| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-06-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 12 DE MARÇO DE 2020, NOTADAMENTE OS REQUISITOS PARA PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE CONTADOR, DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE/MT |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Ofício de Encaminhamento nº 005/2021. Ipiranga do Norte - MT, aos 22 dias do mês de junho de 2021. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2021, QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 12 DE MARÇO DE 2020, NOTADAMENTE OS REQUISITOS PARA PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE CONTADOR, DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE/MT. A Mesa Diretora Gestão 2020/2021 encaminha a Projeto de Lei Complementar nº 001/2021, que dispõe sobre a alteração do Anexo III, do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, Lei Complementar nº 48, de 12 de março de 2020, com a mensagem justificativa, para apreciação e votação do plenário. Sem mais para o momento e certo do dever cumprido, aproveitamos a oportunidade para prestar votos de considerações e apreço aos Vereadores desse Poder Legislativo Municipal, bem como reafirmar a inteira disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, Atenciosamente, ______________________ _________________________ Eluir Cavassin Rogerio do Carmo Gabriel Presidente Vice-Presidente ______________________ __________________________ Antonio de Abrantes Alves Neto Evalir Cesar Damo 1º Secretário 2º Secretário Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 JUSTIFICATIVA Temos a honra de encaminhar à consideração dessa Colenda Casa Parlamentar em anexo, Projeto de Lei que trata da alteração dos quadros de servidores do Poder Legislativo Municipal, notadamente o Anexo III, da Lei Complementar nº 48, de 12 de Março de 2020. O referido projeto destina adequar e corrigir inconsistência da Lei Complementar nº 48/2020 consubstanciado no requisito para o ingresso no cargo de Contador da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, além de suas atribuições. Em suma, nos moldes trazidos pela Lei Complementar nº 48, o nível para ingresso no respectivo cargo traz a possibilidade de ser ocupado por “Técnico Contábil”, em desconformidade com as atribuições estabelecidas pela Lei a este cargo, o qual diante das complexidades e necessidades envolvidas deve ser ocupado privativamente por Bacharel em Ciências Contábeis, regularmente habilitado no respectivo CRC. Da mesma forma procedeu-se com a melhor definição das atribuições do cargo, tendo em vista que da forma originária, as atribuições do cargo de Contador se confundia com as do cargo de Agente de Finanças e Controle, diante da similaridade ou quase identicidade de funções. A presente adequação respeita os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, bem como encontrase em consonância com as exigências legais, e busca evitar eventuais transtornos administrativos a Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT. Aproveitamos a oportunidade para renovar a essa Casa nossos protestos de elevada estima e consideração. É a justificativa. Ipiranga do Norte, 22 de junho de 2021. ______________________ _________________________ Eluir Cavassin Rogerio do Carmo Gabriel Presidente Vice-Presidente ______________________ __________________________ Antonio de Abrantes Alves Neto Evalir Cesar Damo 1º Secretário 2º Secretário Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2021, DE 22 DE JUNHO DE 2021, DO PODER LEGISLATIVO. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 12 DE MARÇO DE 2020, NOTADAMENTE OS REQUISITOS PARA PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE CONTADOR, DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE/MT.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais encaminha para deliberação o seguinte Projeto de Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado o anexo III, da Lei Complementar nº 48, de 12 de março de 2020, notadamente os requisitos para provimento e atribuições do cargo de Contador, passando a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO E COMISSIONADO [...] CARGO: CONTADOR Referência: CE – 06 Provimento: Efetivo Atribuições: a) Descrição Sumária - Organizar e dirigir os serviços de contabilidade da instituição, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas. b) Descrição Detalhada Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 - Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo supervisão, coordenação e execução de trabalhos relacionados com a área de contabilidade e sistema de processamento de dados; - Executar a previsão, programação, aplicação, registros e controle dos recursos financeiros, desenvolvendo as atividades da área econômica - financeira, que envolvam atribuições de orçamento, custos, contabilização, finanças e administração patrimonial; - Planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de registro e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento contábil-financeiro; - Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de serviços; - Elaborar e organizar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais de situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara Municipal. - Elaborar e analisar balancetes e demais documentos contábeis, gerando relatórios e pareceres técnicos; - Participar da elaboração do orçamento, fornecendo os dados contábeis, para servirem de base à montagem do mesmo; - Elaborar anualmente relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do órgão, apresentando dados estatísticos comparativos e pareceres técnicos; - Acompanhar a execução orçamentária, analisando as projeções de receitas e despesas, emitir notas de empenho e de lançamentos, classificar e orientar as despesas, administrar a liquidação de despesas e acompanhar os custos; - Atuar, sempre que requerido, na análise contábil sobre os projetos de leis e demais proposições a serem apreciadas pelos componentes do Poder Legislativo Municipal; - Emitir empenho de despesa e sua anulação, quando for o caso, e proceder aos registros de controle; - Instrumentalizar e conferir processos a serem encaminhados ao Tribunal de Contas, inclusive conferência do APLIC Contábil; Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 - Observar as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e as demais legislações pertinentes, mantendo-se atualizado quanto a alterações legislativas na área de atuação; - Elaboração de relatórios e demonstrativos contábeis diversos (STN, TC, etc.); - Responsável pelo envio de informações e alimentação ao SIAFIC; - Preparar balancetes com impacto da folha de pagamento; - Elaboração de relatórios e demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal; - Executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços técnicos contábil, inerentes a sua área de atuação. Requisitos para o Provimento a) Instrução: Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis. b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função com registro regular no CRC. Condições de Trabalho a) Jornada: 20 horas semanais. b) Especial: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a prestação de serviços externos, a noite, sábado, domingo e feriados e nas sessões da Câmara, independente de dia, horário e local, e ao uso de uniformes. [...]” Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação. Ipiranga do Norte, 22 de junho de 2021. ______________________ _________________________ Eluir Cavassin Rogerio do Carmo Gabriel Presidente Vice-Presidente Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 ______________________ __________________________ Antonio de Abrantes Alves Neto Evalir Cesar Damo 1º Secretário 2º Secretário