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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-05-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
 
Ofício de Encaminhamento nº 008/2022 
Ipiranga do Norte - MT, 5 de maio de 2022. 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2022, QUE DISPÕE SOBRE A 
CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO 
NORTE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Mesa Diretora Gestão 2021/2022 encaminha a Projeto de Lei 
Complementar nº 002/2022, com a mensagem justificativa, para apreciação e 
votação do plenário.
Sem mais para o momento e certo do dever cumprido, aproveitamos a 
oportunidade para prestar votos de considerações e apreço aos Vereadores desse 
Poder Legislativo Municipal, bem como reafirmar a inteira disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se façam necessários, 
Atenciosamente, 
__________________________ _________________________ 
Eluir Cavassin Rogerio do Carmo Gabriel 
Presidente Vice-Presidente 
__________________________ _________________________ 
Evalir Cesar Damo Valmor Canever 
1º Secretário 2º Secretário 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
 
JUSTIFICATIVA
Temos a honra de encaminhar à consideração dessa Colenda Casa 
Parlamentar, em anexo, Projeto de Lei que trata da criação de função gratificada no 
plano de cargos dos quadros da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT. 
A presente propositura visa, mediante lei formal, instituir gratificação especial 
para recompensar os seus servidores efetivos que exerçam atribuições 
excepcionais, eventuais e transitórias, passíveis de serem acumuladas com aquelas 
inerentes aos cargos públicos que ocupam. 
As respectiva proposição busca oferecer uma estrutura mínima necessária 
aos setores envolvidos, com o objetivo de atender o crescente volume de serviço de 
forma organizada e sistematizada. Além disso, a medida representa um incentivo 
aos envolvidos em suas posições, arcando com as responsabilidades inerentes à 
função excepcional a ser exercida. 
Aproveitamos a oportunidade para renovar a essa Casa nossos protestos de 
elevada estima e consideração. 
É a justificativa. 
__________________________ _________________________ 
Eluir Cavassin Rogerio do Carmo Gabriel 
Presidente Vice-Presidente 
__________________________ _________________________ 
Evalir Cesar Damo Valmor Canever 
1º Secretário 2º Secretário 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2022, DE 5 DE MAIO DE 2022, DO 
PODER LEGISLATIVO. 
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 
FUNÇÃO GRATIFICADA NO PLANO DE 
CARGOS, CARREIRAS E 
VENCIMENTOS DO PODER 
LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS" 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA NORTE, ESTADO 
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais encaminha para deliberação 
o seguinte Projeto de Lei Complementar: 
Art. 1º - Fica criado o artigo 67-A com os respectivos parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, no 
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Ipiranga do 
Norte/MT, Lei Complementar nº 48, de 12 de março de 2020, com as posteriores 
alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 67-A. Fica criada a Função Gratificada - FG, que é uma vantagem 
acessória e transitória ao vencimento do servidor efetivo cessando 
automaticamente com a exoneração do FG. 
§1º. A Função Gratificada será concedida através de ato do Chefe do Poder 
Legislativo, de acordo com a descrição do nível de responsabilidade e 
complexidade das atribuições da função gratificada, conforme Anexo VIII. 
§2º. O servidor não poderá receber, simultaneamente, mais de uma 
gratificação de função. 
§3º. A Função Gratificada – FG não se incorporará ao salário do servidor, sob 
nenhuma forma ou pretexto e para nenhum efeito. 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
 
§4º. As gratificações mencionadas neste artigo não servirão de base para 
calcular outras vantagens, salvo quanto a férias, gratificação natalina ou 
décimo terceiro salário, e outras hipóteses e exceções estabelecidas em lei. 
§5º. As atribuições da Função Gratificada – FG serão acumuladas com as 
ordinárias e inerentes ao cargo efetivo ocupado pelo servidor.” 
Art. 2º - Fica criado o ANEXO VIII, no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos Lei 
Complementar nº 48, de 06 de março de 2020, com as posteriores alterações, que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO VIII - QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E ATRIBUIÇÕES: 
Referência Função 
Gratificada 
Requisitos Valor Vagas 
FG – 01 Ouvidor(a) Livre 
Nomeação e 
Exoneração 
dentre 
Servidores 
Efetivos 
R$ 1.200,00 01 
ATRIBUIÇÕES: 
FG – 01: OUVIDOR
• Colaborar com as ações que garantam o cumprimento da declaração dos 
direitos humanos; 
• Estimular as diversas possibilidades de aproximação entre gestores do 
Poder Legislativo e os cidadãos; 
• Estreitar as relações entre os cidadãos e os executores das políticas de 
bens e serviços públicos; 
• Incentivar a criação de mecanismos de diálogo entre o poder público e o 
cidadão; 
• Contribuir com a melhoria do funcionamento da gestão pública, através de 
apontamento das falhas de administração e recomendação das possíveis 
correções, visando serviços ágeis e eficientes, à altura das necessidades 
cotidianas dos cidadãos; 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
 
• Contribuir com o cumprimento dos preceitos constitucionais relativos ao 
exercício dos direitos sociais e individuais; 
• Receber, avaliar, analisar e encaminhar denúncias, reclamações, 
solicitações de informações, elogios, sugestões e considerações referentes a 
quaisquer atos administrativos demandados pelo cidadão/usuário para 
providências pertinentes da administração pública; 
• Manter relacionamento estreito e demandar ações contributivas com os 
demais órgãos de controle de qualidade e natureza das ações e gastos 
públicos, como Controladoria, Controle Interno, Auditoria, Tribunais de 
Contas, etc.; que atuam no rigoroso cumprimento das normas vigentes, para 
correção e bom andamento da atividade da administração pública; 
• Solicitar e/ou requerer informações, documentos e materiais didáticos que 
esclareçam, fundamentem e respondam as demandas do usuário; 
• Solicitar esclarecimentos aos funcionários com o intuito de fornecer 
informações concretas e atualizadas às questões levantadas pelo cidadão; 
• Responsabilizar pela clareza, objetividade, integridade, transparência, 
imparcialidade e justiça dos atos e informações, pareceres e orientações 
fornecidas; 
• Manter o funcionamento do atendimento pautado na cortesia, ética e 
respeito ao cidadão; 
• Cumprir o horário de atendimento ao público, conforme oficialização do 
órgão; 
• Produzir relatórios que subsidiem a reorientação das ações e dos serviços 
públicos a partir de dados sistematizados e analisados que se transformarão 
em indicadores para melhoria do desempenho da máquina pública; 
• Manter atualizadas as informações e estatísticas sobre as atividades 
desempenhadas pela Ouvidoria; 
• Estimular e promover ações que incentivem e ampliem a participação social; 
• Promover eventos, estudos e/ou similares que assegurem a formulação de 
proposições que contribuam com as mudanças nos procedimentos gerenciais 
para melhoria e qualidade dos serviços públicos; 
• Procurar garantir no planejamento a execução das ações e financiamento 
para desenvolvimento das atividades da Ouvidoria; 
• Convocar reuniões para avaliação e formulação de ações junto à eventuais 
Ouvidorias Setoriais; 
• Participar e concluir cursos de capacitação e certificação em ouvidoria, a 
exemplo do PROFOCO; 
• Promover encontros, seminários, congressos e demais eventos ou 
atividades que assegurem troca de experiências, conhecimentos e interação 
entre Ouvidorias e Ouvidores; 
• Promover a fiel observância das exigências e procedimentos trazidos pela 
LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017 que “Dispõe sobre participação, 
proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da 
administração pública”, e eventuais alterações; 
• Promover a fiel observância das diretrizes estipuladas pelo Tribunal de 
Contas do Estado de Mato Grosso acerca dos canais de ouvidoria; 
• Promover a fiel observância da legislação local e legislação do Poder 
Legislativo a respeito da normatização dos canais de ouvidoria. 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Ipiranga do Norte, 5 de maio de 2022. 
__________________________ _________________________ 
Eluir Cavassin Rogerio do Carmo Gabriel 
Presidente Vice-Presidente 
__________________________ _________________________ 
Evalir Cesar Damo Valmor Canever 
1º Secretário 2º Secretário 

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