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materia nº 2/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-01-06
EmentaDesigna Servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos e Atas de Registro de Preço referentes ao ano de 2020
native_id1280

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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
Portaria nº 002/2020
“Designa Servidor para acompanhar e 
fiscalizar a execução dos Contratos e 
Atas de Registro de Preço referentes ao 
ano de 2020.”
O Senhor Eluir Cavassin, Presidente da Câmara Municipal de 
Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; 
Considerando o disposto no art. 67, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho 
de 1993, e a celebração dos Contratos e Atas de Registro de Preço para ano 
de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Arthur Gabriel Signor Ribeiro, 
portador do RG nº 2402110-5 SSP/MT e CPF nº 051.243.381-05, para 
acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante dos respectivos 
processos, no qual a Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT é a 
Contratante, e que, será substituído em suas ausências e em seus 
impedimentos, pela servidora Francieli Baldin Roveda, portadora do RG nº 
1567453-3 SSP/MT, e inscrita no CPF nº 005.764.911-10.
Art. 2º - Determina que o fiscal ora designado, ou na ausência 
deste, o fiscal substituto, deverá:
I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato e ata de registro de 
preço, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos 
observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões 
e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados 
pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato e ata 
de registro de preço, e durante o seu período de validade, eventualmente, 
propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente 
estabelecidas;
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
III – atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas 
fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento para 
pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Publique-se. 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, em 06 de janeiro de 2020.
Registre-se e afixe.
______________________
Eluir Cavassin
Presidente

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