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materia nº 6/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-01-11
EmentaConsiderando o período de férias de 27/12/2022 a 25/01/2023 da servidora Keila Martim, Controladora Interna, conforme Portaria nº 048/2022; Considerando que as atribuições desenvolvidas pela Controladora Interna são consideradas de caráter essencial para os desenvolvimentos dos trabalhos da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, bem como possuem prazos específicos que se encerram durante o período de férias da mesma, sendo assim não podem ser paralisadas e precisam ser executadas dentro do prazo legal, levando em consideração que essa função não pode ser desempenhada por outro servidor devido a sua complexidade e cunho técnico, e; Considerando, ainda, o disposto no Art. 103, §4º, do Estatuto dos Servidores Públicos de Ipiranga do Norte/MT. RESOLVE: Art. 1º - Interromper, em razão de necessidade imperiosa do serviço, o gozo das férias da servidora Keila Martim, a partir de 12 de janeiro de 2023. Parágrafo único. O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, nos termos
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, nº 972- Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
 
Portaria nº 006/2023 
O Sr. Rogerio do Carmo Gabriel, Presidente da Câmara 
Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais; e, 
Considerando o período de férias de 27/12/2022 a 25/01/2023 da 
servidora Keila Martim, Controladora Interna, conforme Portaria nº 048/2022; 
Considerando que as atribuições desenvolvidas pela 
Controladora Interna são consideradas de caráter essencial para os 
desenvolvimentos dos trabalhos da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, 
bem como possuem prazos específicos que se encerram durante o período de 
férias da mesma, sendo assim não podem ser paralisadas e precisam ser 
executadas dentro do prazo legal, levando em consideração que essa função 
não pode ser desempenhada por outro servidor devido a sua complexidade e 
cunho técnico, e; 
Considerando, ainda, o disposto no Art. 103, §4º, do Estatuto dos 
Servidores Públicos de Ipiranga do Norte/MT. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Interromper, em razão de necessidade imperiosa do 
serviço, o gozo das férias da servidora Keila Martim, a partir de 12 de janeiro 
de 2023. 
Parágrafo único. O restante do período interrompido será 
gozado de uma só vez, nos termos no artigo 103, §4º, da Lei Complementar 
Municipal nº 46/2020. 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a 
portaria nº 48/2022. 
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
Publique-se e afixe-se. 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, em 11 de janeiro de 2023. 
 _____________ 
Rogerio do Carmo Gabriel 
Presidente da Câmara Municipal 

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