| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-01-10 |
| Ementa | Designa Servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos e Atas de Registro de Preço referentes ao ano de 2023 |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Portaria nº 002/2023 “Designa Servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos e Atas de Registro de Preço referentes ao ano de 2023.” O Senhor Rogério do Carmo Gabriel, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; Considerando o disposto no art. 67, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração dos Contratos e Atas de Registro de Preço para ano de 2023; RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor jeferson Reichert, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante dos respectivos processos, no qual a Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT é a Contratante, e que, será substituído em suas ausências e em seus impedimentos, pelo servidor Marcos Winícius Paludo. Art. 2º - Determina que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o fiscal substituto, deverá: I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato e ata de registro de preço, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 II – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato e ata de registro de preço, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento para pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. . Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, 10 de janeiro de 2023. ______________________ Rogério do Carmo Gabriel Presidente