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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-12-08
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS E AOS SUBSIDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, nº 972- Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
 
Ofício de Encaminhamento nº 009/2021 
Ipiranga do Norte/MT, 8 de dezembro de 2021.
A Mesa Diretora Gestão 2021/2022 encaminha a PROJETO DE LEI Nº 
002/2021 que “ CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS 
DOS SERVIDORES PUBLICOS E AOS SUBSIDIOS DOS AGENTES 
POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”, e requer que tramite 
em regime de URGÊNCIAL ESPECIAL com a mensagem justificativa, para 
apreciação e votação do plenário.
Sem mais para o momento e certo do dever cumprido, aproveitamos a 
oportunidade para prestar votos de considerações e apreço aos Vereadores 
desse Poder Legislativo Municipal, bem como reafirmar a inteira disposição 
para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, 
Atenciosamente, 
______________________ _________________________ 
Eluir Cavassin Rogerio do Carmo Gabriel 
Presidente Vice-Presidente 
 __________________________ 
 Evalir Cesar Damo 
 1º Secretário substituto 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, nº 972- Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
 
 MENSAGEM JUSTIFICATIVA: 
ASSUNTO: CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL 
PROPONENTE: PODER LEGISLATIVO
TRAMITAÇÃO: REGIME de URGÊNCIA 
FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Lei Orgânica do Município de 02 de 
janeiro de 2006, Art. 56 e Regimento Interno, Art. 101, 
Art. 102, art. 225, 229 e Art. 250, I, “a”. 
 Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos a apreciação, 
discussão e votação deste conceituado parlamento, o presente Projeto de Lei 
que CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PUBLICOS E AOS SUBSIDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS 
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. 
 O Projeto de Lei em anexo e que nesta oportunidade temos a satisfação 
de remeter a essa Casa Legislativa, para que seja apreciado e votado pelos 
Nobres integrantes desse Poder, visa conceder Revisão Geral Anual aos 
servidores públicos e aos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Legislativo 
Municipal, nos termos da Lei nº 493/2015, artigo 17, inciso X, da Lei Orgânica 
Municipal, artigo 55, do Estatuto dos Servidores Públicos de Ipiranga do Norte 
e Lei Complementar nº 047/2020. 
 Trata-se da recomposição das perdas inflacionárias do período de 
fevereiro a dezembro de 2019, de 4.11%, nos termos da Lei nº 493 de 2015, e 
de 5.45%, referentes a janeiro a dezembro de 2020, observados os parâmetros 
trazidos pela Lei Complementar nº 47 e obedecendo a Política de Revisão 
Geral Anual, prevista no artigo 17, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, artigo 
55, do Estatuto dos Servidores Públicos de Ipiranga do Norte, e pelo projeto de 
Lei nº 26/2021 do Poder Executivo, em trâmite na Casa. 
 Cumpre esclarecer que não foram concedidos os Reajustes Gerais 
Anuais aos integrantes do Poder Legislativo Municipal referentes aos anos de 
2019 e 2020, sendo oportuno a sua concessão, com efeitos a partir de janeiro 
de 2022 por força das limitações impostas pela lei federal nº 173/2020 que, no 
contexto da pandemia, ficou conhecida como Lei de Socorro aos Estados, 
incluindo o trecho que proíbe o reajuste no salário de servidores federais, 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, nº 972- Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
 
estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021. Inclusive, acerca da 
possibilidade da respectiva concessão, é o entendimento exarado no Parecer 
Jurídico nº 099/2021, da Associação Mato-grossense dos Municípios, em 
anexo. 
 Ademais, o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso 
entende pela possibilidade de concessão de Revisão Geral Anual - RGA aos 
vereadores, entendendo-se extensiva aos servidores, relativa a perdas 
inflacionárias acumuladas de exercícios anteriores e não concedidas, nos 
seguintes termos: 
Agente Político. Vereadores. RGA. Abrangência de exercícios 
anteriores. É possível a concessão de Revisão Geral Anual - 
RGA aos vereadores relativa a perdas inflacionárias acumuladas 
de exercícios anteriores e não concedidas, respeitados os limites 
fixados pela Constituição Federal e pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal. (CONTAS ANUAIS DE GESTAO 
MUNICIPAL. Relator: LUIZ CARLOS PEREIRA. Acórdão 
72/2016 - 1ª CAMARA. Julgado em 13/09/2016. Publicado no 
DOC/TCE-MT em 23/09/2016. Processo 21539/2015). 
 Sem mais para o presente momento, segue projeto apara apreciação, 
votação e aprovação. 
 Atenciosamente. 
______________________ _________________________ 
Eluir Cavassin Rogerio do Carmo Gabriel 
Presidente Vice-Presidente 
 __________________________ 
 Evalir Cesar Damo 
 1º Secretário substituto 
 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, nº 972- Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
 
PROJETO DE LEI 002/2021, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021, DO PODER 
LEGISLATIVO. 
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS E 
AOS SUBSIDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA NORTE, 
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais encaminha 
para deliberação o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Os vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas 
do Poder Legislativo Municipal e os subsídios dos vereadores, terão Reajuste 
Geral Anual – RGA, pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor - 
IBGE) de 4.11%, correspondente ao período de fevereiro de 2019 a dezembro 
de 2019, e 5.45% correspondente ao período de janeiro a dezembro de 2020, 
observados os parâmetros da Lei Ordinária 493/2015, artigo 62, da Lei 
Complementar nº 047 de 06 de janeiro de 2020, artigo 17, inciso X, da Lei 
Orgânica Municipal e artigo 55 do Estatuto dos Servidores Públicos de Ipiranga 
do Norte/MT. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das 
respectivas Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente, podendo ser 
suplementadas se necessário. 
Art. 3º - Os percentuais constantes nos artigos anteriores serão aplicados para 
atualização das respectivas tabelas e anexos que fazem parte da Lei 
Complementar nº 048/2020, as quais serão atualizadas através de ato do 
Poder Legislativo Municipal. 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, nº 972- Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
 
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022. 
Ipiranga do Norte-MT, 8 de dezembro de 2021. 
______________________ _________________________ 
Eluir Cavassin Rogerio do Carmo Gabriel 
Presidente Vice-Presidente 
 __________________________ 
 Evalir Cesar Damo 
 1º Secretário substituto 

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