| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2023 |
| Date | 2023-01-30 |
| Ementa | Institui Grupo de Trabalho para avaliar medidas e coordenar a Regulamentação e implementação da Lei no 14.133/2021de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Portaria nº 015/2023 “Institui Grupo de Trabalho para avaliar medidas e coordenar a Regulamentação e implementação da Lei no 14.133/2021de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos.” O Senhor Evalir Cesar Damo, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a extensão e a complexidade das inovações trazidas pela Lei n. 14.133, de 2021, bem como o seu impacto sobre as licitações e os contratos desta Câmara Municipal de Ipiranga do Norte ao longo dos exercícios futuros, o que demanda uma estratégia de adaptação à nova sistemática; CONSIDERANDO a necessidade de adequar à Lei n. 14.133, de 2021, os atos normativos, ferramentas e outros instrumentos internos; CONSIDERANDO que o regime de transição da Lei nº 8.666/1993 para a Lei nº 14.133/2021 estabelecido no art. 191 c/c art.193 da Lei 14.133/2021 findará em 31 de março de 2023, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial da referida lei; RESOLVE: Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de avaliar medidas e coordenar a Regulamentação e Implementação da Lei no 14.133/2021 no âmbito da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte. Art. 2º - O Grupo de Trabalho para propor diretrizes à implementação será composto por representantes dos seguintes setores: William Santos de Oliveira - Setor de Compras e Licitação; Paula Cristina Balestrin - Setor de Compras e Licitação; Marcos Winicius Paludo – Setor Jurídico; Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Larissa Zielinski – Setor Contábil Keila Martim – Setor Controle Interno Rosangela Grisa Grabovski – Setor Financeiro; Graciele Angélica Ferreira dos Santos – Setor Legislativo; Joyce Emanuelle Ribeiro dos Santos – Secretaria Especial; Art. 3º - O Grupo de Trabalho deverá concluir e apresentar relatório de atividades no prazo máximo de 40 (quarenta) dias, contados da publicação desta Portaria. Art. 4º - Os documentos e as propostas elaboradas pelo Grupo de Trabalho serão submetidos à Mesa Diretora para avaliação e deliberação. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, 30 de janeiro de 2023. ______________________ Evalir Cesar Damo Presidente