberação o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação dos incisos II e IV, do Artigo 1º, da Lei Municipal nº 787/2022, de 14 de junho de 2022 e acrescenta-se parágrafo único, passando a viger com a seguinte redação: "Art. 1º (.....) II - Diária para Capital do Estado do Mato Grosso, sem necessidade de pernoite, o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais); IV - Diária para outros Estados da Federação, Distrito Federal e Territórios, sem necessidade de pernoite valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Parágrafo Único: A diária será concedida por dia de afastamento, nos valores estabelecidos no Art. 1º incisos I e III, sendo devida conforme incisos II e IV do referido artigo no dia que não houver pernoite e no dia do retorno. Art. 2º. Fica alterada a redação dos incisos II, IV e VI, do Artigo 2º, da Lei Municipal nº 787/2022, de 14 de junho de 2022 e acrescenta-se parágrafo único, passando a viger com a seguinte redação. "Art. 2º (.....) Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972- Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 II - Diária Regional, sem necessidade de pernoite, o valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais); IV - Diária para Capital e demais regiões do Estado do Mato Grosso, sem necessidade de pernoite, o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais); VI - Diária para outros Estados da Federação, Distrito Federal e Territórios, sem necessidade de pernoite, o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Parágrafo Único: A diária será concedida por dia de afastamento, nos valores estabelecidos no Art. 1º incisos I, III e V, sendo devida conforme incisos II, IV e VI do referido artigo no dia que não houver pernoite e no dia do retorno. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ipiranga do Norte-MT, 04 de agosto de 2022. __________________________ _________________________ Eluir Cavassin Rogerio do Carmo Gabriel Presidente Vice-Presidente __________________________ _________________________ Evalir Cesar Damo Valmor Canever 1º Secretário 2º Secretário