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materia nº 2/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-10
EmentaDesigna Servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos e Atas de Registro de Preço referentes ao ano de 2023
native_id1169

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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623 
 
 
Portaria nº 002/2023 
“Designa Servidor para acompanhar e 
fiscalizar a execução dos Contratos e 
Atas de Registro de Preço referentes ao 
ano de 2023.” 
O Senhor Rogério do Carmo Gabriel, Presidente da Câmara Municipal 
de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais; 
Considerando o disposto no art. 67, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 
1993, e a celebração dos Contratos e Atas de Registro de Preço para ano de 
2023; 
RESOLVE: 
 Art. 1º - Designar o servidor jeferson Reichert, para acompanhar 
e fiscalizar a execução do objeto constante dos respectivos processos, no qual 
a Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT é a Contratante, e que, será 
substituído em suas ausências e em seus impedimentos, pelo servidor Marcos 
Winícius Paludo. 
Art. 2º - Determina que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o 
fiscal substituto, deverá: 
I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato e ata de registro de preço, 
anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos 
observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões 
e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623 
 
 
II – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela 
CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato e ata de 
registro de preço, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor 
à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; 
III – atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais 
relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento para pagamento. 
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados. 
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Publique-se e cumpra-se. 
. 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, 10 de janeiro de 2023. 
 
______________________ 
Rogério do Carmo Gabriel 
Presidente

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