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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-11-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR JURÍDICO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
Ofício de Encaminhamento nº 005/2020
 Ipiranga do Norte - MT, aos 18 dias do mês de novembro de 
2020.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2020, QUE DISPÕE SOBRE A 
ALTERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DO CARGO EM COMISSÂO DE ASSESSOR 
JURÍDICO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE/MT, E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Mesa Diretora Gestão 2019/2020 encaminha a Projeto de Lei
Complementar nº 002/2020, que dispõe sobre a alteração e transformação do 
cargo em comissão de assessor jurídico do plano de cargos, carreiras e 
vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de 
Ipiranga do Norte/MT, e da outras providências, com a mensagem justificativa, 
para apreciação e votação do plenário.
Sem mais para o momento e certo do dever cumprido, aproveitamos a 
oportunidade para prestar votos de considerações e apreço aos Vereadores desse 
Poder Legislativo Municipal, bem como reafirmar a inteira disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se façam necessários, 
Atenciosamente, 
______________ ____________________
Eluir Cavassin Jacir Laureano Maria
Presidente – PP Vice-Presidente – PSDB
_________________________ ______________________
Fabiano Arlindo Gonçalves Marcos Augusto Vargas
1º Secretario – DEM 2º Secretário - DEM
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
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Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
JUSTIFICATIVA
Temos a honra de encaminhar à consideração dessa Colenda Casa 
Parlamentar em anexo, Projeto de Lei que trata da alteração dos quadros de 
servidores do Poder Legislativo Municipal, transformando o cargo de Assessor 
Jurídico no cargo de Secretário Especial, em atenção a notificação recomendatória 
nº 003/2020, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso.
O referido projeto destina adequar à Lei Complementar nº 48/2020 a 
determinação encaminhada pelo Ministério Público Estadual, conforme notificação 
recomendatória nº 003/2020, que instrui o presente projeto em anexo, para 
conhecimento.
Em suma, a simples transformação de um cargo existente em outro, com a 
adequação das atribuições à luz Constituição Federal e respeitado o limite do 
vencimento padrão, não acarreta aumento de despesa, não estando vedado pela 
legislação.
A presente adequação respeita os princípios constitucionais da legalidade, da 
impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, inclusive gerando 
diminuição de despesas, consubstanciada na redução do vencimento padrão 
previsto para o cargo transformado.
Ademais, conforme ofício nº 307/2020 da 1ª Promotoria de Justiça Cível de 
Sorriso, pontua-se que também foi alterado o Plano de Cargos, Carreiras e 
Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, com o fim 
de fazer constar na lei a carga horária prevista para os cargos de provimento em 
comissão, sendo de 40 horas semanais, conforme anexo II.
Na oportunidade também foram realizadas adequações pontuais nas 
atribuições do cargo efetivo de Assistente Administrativo, visando o seu bom 
enquadramento nas necessidades administrativas do Poder Legislativo Municipal, 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
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sem se desvirtuar das atribuições que já eram previstas, e respeitado o nível de 
escolaridade previsto para o provimento no cargo.
O mesmo se diga em relação ao cargo de provimento em comissão de Chefe 
Departamento Contábil, realizou-se a adequação nas atribuições de acordo com 
necessidades administrativas pontuais, além da modificação nos requisitos para 
ingresso no cargo, fazendo constar a necessidade de Curso de Nível Superior em 
Ciências Contábeis com o devido registro no conselho de classe, tendo em vista as 
atividades desempenhadas.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a essa Casa nossos protestos de 
elevada estima e consideração.
É a justificativa
______________ ____________________
Eluir Cavassin Jacir Laureano Maria
Presidente – PP Vice-Presidente – PSDB
________________________ ______________________
Fabiano Arlindo Gonçalves Marcos Augusto Vargas
1º Secretario – DEM 2º Secretário - DEM
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2020, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020, 
DO PODER LEGISLATIVO.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E 
TRANSFORMAÇÃO DO CARGO EM 
COMISSÃO DE ASSESSOR JURÍDICO 
DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS 
E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA 
DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS "
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA NORTE, ESTADO 
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais encaminha para deliberação 
o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o anexo II, da Lei Complementar nº 48, de 12 de março de 
2020, com a transformação do cargo em comissão de “Assessor Jurídico” em 
“Secretário Especial”, bem como fazendo constar a carga horária semanal prevista 
para os Cargos de Provimento em Comissão, passando a vigorar com a seguinte 
redação:
“ANEXO II - QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO)
Referência Cargos Horas
Semanais
Requisitos Vencimento
Padrão (R$)
Vagas
CC – 01 Assessor de 
Comunicação
40 Livre 
Nomeação
R$ 2.457,90 01
CC – 02 Supervisor
Administrativo
40 Livre 
Nomeação
R$ 3.100,00 01
CC – 03 Chefe 
Departamento 
Contábil 
40 Livre 
Nomeação
R$ 3.838,31 01
CC - 04 Secretário Especial 40 Livre 
Nomeação
R$ 4.200,00 01
TOTAL 04
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
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Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
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“
Art. 2º Fica alterado o anexo III, da Lei Complementar nº 48, de 12 de março de 
2020, com a adequação das atribuições por necessidade administrativa do cargo 
efetivo de “Assistente Administrativo” e do cargo em comissão de “Chefe 
Departamento Contábil” além dos requisitos para provimento neste cargo, bem como 
fazendo constar as atribuições do cargo de provimento em comissão de “Secretário 
Especial”, em substituição as atribuições do cargo de “Assessor Jurídico”, passando
a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO E 
COMISSIONADO
[...]
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Referência: CE – 03
Provimento: Efetivo
Atribuições:
a) Descrição Sumária: 
- Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, 
administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo 
informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento 
necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar 
serviços nas áreas administrativas.
b) Descrição Detalhada
- Executar serviços internos, entregando documentos, mensagens e 
pequenos volumes, em unidades da própria organização;
- Assistente de portaria e protocolo, em missão de atendimento ao Público;
- Assistente de serviços de expedição, comunicação interna e externa e 
atendimento telefônico;
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
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- Registrar os telefonemas atendidos, anotando os dados pessoais e 
comerciais dos munícipes, para possibilitar o controle dos atendimentos 
diários;
- Atender e efetuar ligações externas e internas, operando equipamentos 
telefônicos, consultando listas e/ou agendas, visando a comunicação entre o 
usuário e o destinatário;
- Registrar as ligações interurbanas efetuadas, anotando em formulários 
apropriados o nome do solicitante, localidade e destinatário, para possibilitar o 
controle de custos;
- Atua na elaboração de editais licitatórios, submetendo as minutas de 
aprovação ao Departamento Jurídico, bem como formaliza os atos 
necessários à abertura das licitações; 
- Realiza pesquisa de preço, termo de referência e mapa comparativo de 
preço;
- Atua e formaliza procedimentos de dispensa e inexibilidade de licitação;
- Formaliza os instrumentos contratuais e seus respectivos termos aditivos, 
submetendo-os ao Departamento Jurídico;
- Publica e controla a publicação dos contratos;
- Controla os prazos de vencimentos dos contratos;
- Formaliza os procedimentos que culminam na penalização dos fornecedores 
inadimplentes, de acordo com as oficializações dos órgãos requisitantes;
- Emite e encaminha ordem de fornecimento;
- Formaliza o plano anual de contratações públicas;
- Recebe e expede documentos diversos;
- Auxilia no envio de documentos no sistema APLIC;
- Auxilia quando solicitado ou requisitado para suprir a execução de tarefas 
nos diversos setores quando das ausências de pessoal ou aumento de 
demanda de serviço;
- Encaminha para publicação no diário oficial, no quadro de aviso dos órgãos 
públicos do município, site oficial do Poder Legislativo documentos relativos a 
licitações, dispensas e inexibilidade de licitações;
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
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- Zela do equipamento telefônico, comunicando defeitos e solicitando seu 
conserto e manutenção para assegurar o perfeito funcionamento;
- Mantem atualizadas e sob sua guarda as listas telefônicas internas, externas 
e de outras localidades, para facilitar consultas;
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Requisitos para o Provimento:
- Instrução: Ensino Médio Completo
- Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de 
suas tarefas.
Condições de Trabalho:
- Jornada: 40 horas semanais
- Especial: sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e ao uso de 
uniforme.
[...]
QUADRO: COMISSIONADO 
CARGO: CHEFE DE DEPARTAMENTO CONTÁBIL
Referência Salarial: CC - 03 
Atribuições
a) Descrição Sumária 
- Planeja, coordena, promove a execução de todas as atividades do 
departamento, orientando, controlando e avaliando resultados para assegurar 
o bom andamento dos trabalhos. 
- Supervisiona os serviços inerentes à contabilidade geral da Câmara 
Municipal nos casos de impedimentos, afastamentos e ausências do 
contador, dispostas na legislação.
b) Descrição Detalhada 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
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- Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades do 
departamento, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, e na 
disponibilidade de recursos humanos e materiais para definir prioridades e 
rotinas. 
- Participa da elaboração da política administrativa da organização, 
fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para a definição de 
objetivos. 
- Controla o desenvolvimento dos programas, orientando os executores na 
solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos 
pertinentes, para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos. 
- Avalia o resultado dos programas, detecta falhas e propõe modificações. 
- Elabora relatório sobre o desenvolvimento dos serviços e o resultado 
atingido. 
- Despacha, com o Presidente, toda a documentação da 
Contabilidade/Financeira e de Pessoal;
- Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior 
imediato. 
Requisitos para o Provimento
a) Instrução: Livre Nomeação 
b) Habilitação: Curso Superior em Ciências Contábeis, com o devido registro 
no conselho de classe, necessário para o bom desenvolvimento de suas 
tarefas. Ter experiência comprovada na área de atuação e de serviços na 
Administração Pública.
Condições de Trabalho
Especial: Atendimento ao público e trabalho aos sábados, domingos e 
feriados. O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de 
viagens.
QUADRO: COMISSIONADO 
CARGO: SECRETÁRIO ESPECIAL
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Referência Salarial: CC - 04 
Atribuições
a) Descrição Sumária 
- Assessorar e auxiliar a Mesa Diretora em suas diretrizes administrativas e 
em todas as questões que lhe competir; assessorar a Mesa Diretora na 
execução de atividades legislativas.
b) Descrição Detalhada 
- Supervisionar e assessorar todas as atividades das gerências subordinadas, 
zelando pelo patrimônio da Câmara Municipal, manutenção dos serviços 
administrativos e pela correta aplicação dos recursos públicos;
- Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e 
demandas de interesse do Presidente.
- Dirigir e assessorar os servidores sob sua subordinação, principalmente em 
questões administrativas e de comunicação social em geral;
- Avaliar a execução das atividades administrativas gerais, de comunicação 
social, de expediente, de recursos humanos, compras, licitações, contratos, 
cerimonial, protocolo e arquivamento, zeladoria, serviços gerais e demais 
atividades inerentes aos trabalhos da Câmara Municipal;
- Acompanhar os trabalhos do Supervisor Administrativo, da Assessoria de 
Comunicação e da Gerência Contábil, prestando-lhes esclarecimentos e 
orientações sempre que necessário;
- Garantir a disponibilização ao público das informações e publicações legais 
e institucionais da Câmara;
- Fazer cumprir a execução dos projetos educativos e das ações institucionais 
que visem promover a imagem do Poder Legislativo e as orientações dos 
munícipes sobre as atribuições da Câmara Municipal;
- Supervisionar a execução dos trabalhos de cerimonial e protocolo, sempre 
que necessário;
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
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- Mediar conflitos administrativos internos e externos, com vistas à solução de 
problemas e a perfeita harmonia entre a Câmara Municipal e a comunidade 
em geral;
- Fazer cumprir as determinações da Presidência da Câmara e executar as 
tarefas por ela delegadas e representá-la, sempre que para isso for 
designado;
- Responder pelas gerências e chefias subordinadas;
- Manter-se à disposição da Presidência para resolução de questões internas 
e externas;
- Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa 
própria ou que lhe forem atribuídas por superior;
- Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua 
equipe de forma que não ocorra prejuízo aos serviços;
- Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de 
atuação;
- Cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores hierárquicos;
- Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva 
diretoria;
- Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa 
própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
Requisitos para o Provimento
a) Instrução: Livre Nomeação 
b) Habilitação: Nível Superior em Direito, Ciências Contábeis, Administração,
Economia ou Gestão Pública, com o respectivo registro no conselho/orgão de 
classe. Ter experiência comprovada na área de atuação e de serviços na 
Administração Pública.
Condições de Trabalho
Especial: Atendimento ao público e trabalho aos sábados, domingos e 
feriados.”
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.
Ipiranga do Norte, 18 de novembro de 2020.
Eluir Cavassin Jacir Laureano Maria
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