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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-05-04
EmentaInstitui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipiranga do Norte/MT o “DIA DO NORDESTINO”, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
 
Ofício de Encaminhamento nº 004/2020 
 Ipiranga do Norte - MT, aos 04 de maio de 2020. 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 002/2020, que 
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos 
do Município de Ipiranga do Norte/MT o “DIA DO 
NORDESTINO” e dá outras providências. 
O Vereador Cleonaldo A. França encaminha a Projeto de Lei nº 002/2020, 
que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipiranga 
do Norte/MT o “DIA DO NORDESTINO”, com a mensagem justificativa, para 
apreciação e votação do plenário.
Sem mais para o momento e certo do dever cumprido, aproveitamos a 
oportunidade para prestar votos de considerações e apreço aos Vereadores desse 
Poder Legislativo Municipal, bem como reafirmar a inteira disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se façam necessários, 
Atenciosamente, 
__________________ 
Cleonaldo A. França
Vereador – DEM 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
 
JUSTIFICATIVA
Temos a honra de encaminhar à consideração dessa Colenda Casa 
Parlamentar em anexo, Projeto de Lei que trata da instituição e inclusão no 
Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipiranga do Norte/MT o “DIA DO 
NORDESTINO”. 
A presente proposição tem por objetivo homenagear todos os Nordestinos, 
moradores ou não no Município de Ipiranga do Norte-MT, que contribuem com o 
desenvolvimento econômico, social e cultural de nosso Município e em razão da 
futura construção do Centro de Eventos Nordestino em Ipiranga do Norte-MT. 
Por isso, objetivando dar a todos os nordestinos, sejam de nascimento 
ou coração, a primeira oportunidade de congraçar em torno de nossa 
riquíssima Cultura, aqui no Município de Ipiranga do Norte -MT, este " DIA DO 
NORDESTINO NO MUNICIPIO DE IPIRANGA DO NORTE” será um dia de cunho 
cultural e promocional. 
Apresentações Culturais e Feiras de Negócios acontecerão no dia 24 
de junho de 2020, no ano em que se comemora o dia de São João em toda a 
região Nordeste. 
O Turismo Regional e Ecológico, Manifestações da Cultura Nordestina, a 
Culinária, a Moda, o Artesanato das várias Regiões do Estado, o “jeito nordestino de 
receber”, as mais antigas, preservadas e tradicionais manifestações religiosas e tudo 
mais, estruturarão o evento. 
A preocupação e encaminhamentos das questões sociais do povo, ao longo 
de sua história, estarão também representados. 
Não faltarão teatralizações e danças de aspectos históricos e marcantes e 
tantas outras ricas manifestações da Cultura do Nordeste.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
 
O Poder Legislativo de Ipiranga do Norte-MT, prestará esta justa homenagem, 
aos nossos queridos nordestinos, oficializando o “DIA DO NORDESTINO NO 
MUNICIPIO DE IPIRANGA DO NORTE-MT”. 
Além disso, organizações sócio-culturais do Município de Ipiranga do Norte￾MT farão o merecido reconhecimento a muitíssimos nordestinos ilustres que moram, 
residiram e contribuíram na integração social e cultural entre Ipiranga do Norte e o 
Nordeste. 
Aproveitamos a oportunidade para renovar a essa Casa nossos protestos de 
elevada estima e consideração. 
É a justificativa 
 ____________________ 
Cleonaldo A. França
Vereador – DEM 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
 
PROJETO DE LEI 002/2020, DE 04 DE MAIO DE 2020, DO PODER LEGISLATIVO. 
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Ipiranga do Norte/MT o “DIA DO 
NORDESTINO”, e dá outras providências. 
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Ipiranga do Norte/MT o “Dia do Nordestino”, a ser comemorado no 
dia 24 de junho de cada ano. 
Parágrafo único. O "Dia do Nordestino" será comemorado em 
homenagem a população originária da Região Nordeste do Brasil que vieram residir 
no município de Ipiranga do Norte-MT, a qual ajudou e influenciou no 
desenvolvimento econômico, social e cultural do município. 
Art. 2° O Poder Público Municipal articulado com entidades e grupos 
organizados ligados a cultura nordestina promoverá ações diversas alusivas às 
comemorações do “Dia do Nordestino” podendo celebrar parceria com instituições 
públicas, privadas e organizações não governamentais interessadas. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 
04 de maio de 2020. 
 ____________________ 
Cleonaldo A. França
Vereador – DEM 

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