| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-01-11 |
| Ementa | Considerando o período de férias de 27/12/2022 a 25/01/2023 da servidora Keila Martim, Controladora Interna, conforme Portaria nº 048/2022; Considerando que as atribuições desenvolvidas pela Controladora Interna são consideradas de caráter essencial para os desenvolvimentos dos trabalhos da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, bem como possuem prazos específicos que se encerram durante o período de férias da mesma, sendo assim não podem ser paralisadas e precisam ser executadas dentro do prazo legal, levando em consideração que essa função não pode ser desempenhada por outro servidor devido a sua complexidade e cunho técnico, e; Considerando, ainda, o disposto no Art. 103, §4º, do Estatuto dos Servidores Públicos de Ipiranga do Norte/MT. RESOLVE: Art. 1º - Interromper, em razão de necessidade imperiosa do serviço, o gozo das férias da servidora Keila Martim, a partir de 12 de janeiro de 2023. Parágrafo único. O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, nos termos |
| native_id | 1173 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972- Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Portaria nº 006/2023 O Sr. Rogerio do Carmo Gabriel, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e, Considerando o período de férias de 27/12/2022 a 25/01/2023 da servidora Keila Martim, Controladora Interna, conforme Portaria nº 048/2022; Considerando que as atribuições desenvolvidas pela Controladora Interna são consideradas de caráter essencial para os desenvolvimentos dos trabalhos da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, bem como possuem prazos específicos que se encerram durante o período de férias da mesma, sendo assim não podem ser paralisadas e precisam ser executadas dentro do prazo legal, levando em consideração que essa função não pode ser desempenhada por outro servidor devido a sua complexidade e cunho técnico, e; Considerando, ainda, o disposto no Art. 103, §4º, do Estatuto dos Servidores Públicos de Ipiranga do Norte/MT. RESOLVE: Art. 1º - Interromper, em razão de necessidade imperiosa do serviço, o gozo das férias da servidora Keila Martim, a partir de 12 de janeiro de 2023. Parágrafo único. O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, nos termos no artigo 103, §4º, da Lei Complementar Municipal nº 46/2020. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a portaria nº 48/2022. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se e afixe-se. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, em 11 de janeiro de 2023. _____________ Rogerio do Carmo Gabriel Presidente da Câmara Municipal