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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-08-04
EmentaAltera as redações dos incisos II e IV, do Artigo 1º e acrescenta-se parágrafo único; e Altera também as redações dos incisos II, IV e VI, do Artigo 2º e acrescenta-se parágrafo único, da Lei Municipal nº 787/2022 de 14 de junho de 2022
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, nº 972- Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
 
Ofício de Encaminhamento nº 011/2022 
Ipiranga do Norte/MT, 04 de agosto de 2022.
A Mesa Diretora Gestão 2021/2022 encaminha o Projeto de Lei nº 
004/2022, que “Altera as redações dos incisos II e IV, do Artigo 1º e 
acrescenta-se parágrafo único; e Altera também as redações dos incisos 
II, IV e VI, do Artigo 2º e acrescenta-se parágrafo único, da Lei Municipal 
nº 787/2022, de 14 de junho de 2022”; e requer que tramite em regime de
URGÊNCIAL ESPECIAL com a mensagem justificativa, para apreciação e 
votação do plenário.
Sem mais para o momento e certo do dever cumprido, aproveitamos a 
oportunidade para prestar votos de considerações e apreço aos Vereadores 
desse Poder Legislativo Municipal, bem como reafirmar a inteira disposição 
para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, 
Atenciosamente, 
__________________________ _________________________ 
Eluir Cavassin Rogerio do Carmo Gabriel 
Presidente Vice-Presidente 
__________________________ _________________________ 
Evalir Cesar Damo Valmor Canever 
1º Secretário 2º Secretário 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, nº 972- Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
 
 MENSAGEM JUSTIFICATIVA: 
EMENTA: “Altera as redações dos incisos II e IV, do Artigo 1º e acrescenta￾se parágrafo único; e Altera também as redações dos incisos II, IV e VI, do 
Artigo 2º e acrescenta-se parágrafo único, da Lei Municipal nº 787/2022 de 
14 de junho de 2022”. 
PROPONENTE: PODER LEGISLATIVO
TRAMITAÇÃO: REGIME de URGÊNCIA 
FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Lei Orgânica do Município de 02 de janeiro 
de 2006, Art. 56 e Regimento Interno, Art. 101, Art. 102, art. 
225, 229 e Art. 250, I, “a”. 
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos a apreciação, 
discussão e votação deste conceituado parlamento, o presente Projeto de Lei 
que “Altera as redações dos incisos II e IV, do Artigo 1º e acrescenta-se 
parágrafo único; e Altera também as redações dos incisos II, IV e VI, do 
Artigo 2º e acrescenta-se parágrafo único, da Lei Municipal nº 787/2022 de 
14 de junho de 2022”.
O referido Projeto de Lei destina-se a adequar o valor das diárias 
quando não houver pernoite e no dia de retorno a ser pago em diárias para a 
Capital do Estado de Mato Grosso, para outros Estados da Federação, Distrito 
Federal e Territórios e Diária Regional no caso de servidores na medida em 
que, houve divergências de valores reajustados na Lei Municipal nº 787/2022 
com os lançamentos no Sistema APLIC sendo necessário reduzir alguns 
valores estabelecidos na mesma. 
Aproveitamos a oportunidade para renovar protestos de elevada 
estima e consideração. 
É a justificativa. 
 Atenciosamente.
__________________________ _________________________ 
Eluir Cavassin Rogerio do Carmo Gabriel 
Presidente Vice-Presidente 
__________________________ _________________________ 
Evalir Cesar Damo Valmor Canever 
1º Secretário 2º Secretário 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, nº 972- Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
 
 
PROJETO DE LEI 004/2022, DE 04 DE AGOSTO DE 2022, DO PODER 
LEGISLATIVO. 
“Altera as redações dos incisos II e IV, do Artigo 
1º e acrescenta-se parágrafo único; e Altera 
também as redações dos incisos II, IV e VI, do 
Artigo 2º e acrescenta-se parágrafo único, da Lei 
Municipal nº 787/2022 de 14 de junho de 2022”. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA NORTE, 
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais encaminha 
para deliberação o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º. Fica alterada a redação dos incisos II e IV, do Artigo 1º, da 
Lei Municipal nº 787/2022, de 14 de junho de 2022 e acrescenta-se parágrafo 
único, passando a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º
(.....)
II - Diária para Capital do Estado do Mato Grosso, sem 
necessidade de pernoite, o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais); 
IV - Diária para outros Estados da Federação, Distrito Federal e 
Territórios, sem necessidade de pernoite valor de R$ 400,00 (quatrocentos 
reais). 
Parágrafo Único: A diária será concedida por dia de 
afastamento, nos valores estabelecidos no Art. 1º incisos I e III, sendo devida 
conforme incisos II e IV do referido artigo no dia que não houver pernoite e no 
dia do retorno.
Art. 2º. Fica alterada a redação dos incisos II, IV e VI, do Artigo 
2º, da Lei Municipal nº 787/2022, de 14 de junho de 2022 e acrescenta-se 
parágrafo único, passando a viger com a seguinte redação. 
"Art. 2º
(.....) 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, nº 972- Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
 
II - Diária Regional, sem necessidade de pernoite, o valor de R$ 
150,00 (cento e cinqüenta reais); 
 IV - Diária para Capital e demais regiões do Estado do Mato 
Grosso, sem necessidade de pernoite, o valor de R$ 250,00 (duzentos e 
cinqüenta reais); 
VI - Diária para outros Estados da Federação, Distrito Federal e 
Territórios, sem necessidade de pernoite, o valor de R$ 400,00 (quatrocentos 
reais). 
Parágrafo Único: A diária será concedida por dia de 
afastamento, nos valores estabelecidos no Art. 1º incisos I, III e V, sendo 
devida conforme incisos II, IV e VI do referido artigo no dia que não houver 
pernoite e no dia do retorno.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Ipiranga do Norte-MT, 04 de agosto de 2022. 
__________________________ _________________________ 
Eluir Cavassin Rogerio do Carmo Gabriel 
Presidente Vice-Presidente 
__________________________ _________________________ 
Evalir Cesar Damo Valmor Canever 
1º Secretário 2º Secretário 

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