| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-01-10 |
| Ementa | NOMEIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1172 |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Portaria nº 005/2023. NOMEIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, Sr. Rogério do Carmo Gabriel, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e nos termos da Lei Complementar Municipal nº 48, de 12 de março de 2020. CONSIDERANDO que o art.41 da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que a estabilidade de servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público é adquirida após três anos de efetivo exercício, após avaliação especial de desempenho realizada por comissão instituída para este fim específico; CONSIDERANDO, por fim, a obrigatoriedade de realizar avaliação de desempenho dos servidores nomeados em decorrência da homologação do Concurso Público de Provas e Títulos, como condição para aquisição da estabilidade, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório dos Servidores da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT para o corrente exercício, com os seguintes membros: I – Presidente – Graciele Angelica Ferreira dos Santos II - 1º Membro –. Marcos Winícius Paludo. III - 2º Membro – Joyce Emanuelle Ribeiro dos Santos IV – Suplente – Rosangela Grisa Grabovski Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Art. 2° - Estabelecer o prazo de 15 (quinze) dias para a Comissão de que trata o Artigo 1º desta Portaria, efetuar a avaliação e emitir resultados que serão registrados em instrumento específico, anexos IV e V da Lei Complementar Municipal nº 48, de 12 de março de 2020, os quais expressam o nível de desempenho obtido pelo servidor durante o estágio e opinando a favor ou contra a permanência do Servidor neste Órgão Público. Art. 3º - Nos processos de avaliação de desempenho de cada servidor em estágio probatório deverá constar cópia da Portaria de nomeação da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório indicada pelo Presidente da Câmara Municipal em que o servidor em estágio probatório se encontra lotado. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Câmara municipal de Ipiranga do Norte - MT, 10 de janeiro de 2023. __________________________________ Rogério do Carmo Gabriel Presidente da Câmara Municipal