| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-12-08 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS E AOS SUBSIDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL |
| native_id | 1162 |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972- Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Ofício de Encaminhamento nº 009/2021 Ipiranga do Norte/MT, 8 de dezembro de 2021. A Mesa Diretora Gestão 2021/2022 encaminha a PROJETO DE LEI Nº 002/2021 que “ CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS E AOS SUBSIDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”, e requer que tramite em regime de URGÊNCIAL ESPECIAL com a mensagem justificativa, para apreciação e votação do plenário. Sem mais para o momento e certo do dever cumprido, aproveitamos a oportunidade para prestar votos de considerações e apreço aos Vereadores desse Poder Legislativo Municipal, bem como reafirmar a inteira disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, Atenciosamente, ______________________ _________________________ Eluir Cavassin Rogerio do Carmo Gabriel Presidente Vice-Presidente __________________________ Evalir Cesar Damo 1º Secretário substituto Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972- Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 MENSAGEM JUSTIFICATIVA: ASSUNTO: CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL PROPONENTE: PODER LEGISLATIVO TRAMITAÇÃO: REGIME de URGÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Lei Orgânica do Município de 02 de janeiro de 2006, Art. 56 e Regimento Interno, Art. 101, Art. 102, art. 225, 229 e Art. 250, I, “a”. Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos a apreciação, discussão e votação deste conceituado parlamento, o presente Projeto de Lei que CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS E AOS SUBSIDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. O Projeto de Lei em anexo e que nesta oportunidade temos a satisfação de remeter a essa Casa Legislativa, para que seja apreciado e votado pelos Nobres integrantes desse Poder, visa conceder Revisão Geral Anual aos servidores públicos e aos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal, nos termos da Lei nº 493/2015, artigo 17, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, artigo 55, do Estatuto dos Servidores Públicos de Ipiranga do Norte e Lei Complementar nº 047/2020. Trata-se da recomposição das perdas inflacionárias do período de fevereiro a dezembro de 2019, de 4.11%, nos termos da Lei nº 493 de 2015, e de 5.45%, referentes a janeiro a dezembro de 2020, observados os parâmetros trazidos pela Lei Complementar nº 47 e obedecendo a Política de Revisão Geral Anual, prevista no artigo 17, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, artigo 55, do Estatuto dos Servidores Públicos de Ipiranga do Norte, e pelo projeto de Lei nº 26/2021 do Poder Executivo, em trâmite na Casa. Cumpre esclarecer que não foram concedidos os Reajustes Gerais Anuais aos integrantes do Poder Legislativo Municipal referentes aos anos de 2019 e 2020, sendo oportuno a sua concessão, com efeitos a partir de janeiro de 2022 por força das limitações impostas pela lei federal nº 173/2020 que, no contexto da pandemia, ficou conhecida como Lei de Socorro aos Estados, incluindo o trecho que proíbe o reajuste no salário de servidores federais, Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972- Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021. Inclusive, acerca da possibilidade da respectiva concessão, é o entendimento exarado no Parecer Jurídico nº 099/2021, da Associação Mato-grossense dos Municípios, em anexo. Ademais, o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso entende pela possibilidade de concessão de Revisão Geral Anual - RGA aos vereadores, entendendo-se extensiva aos servidores, relativa a perdas inflacionárias acumuladas de exercícios anteriores e não concedidas, nos seguintes termos: Agente Político. Vereadores. RGA. Abrangência de exercícios anteriores. É possível a concessão de Revisão Geral Anual - RGA aos vereadores relativa a perdas inflacionárias acumuladas de exercícios anteriores e não concedidas, respeitados os limites fixados pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal. (CONTAS ANUAIS DE GESTAO MUNICIPAL. Relator: LUIZ CARLOS PEREIRA. Acórdão 72/2016 - 1ª CAMARA. Julgado em 13/09/2016. Publicado no DOC/TCE-MT em 23/09/2016. Processo 21539/2015). Sem mais para o presente momento, segue projeto apara apreciação, votação e aprovação. Atenciosamente. ______________________ _________________________ Eluir Cavassin Rogerio do Carmo Gabriel Presidente Vice-Presidente __________________________ Evalir Cesar Damo 1º Secretário substituto Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972- Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 PROJETO DE LEI 002/2021, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021, DO PODER LEGISLATIVO. “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS E AOS SUBSIDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais encaminha para deliberação o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Os vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas do Poder Legislativo Municipal e os subsídios dos vereadores, terão Reajuste Geral Anual – RGA, pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IBGE) de 4.11%, correspondente ao período de fevereiro de 2019 a dezembro de 2019, e 5.45% correspondente ao período de janeiro a dezembro de 2020, observados os parâmetros da Lei Ordinária 493/2015, artigo 62, da Lei Complementar nº 047 de 06 de janeiro de 2020, artigo 17, inciso X, da Lei Orgânica Municipal e artigo 55 do Estatuto dos Servidores Públicos de Ipiranga do Norte/MT. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das respectivas Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 3º - Os percentuais constantes nos artigos anteriores serão aplicados para atualização das respectivas tabelas e anexos que fazem parte da Lei Complementar nº 048/2020, as quais serão atualizadas através de ato do Poder Legislativo Municipal. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972- Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022. Ipiranga do Norte-MT, 8 de dezembro de 2021. ______________________ _________________________ Eluir Cavassin Rogerio do Carmo Gabriel Presidente Vice-Presidente __________________________ Evalir Cesar Damo 1º Secretário substituto