| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-05-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Ofício de Encaminhamento nº 008/2022 Ipiranga do Norte - MT, 5 de maio de 2022. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2022, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretora Gestão 2021/2022 encaminha a Projeto de Lei Complementar nº 002/2022, com a mensagem justificativa, para apreciação e votação do plenário. Sem mais para o momento e certo do dever cumprido, aproveitamos a oportunidade para prestar votos de considerações e apreço aos Vereadores desse Poder Legislativo Municipal, bem como reafirmar a inteira disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, Atenciosamente, __________________________ _________________________ Eluir Cavassin Rogerio do Carmo Gabriel Presidente Vice-Presidente __________________________ _________________________ Evalir Cesar Damo Valmor Canever 1º Secretário 2º Secretário Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 JUSTIFICATIVA Temos a honra de encaminhar à consideração dessa Colenda Casa Parlamentar, em anexo, Projeto de Lei que trata da criação de função gratificada no plano de cargos dos quadros da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT. A presente propositura visa, mediante lei formal, instituir gratificação especial para recompensar os seus servidores efetivos que exerçam atribuições excepcionais, eventuais e transitórias, passíveis de serem acumuladas com aquelas inerentes aos cargos públicos que ocupam. As respectiva proposição busca oferecer uma estrutura mínima necessária aos setores envolvidos, com o objetivo de atender o crescente volume de serviço de forma organizada e sistematizada. Além disso, a medida representa um incentivo aos envolvidos em suas posições, arcando com as responsabilidades inerentes à função excepcional a ser exercida. Aproveitamos a oportunidade para renovar a essa Casa nossos protestos de elevada estima e consideração. É a justificativa. __________________________ _________________________ Eluir Cavassin Rogerio do Carmo Gabriel Presidente Vice-Presidente __________________________ _________________________ Evalir Cesar Damo Valmor Canever 1º Secretário 2º Secretário Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2022, DE 5 DE MAIO DE 2022, DO PODER LEGISLATIVO. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS" A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais encaminha para deliberação o seguinte Projeto de Lei Complementar: Art. 1º - Fica criado o artigo 67-A com os respectivos parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, Lei Complementar nº 48, de 12 de março de 2020, com as posteriores alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 67-A. Fica criada a Função Gratificada - FG, que é uma vantagem acessória e transitória ao vencimento do servidor efetivo cessando automaticamente com a exoneração do FG. §1º. A Função Gratificada será concedida através de ato do Chefe do Poder Legislativo, de acordo com a descrição do nível de responsabilidade e complexidade das atribuições da função gratificada, conforme Anexo VIII. §2º. O servidor não poderá receber, simultaneamente, mais de uma gratificação de função. §3º. A Função Gratificada – FG não se incorporará ao salário do servidor, sob nenhuma forma ou pretexto e para nenhum efeito. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 §4º. As gratificações mencionadas neste artigo não servirão de base para calcular outras vantagens, salvo quanto a férias, gratificação natalina ou décimo terceiro salário, e outras hipóteses e exceções estabelecidas em lei. §5º. As atribuições da Função Gratificada – FG serão acumuladas com as ordinárias e inerentes ao cargo efetivo ocupado pelo servidor.” Art. 2º - Fica criado o ANEXO VIII, no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos Lei Complementar nº 48, de 06 de março de 2020, com as posteriores alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO VIII - QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E ATRIBUIÇÕES: Referência Função Gratificada Requisitos Valor Vagas FG – 01 Ouvidor(a) Livre Nomeação e Exoneração dentre Servidores Efetivos R$ 1.200,00 01 ATRIBUIÇÕES: FG – 01: OUVIDOR • Colaborar com as ações que garantam o cumprimento da declaração dos direitos humanos; • Estimular as diversas possibilidades de aproximação entre gestores do Poder Legislativo e os cidadãos; • Estreitar as relações entre os cidadãos e os executores das políticas de bens e serviços públicos; • Incentivar a criação de mecanismos de diálogo entre o poder público e o cidadão; • Contribuir com a melhoria do funcionamento da gestão pública, através de apontamento das falhas de administração e recomendação das possíveis correções, visando serviços ágeis e eficientes, à altura das necessidades cotidianas dos cidadãos; Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 • Contribuir com o cumprimento dos preceitos constitucionais relativos ao exercício dos direitos sociais e individuais; • Receber, avaliar, analisar e encaminhar denúncias, reclamações, solicitações de informações, elogios, sugestões e considerações referentes a quaisquer atos administrativos demandados pelo cidadão/usuário para providências pertinentes da administração pública; • Manter relacionamento estreito e demandar ações contributivas com os demais órgãos de controle de qualidade e natureza das ações e gastos públicos, como Controladoria, Controle Interno, Auditoria, Tribunais de Contas, etc.; que atuam no rigoroso cumprimento das normas vigentes, para correção e bom andamento da atividade da administração pública; • Solicitar e/ou requerer informações, documentos e materiais didáticos que esclareçam, fundamentem e respondam as demandas do usuário; • Solicitar esclarecimentos aos funcionários com o intuito de fornecer informações concretas e atualizadas às questões levantadas pelo cidadão; • Responsabilizar pela clareza, objetividade, integridade, transparência, imparcialidade e justiça dos atos e informações, pareceres e orientações fornecidas; • Manter o funcionamento do atendimento pautado na cortesia, ética e respeito ao cidadão; • Cumprir o horário de atendimento ao público, conforme oficialização do órgão; • Produzir relatórios que subsidiem a reorientação das ações e dos serviços públicos a partir de dados sistematizados e analisados que se transformarão em indicadores para melhoria do desempenho da máquina pública; • Manter atualizadas as informações e estatísticas sobre as atividades desempenhadas pela Ouvidoria; • Estimular e promover ações que incentivem e ampliem a participação social; • Promover eventos, estudos e/ou similares que assegurem a formulação de proposições que contribuam com as mudanças nos procedimentos gerenciais para melhoria e qualidade dos serviços públicos; • Procurar garantir no planejamento a execução das ações e financiamento para desenvolvimento das atividades da Ouvidoria; • Convocar reuniões para avaliação e formulação de ações junto à eventuais Ouvidorias Setoriais; • Participar e concluir cursos de capacitação e certificação em ouvidoria, a exemplo do PROFOCO; • Promover encontros, seminários, congressos e demais eventos ou atividades que assegurem troca de experiências, conhecimentos e interação entre Ouvidorias e Ouvidores; • Promover a fiel observância das exigências e procedimentos trazidos pela LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017 que “Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública”, e eventuais alterações; • Promover a fiel observância das diretrizes estipuladas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso acerca dos canais de ouvidoria; • Promover a fiel observância da legislação local e legislação do Poder Legislativo a respeito da normatização dos canais de ouvidoria. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ipiranga do Norte, 5 de maio de 2022. __________________________ _________________________ Eluir Cavassin Rogerio do Carmo Gabriel Presidente Vice-Presidente __________________________ _________________________ Evalir Cesar Damo Valmor Canever 1º Secretário 2º Secretário