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materia nº 15/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-01-30
EmentaInstitui Grupo de Trabalho para avaliar medidas e coordenar a Regulamentação e implementação da Lei no 14.133/2021de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623 
 
 
Portaria nº 015/2023 
“Institui Grupo de Trabalho para avaliar 
medidas e coordenar a Regulamentação e 
implementação da Lei no 14.133/2021de 1º de 
abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos.” 
O Senhor Evalir Cesar Damo, Presidente da Câmara Municipal de 
Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; 
CONSIDERANDO a extensão e a complexidade das inovações trazidas 
pela Lei n. 14.133, de 2021, bem como o seu impacto sobre as licitações e os 
contratos desta Câmara Municipal de Ipiranga do Norte ao longo dos exercícios 
futuros, o que demanda uma estratégia de adaptação à nova sistemática; 
CONSIDERANDO a necessidade de adequar à Lei n. 14.133, de 2021, 
os atos normativos, ferramentas e outros instrumentos internos; 
CONSIDERANDO que o regime de transição da Lei nº 8.666/1993 para 
a Lei nº 14.133/2021 estabelecido no art. 191 c/c art.193 da Lei 14.133/2021 
findará em 31 de março de 2023, após decorridos 2 (dois) anos da publicação 
oficial da referida lei; 
 RESOLVE: 
 Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de avaliar medidas 
e coordenar a Regulamentação e Implementação da Lei no 14.133/2021 no 
âmbito da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte. 
 Art. 2º - O Grupo de Trabalho para propor diretrizes à implementação 
será composto por representantes dos seguintes setores: 
 William Santos de Oliveira - Setor de Compras e Licitação; 
 Paula Cristina Balestrin - Setor de Compras e Licitação; 
 Marcos Winicius Paludo – Setor Jurídico; 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623 
 
 
Larissa Zielinski – Setor Contábil 
Keila Martim – Setor Controle Interno
Rosangela Grisa Grabovski – Setor Financeiro; 
Graciele Angélica Ferreira dos Santos – Setor Legislativo; 
Joyce Emanuelle Ribeiro dos Santos – Secretaria Especial; 
 Art. 3º - O Grupo de Trabalho deverá concluir e apresentar relatório de 
atividades no prazo máximo de 40 (quarenta) dias, contados da publicação 
desta Portaria. 
Art. 4º - Os documentos e as propostas elaboradas pelo Grupo de 
Trabalho serão submetidos à Mesa Diretora para avaliação e deliberação. 
 Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Publique-se e cumpra-se. 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, 30 de janeiro de 2023. 
______________________ 
Evalir Cesar Damo 
Presidente

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