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materia nº 16/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaDispõe sobre jornada de trabalho, controle de frequência, assiduidade e compensação de serviço extraordinário dos servidores da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte e dá outras providências
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623 
Portaria nº 016/2023 
“Dispõe sobre jornada de trabalho, controle de 
frequência, assiduidade e compensação de serviço 
extraordinário dos servidores da Câmara Municipal de 
Ipiranga do Norte e dá outras providências. 
O Senhor Rogério do Carmo Gabriel, Presidente da Câmara Municipal de 
Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; 
CONSIDERANDO aquilo que vem disposto no artigo 69, caput, e §2º do 
Estatuto dos Servidores Públicos de Ipiranga do Norte/MT; 
CONSIDERANDO ainda o artigo 77 e 78 do Plano de Cargos, Carreiras e 
Vencimentos da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT. 
RESOLVE: 
Art. 1º O controle de frequência dos servidores da Câmara Municipal de 
Ipiranga do Norte será feito no registro eletrônico de ponto ou por relatório manual, em 
casos excepcionais, com prévia autorização por escrito da autoridade superior ou chefe 
imediato nos termos desta Portaria e da legislação vigente. 
§ 1º A frequência do servidor deverá ser apurada pelo registro de ponto 
efetuado pelo servidor, mediante acesso ao sistema eletrônico biométrico de registro 
disponível cadastrado na Unidade Interna de Recursos Humanos. 
§ 2º Para fins de emissão de Relatório Mensal de Frequência, será 
considerado os dias correspondentes ao mês em apuração. 
§ 3º O disposto nesta Portaria, também se aplica no que couber aos 
estagiários, em consonância com a Lei Complementar nº 48/2020. 
§ 4º O disposto no caput fica facultado aos servidores ocupantes dos 
cargos em comissão de Secretário Especial, Assessor de Comunicação, Chefe 
Departamento Contábil e Supervisor Administrativo, tendo em vista a natureza das 
atribuições dos respectivos cargos, de modo que poderão optar por realizar o controle 
por ponto eletrônico quando do trabalho realizado na sede da repartição a fim de 
comprovar a respectiva frequência, ou relatório de atividades detalhado quando da não 
realização do controle eletrônico e realização de atividades fora da sede, devendo o 
documento ser vistado e atestado pela chefia imediata ou pela autoridade superior. 
§ 5º O cargo de Advogado poderá comprovar a frequência por 
produtividade, nos termos da Resolução nº 002/2018. 
§ 6º Mesmo dispensados do registro eletrônico de ponto, os servidores 
elencados no §4º deverão comunicar as ocorrências mensais de afastamentos, 
licenças, férias e demais situações previstas em lei. 
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Art. 2º Para os efeitos desta Portaria considera-se: 
I – Frequência é o controle do comparecimento diário do servidor à 
unidade onde tem exercício funcional; 
II – Assiduidade é o controle das atividades daqueles servidores que 
frequentemente se encontram onde devem estar para desempenharem as suas 
atribuições; 
III – Ponto é o registro de entrada e saída diária dos servidores em serviço. 
IV – Relatório de Justificativas é o relatório que o servidor apresentará à 
Unidade Interna de Recursos Humanos, sempre que faltar algum registro de ponto. 
V – Relatório Mensal de Frequência é o relatório emitido mensalmente 
pela Unidade Interna de Recursos Humanos, para controle da frequência, apuração de 
faltas, horas extraordinárias trabalhadas, licenças e afastamentos. 
VI – Relatório de Atividades é o relatório apresentado mensalmente pelos 
servidores previstos no §4º do art. 1º para controle da frequência e atividades 
desenvolvidas no mês em apuração. 
VII – Chefe imediato: Secretário Especial; 
VIII – Autoridade superior: Presidente da Câmara Municipal. 
Art. 3º O horário de atendimento ao público e funcionamento das unidades 
administrativas da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte será das 07h00min às 
13h00min. 
§ 1º A jornada de trabalho dos servidores de 40(quarenta) será reduzida 
para 30 (trinta) horas semanais, cumprida a jornada de 6 (seis) horas ininterruptas, nos 
termos do artigo 78, da Lei Complementar nº 48, de 12 de março de 2020. 
Art. 4º. O acesso será franqueado ao público nas sessões, bem como 
nos eventos e nas atividades promovidas pela Câmara Municipal, independente do 
horário de realização. 
Art. 5º Quando da fixação da jornada diária de trabalho do servidor, deverá 
ser observada: 
§ 1º A adequação entre o interesse público na continuidade e eficiência 
do serviço e a necessidade do servidor. 
§ 2º A compatibilidade da jornada do servidor com o dever de cada 
unidade em atender ao público e aos demais setores da Administração Pública. 
§ 3º Para atender à conveniência do serviço ou à peculiaridade da função, 
o horário dos servidores poderá ser prorrogado ou antecipado. 
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§ 4º Para os fins previstos neste artigo, cabe a chefia imediata ou 
autoridade superior determinar o sistema que melhor atenda à conveniência e às 
necessidades do serviço. 
Art. 6º. No registro do ponto deverão constar: 
I – O nome e matrícula do servidor; 
II – Cargo e lotação do servidor; 
III – A jornada de trabalho do servidor; 
IV – O horário de entrada e saída do servidor; 
V – As ausências temporárias e as faltas ao serviço; 
VI – As compensações legais; 
VII – Os afastamentos e licenças previstas em lei. 
Art. 7º Os atrasos não justificados e habituais caracterizarão 
impontualidade, e as faltas não justificadas e habituais que se enquadrem nos termos 
do Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública de Ipiranga do Norte, 
configurarão inassiduidade habitual que, condicionará o servidor a procedimento 
disciplinar. 
§ 1º Não serão descontados nem computadas como jornada 
extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedente a 14 
(quatorze) minutos na entrada e 14 (quatorze) minutos na saída, nos termos do artigo 
64, §1º do Estatuto dos Servidores Públicos. 
§ 2º A ausência igual ou superior a 15 (quinze) minutos, deverá ser 
comunicada à chefia imediata e compensada ou justificada, para que não implique em 
prejuízo da remuneração, devendo constar no Relatório de Justificativas indicando o 
respectivo Código de Ocorrências. 
§ 3º A falta deverá ser comunicada à chefia imediata ou autoridade 
superior e compensada ou justificada por motivos legais, para que não implique em 
prejuízo da remuneração, devendo constar no Relatório de Justificativas indicando o 
respectivo Código de Ocorrências (ANEXO I). 
§ 4º Os horários registrados antes do início ou após o término da jornada 
diária de trabalho do servidor, somente serão utilizados na compensação de ausências, 
mediante autorização da chefia ou superior equivalente, no Relatório de Justificativas, 
não podendo exceder a 5 (cinco) ocorrências ao mês. 
§ 5º Em nenhuma hipótese serão compensadas as horas registradas 
antes do início ou após o término da jornada diária de trabalho do servidor que não 
foram autorizadas pela Autoridade Superior ou chefe imediato. 
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§ 6º O servidor perderá a totalidade de sua remuneração do dia, quando 
comparecer ou retirar-se do serviço fora de horário e/ou sem autorização da chefia. 
§ 7º Compete a chefia imediata e autoridade superior o controle da 
frequência dos servidores, bem como a administração dos respectivos Relatórios de 
Justificativas, Relatório de Frequência e Relatório de Atividades, devendo observar as 
regras estabelecidas por esta Portaria. 
§ 8º O Relatório de Justificativas deverá ser entregue na Unidade Interna 
de Recursos Humanos, devidamente preenchido e assinado pelo servidor, endossado 
pela chefia imediata ou autoridade superior, até o último dia útil de cada mês. 
§ 9º Relatório Mensal de Frequência será emitido mensalmente pela 
Unidade Interna de Recursos Humanos, devendo ser conferido pelo servidor e 
assinado, para controle da frequência, apuração de faltas, horas extraordinárias 
trabalhadas, licenças e afastamentos. 
§ 10 O Relatório de Atividades, que trata o §4º do art. 1º, deverá ser 
entregue na Unidade Interna de Recursos Humanos, devidamente assinado pelo servidor, 
carimbado e assinado pela chefia imediata ou autoridade superior, até o último dia útil de 
cada mês. 
§ 11 A não entrega do Relatório de Justificativas ou do Relatório de 
Atividades pressupõe ausência do servidor durante o período correspondente aos 
relatórios. 
Art. 8º A assiduidade dos servidores que trata o §4º, do art. 1º será 
controlada por meio de Relatório de Atividades, se assim optarem, sendo de sua inteira 
responsabilidade as informações prestadas e entregues.
§ 1º O servidor ocupante de cargo em comissão poderá ser convocado a 
qualquer tempo, no interesse da instituição, sem direito à remuneração por serviço 
extraordinário. 
§2º Detectados indícios de favorecimento, irregularidade ou fraude no 
controle de frequência do servidor que trata este artigo, será feita a devida apuração, 
podendo acarretar a aplicação das penalidades cabíveis ao servidor, à respectiva 
chefia imediata, bem como a quem contribuiu ou deu causa à ocorrência do ilícito. 
Art. 9º Somente será permitido o serviço extraordinário quando 
requisitado justificadamente pela chefia imediata ou autoridade Superior, para atender 
a situações excepcionais e temporárias, não podendo exceder o limite máximo de 02 
(duas) horas diárias. 
§ 1º Os casos em que o servidor permanecer em serviço além da 
jornada normal de trabalho, por necessidade inadiável do serviço, sem a prévia 
requisição, deverão ser justificados pela autoridade competente. 
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§ 2º O período de serviço extraordinário poderá exceder, 
excepcionalmente, o limite máximo previsto no caput deste artigo, para atender à 
realização de serviços inadiáveis, ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo 
manifesto à Administração. 
§ 3º É de responsabilidade da chefia imediata ou autoridade superior 
verificar junto a Unidade Interna de Recursos Humanos as quantidades de horas a 
serem compensadas, para a organização do setor de forma que melhor atenda as 
necessidades do serviço. 
Art. 10 Ficam instituídos os Códigos de Ocorrências a serem aplicados 
como justificativas de faltas e ausências dos servidores públicos na Câmara Municipal 
de Ipiranga do Norte/MT. 
§ 1º A Relação dos Códigos de Ocorrências, e os requisitos para sua 
utilização, estão previstos no Anexo I desta Portaria. 
§ 2º Os documentos exigidos no Anexo I desta Portaria deverão ser 
anexados ao relatório mensal de frequência do servidor. 
Art. 11 Compete à autoridade superior ou chefia imediata garantir o fiel 
cumprimento das normas relativas ao controle de frequência e assiduidade, cabendo￾lhes adotar, em cada caso, os procedimentos e medidas que se fizerem necessárias, 
inclusive fixando regras subsidiárias dentro dos limites legais. 
Art. 12 As unidades, bem como todos os setores da Câmara Municipal de 
Ipiranga do Norte/MT ficam sujeitos à fiscalização sistemática in loco, bem como à 
requisição a qualquer tempo de documentos de controle de frequência e assiduidade 
de servidores por parte da Unidade Interna de Recursos Humanos, Chefia Imediata, 
Autoridade Superior e Controladoria Interna. 
Parágrafo único. A Unidade Interna de Recursos Humanos é a 
responsável pelo cumprimento do disposto nesta Portaria, naquilo que for sua 
atribuição, devendo o seu titular reportar ao superior imediato e Controladoria Interna 
toda e qualquer desconformidade identificada. 
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito 
a partir de 1º de fevereiro de 2023. 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 06 de fevereiro de 
2023. 
Rogério do Carmo Gabriel 
Presidente 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
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ANEXO I 
RELAÇÃO DOS CÓDIGOS DE OCORRÊNCIAS 
CÓD
. 
OCORRÊNCIA DOCUMENTOS/ 
REQUISITOS 
01 Licença por Motivo de Doença em Pessoa da
Família 
Atestado Médico e Autorização
Da Perícia Médica 
02 Licença por Motivo de Acompanhamento do
Cônjuge ou Companheiro Licença Publicada 
03 Licença por Convocação para Atividade Militar Licença Publicada 
04 Licença para Atividade Política Licença Publicada 
05 Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo Diploma 
06 Convocação de Serviço Eleitoral Declaração Original do TRE ou
da Justiça Eleitoral 
07 Concessão para se Alistar como Eleitor Declaração ou Certidão do
Cartório Eleitoral 
08 Licença Prêmio por Assiduidade Licença Publicada 
09 Licença para Qualificação Profissional Licença Publicada 
10 Licença para Tratar de Interesses Particulares Licença Publicada 
11 Estudo no Exterior ou em outro Estado, Quando
Autorizado o Afastamento Afastamento Publicado 
12 Missão no Exterior ou em outro Estado, Quando
Autorizado o Afastamento Afastamento Publicado 
13 Licença à Gestante, Adotante ou Paternidade Certidão e Licença Publicada 
14 Licença para Tratamento da Própria Saúde, até
02 Anos Licença Publicada 
15 Licença por Motivo de Acidente em Serviço ou
Doença Profissional Licença Publicada 
16 Atestado de Comparecimento a Consulta
Médica/Exame/Repouso Médico até 15 dias Atestado Médico Original 
17 Licença para Desempenho de Mandato
Classista 
Licença Publicada 
18 
Participação em Competição Desportiva 
Estadual e Nacional ou Convocação para
integrar Representação Desportiva Nacional, no
País ou no Exterior 
Afastamento Publicado 
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19 Concessão Doação de Sangue 
Atestado de Doação de 
Sangue Expedido pelo Banco 
de Sangue ou Carteira do 
Doador de Sangue com o
Registro da Doação
Realizada 
20 Concessão em Razão de Casamento Certidão de Casamento 
21 
Concessão em Razão de Falecimento do Cônjuge,
Companheiro, Pais, Madrasta ou Padrasto, Filhos,
Enteados, Menor sob guarda ou tutela, Irmãos e
Avós 
Certidão de Óbito 
22 
Exercício de Cargo em Comissão ou equivalente
em órgãos ou entidades dos poderes da União, dos
Estados, Municípios e Distrito Federal 
Ato Publicado 
23 
Exercício de cargo ou função de Governo ou
Administração, em qualquer parte do território
nacional, por Nomeação do Presidente da
República, Governo Estadual e Municipal 
Ato Publicado 
24 Participação em Programa de Treinamento
Regularmente Instituído 
Certificado ou Certidão do 
Programa 
25 Juri e Outros Serviços Obrigatórios por Lei 
Certidão Do Órgão Solicitante
Ou Ata Da Audiência 
26 Convocação para Trabalho Extraordinário Apresentar Comprovante de
Convocação Assinado Pela 
Autoridade Superior ou Chefia 
Imediata. 
27 Compensação de Serviço Extraordinário 
Apresentar Comprovante de
Compensação Assinado Pela 
Autoridade Superior ou Chefia 
Imediata. 
28 Greve Declaração do Sindicato 
29 Reunião Externa ou Visita Técnica 
Autorização Formal do Chefe
Imediato/Autoridade Superior
e documentos
comprobatórios. 
30 Viagem à Serviço Autorização da Viagem e
documentos comprobatórios 
31 Férias Publicação das Férias 
32 Ausência durante o expediente autorizada Autorização da Autoridade 
Superior ou Chefia Imediata. 
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33 Participação em Conferências, Congressos,
Cursos, Treinamentos e Eventos Similares 
Requerimento e Termo de
Responsabilidade ou
Certificado de Participação 
34 Dispensa Coletiva (Falta de Água, Luz e Sistema;
Eventos e Etc) 
Autorização da Autoridade 
Superior ou Chefia Imediata. 
35 
Acidente do Trabalho ou Enfermidade Atestada
Pelo Instituto Nacional De Seguridade Social –
INSS (Exclusivamente Comissionado) 
Atestado e Documento Oficial
Correspondente 
36 Servidor não Cadastrado no Sistema de Ponto Exclusivo do Administrador do
Ponto 
37 Sistema Eletrônico Inoperante Exclusivo do Administrador do
Ponto 
38 
Presença Não Registrada 
(Este código poderá ser utilizado para o caso de
registro incompleto do ponto diário, a exemplo,
quando o servidor falhar em um dos registros por
esquecimento em função do serviço público, ou em
reunião dentro do órgão ou entidade, ou outras
situações que não configure ausência do servidor
ao serviço público).
Atestado da presença do
Servidor Pela Autoridade 
Superior ou Chefia Imediata
justificando a ausência do
registro. 
Utilização Permitida:
Até 03 Vezes /Mês.
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ANEXO II 
RELATÓRIO DE ATIVIDADES 
PORTARIA 016/2023 
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 
Servidor : 
Cargo: Setor:
 
EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES 
Período do relatório: ___ /___ /___ a ___ / ___ / ___
 
Atividades desenvolvidas Status Conferência/
Autoridade 
Superior 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Observações sobre as execuções das atividades 
Servidor Chefia imediata/Autoridade Superior 
Ipiranga do Norte/MT, ___ de _________ de 2023. 
Declaro para os devidos fins de direito a veracidade 
das informações constante neste documento
_________________________ 
 Servidor 
Ipiranga do Norte/MT, ___ de _________ de 2023. 
Atesto para os devidos fins de direito que o servidor 
atuou sob a minha supervisão e, portanto, ratifico a 
execução das atividades constante neste documento. 
 _________________________________ 
 Autoridade Superior/Chefia Imediata 

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