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materia nº 5/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-01-10
EmentaNOMEIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623 
 
 
Portaria nº 005/2023. 
NOMEIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE 
ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO 
NORTE-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de 
Mato Grosso, Sr. Rogério do Carmo Gabriel, no uso das atribuições legais 
que lhe confere a Lei Orgânica do Município e nos termos da Lei 
Complementar Municipal nº 48, de 12 de março de 2020. 
CONSIDERANDO que o art.41 da Constituição da República Federativa 
do Brasil estabelece que a estabilidade de servidores nomeados para o cargo 
de provimento efetivo em virtude de concurso público é adquirida após três 
anos de efetivo exercício, após avaliação especial de desempenho realizada 
por comissão instituída para este fim específico; 
CONSIDERANDO, por fim, a obrigatoriedade de realizar avaliação de 
desempenho dos servidores nomeados em decorrência da homologação do 
Concurso Público de Provas e Títulos, como condição para aquisição da 
estabilidade, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório dos 
Servidores da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT para o corrente 
exercício, com os seguintes membros: 
I – Presidente – Graciele Angelica Ferreira dos Santos 
II - 1º Membro –. Marcos Winícius Paludo. 
III - 2º Membro – Joyce Emanuelle Ribeiro dos Santos 
IV – Suplente – Rosangela Grisa Grabovski 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623 
 
 
Art. 2° - Estabelecer o prazo de 15 (quinze) dias para a Comissão de 
que trata o Artigo 1º desta Portaria, efetuar a avaliação e emitir resultados que 
serão registrados em instrumento específico, anexos IV e V da Lei 
Complementar Municipal nº 48, de 12 de março de 2020, os quais expressam o 
nível de desempenho obtido pelo servidor durante o estágio e opinando a favor 
ou contra a permanência do Servidor neste Órgão Público. 
Art. 3º - Nos processos de avaliação de desempenho de cada servidor 
em estágio probatório deverá constar cópia da Portaria de nomeação da 
Comissão de Avaliação de Estágio Probatório indicada pelo Presidente da 
Câmara Municipal em que o servidor em estágio probatório se encontra lotado. 
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Publique-se e cumpra-se. 
Câmara municipal de Ipiranga do Norte - MT, 10 de janeiro de 2023. 
__________________________________ 
Rogério do Carmo Gabriel 
Presidente da Câmara Municipal 
 

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