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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-06-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 12 DE MARÇO DE 2020, NOTADAMENTE OS REQUISITOS PARA PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE CONTADOR, DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE/MT
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
Ofício de Encaminhamento nº 005/2021.
 Ipiranga do Norte - MT, aos 22 dias do mês de junho de 2021.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2021, QUE DISPÕE SOBRE A 
ALTERAÇÃO DO ANEXO III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 12 DE MARÇO 
DE 2020, NOTADAMENTE OS REQUISITOS PARA PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES 
DO CARGO DE CONTADOR, DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO 
NORTE/MT.
A Mesa Diretora Gestão 2020/2021 encaminha a Projeto de Lei
Complementar nº 001/2021, que dispõe sobre a alteração do Anexo III, do plano 
de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de 
Ipiranga do Norte/MT, Lei Complementar nº 48, de 12 de março de 2020, com a 
mensagem justificativa, para apreciação e votação do plenário.
Sem mais para o momento e certo do dever cumprido, aproveitamos a 
oportunidade para prestar votos de considerações e apreço aos Vereadores desse 
Poder Legislativo Municipal, bem como reafirmar a inteira disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se façam necessários, 
Atenciosamente, 
______________________ _________________________
Eluir Cavassin Rogerio do Carmo Gabriel
Presidente Vice-Presidente
______________________ __________________________
Antonio de Abrantes Alves Neto Evalir Cesar Damo
1º Secretário 2º Secretário
 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
JUSTIFICATIVA
Temos a honra de encaminhar à consideração dessa Colenda Casa 
Parlamentar em anexo, Projeto de Lei que trata da alteração dos quadros de 
servidores do Poder Legislativo Municipal, notadamente o Anexo III, da Lei 
Complementar nº 48, de 12 de Março de 2020.
O referido projeto destina adequar e corrigir inconsistência da Lei 
Complementar nº 48/2020 consubstanciado no requisito para o ingresso no cargo de 
Contador da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, além de suas atribuições.
Em suma, nos moldes trazidos pela Lei Complementar nº 48, o nível para 
ingresso no respectivo cargo traz a possibilidade de ser ocupado por “Técnico 
Contábil”, em desconformidade com as atribuições estabelecidas pela Lei a este 
cargo, o qual diante das complexidades e necessidades envolvidas deve ser 
ocupado privativamente por Bacharel em Ciências Contábeis, regularmente 
habilitado no respectivo CRC.
Da mesma forma procedeu-se com a melhor definição das atribuições do 
cargo, tendo em vista que da forma originária, as atribuições do cargo de Contador 
se confundia com as do cargo de Agente de Finanças e Controle, diante da 
similaridade ou quase identicidade de funções.
A presente adequação respeita os princípios constitucionais da legalidade, da 
impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, bem como encontra￾se em consonância com as exigências legais, e busca evitar eventuais transtornos 
administrativos a Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a essa Casa nossos protestos de 
elevada estima e consideração.
É a justificativa.
Ipiranga do Norte, 22 de junho de 2021.
______________________ _________________________
Eluir Cavassin Rogerio do Carmo Gabriel
Presidente Vice-Presidente
______________________ __________________________
Antonio de Abrantes Alves Neto Evalir Cesar Damo
1º Secretário 2º Secretário
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2021, DE 22 DE JUNHO DE 2021, DO 
PODER LEGISLATIVO.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO 
ANEXO III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 
48, DE 12 DE MARÇO DE 2020,
NOTADAMENTE OS REQUISITOS 
PARA PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES 
DO CARGO DE CONTADOR, DO 
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO 
NORTE/MT.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA NORTE, ESTADO 
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais encaminha para deliberação 
o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o anexo III, da Lei Complementar nº 48, de 12 de março de 
2020, notadamente os requisitos para provimento e atribuições do cargo de 
Contador, passando a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO E 
COMISSIONADO
[...]
CARGO: CONTADOR
Referência: CE – 06
Provimento: Efetivo
Atribuições:
a) Descrição Sumária 
- Organizar e dirigir os serviços de contabilidade da instituição, planejando, 
supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de 
acordo com as exigências legais e administrativas. 
b) Descrição Detalhada 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
- Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo 
supervisão, coordenação e execução de trabalhos relacionados com a área 
de contabilidade e sistema de processamento de dados;
- Executar a previsão, programação, aplicação, registros e controle dos 
recursos financeiros, desenvolvendo as atividades da área econômica -
financeira, que envolvam atribuições de orçamento, custos, contabilização, 
finanças e administração patrimonial;
- Planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o 
sistema de registro e operações, para possibilitar o controle e 
acompanhamento contábil-financeiro;
- Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando 
sua natureza, para apropriar custos de serviços;
- Elaborar e organizar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, 
aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais 
de situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara Municipal. 
- Elaborar e analisar balancetes e demais documentos contábeis, gerando 
relatórios e pareceres técnicos;
- Participar da elaboração do orçamento, fornecendo os dados contábeis, 
para servirem de base à montagem do mesmo;
- Elaborar anualmente relatório analítico sobre a situação patrimonial, 
econômica e financeira do órgão, apresentando dados estatísticos 
comparativos e pareceres técnicos;
- Acompanhar a execução orçamentária, analisando as projeções de receitas 
e despesas, emitir notas de empenho e de lançamentos, classificar e orientar 
as despesas, administrar a liquidação de despesas e acompanhar os custos;
- Atuar, sempre que requerido, na análise contábil sobre os projetos de leis e 
demais proposições a serem apreciadas pelos componentes do Poder 
Legislativo Municipal;
- Emitir empenho de despesa e sua anulação, quando for o caso, e proceder 
aos registros de controle;
- Instrumentalizar e conferir processos a serem encaminhados ao Tribunal de 
Contas, inclusive conferência do APLIC Contábil;
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
- Observar as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público 
e as demais legislações pertinentes, mantendo-se atualizado quanto a 
alterações legislativas na área de atuação;
- Elaboração de relatórios e demonstrativos contábeis diversos (STN, TC, 
etc.);
- Responsável pelo envio de informações e alimentação ao SIAFIC;
- Preparar balancetes com impacto da folha de pagamento;
- Elaboração de relatórios e demonstrativos exigidos pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal;
- Executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços técnicos 
contábil, inerentes a sua área de atuação. 
Requisitos para o Provimento 
a) Instrução: Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis.
b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função com registro 
regular no CRC.
Condições de Trabalho 
a) Jornada: 20 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a prestação 
de serviços externos, a noite, sábado, domingo e feriados e nas sessões da 
Câmara, independente de dia, horário e local, e ao uso de uniformes.
[...]”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.
Ipiranga do Norte, 22 de junho de 2021.
______________________ _________________________
Eluir Cavassin Rogerio do Carmo Gabriel
Presidente Vice-Presidente
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
______________________ __________________________
Antonio de Abrantes Alves Neto Evalir Cesar Damo
1º Secretário 2º Secretário

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