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materia nº 10/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 10 / 2020
Date 2020-03-12
EmentaNOMEIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
Portaria nº 010/2020.
NOMEIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE
ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES
DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO
NORTE-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte,
Estado de Mato Grosso, Sr. Eluir Cavassin, no uso das atribuições legais que
lhe confere a Lei Orgânica do Município e nos termos da Lei Municipal nº364
de 27 de fevereiro de 2012.
CONSIDERANDO que o art.41 da Constituição da
República Federativa do Brasil estabelece que a estabilidade de servidores
nomeados para o cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público é
adquirida após três anos de efetivo exercício, após avaliação especial de
desempenho realizada por comissão instituída para este fim específico;
CONSIDERANDO, por fim, a obrigatoriedade de realizar
avaliação de desempenho dos servidores nomeados em decorrência da
homologação do Concurso Público de Provas e Títulos, como condição para
aquisição da estabilidade,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Comissão de Avaliação de Estágio
Probatório dos Servidores da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT, com
os seguintes membros:
I – Presidente - Rosangela Grisa Grabosvski.
II - 1º Membro – Francieli Baldin Roveda.
III - 2º Membro – Joyce Emanuelle Ribeiro dos Santos.
IV – Suplente – Juliano Piva.
Art. 2° - Estabelecer o prazo de 15 (quinze) dias para a
Comissão de que trata o Artigo 1º desta Portaria, efetuar a avaliação e emitir
resultados que serão registrados em instrumento específico, anexos IV e V da
Lei Municipal nº364 de 27 de fevereiro de 2012, os quais expressam o nível de
desempenho obtido pelo servidor durante o estágio e opinando a favor ou
contra a permanência do Servidor neste Órgão Público.
Art. 3º - Nos processos de avaliação de desempenho de
cada servidor em estágio probatório deverá constar cópia da Portaria de
 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
nomeação da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório indicada pelo
Presidente da Câmara Municipal em que o servidor em estágio probatório se
encontra lotado.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria
12/2019.
Publique-se e cumpra-se.
Câmara municipal de Ipiranga do Norte-MT, 12 de março de 2020.
__________________________________
Eluir Cavassin
Presidente da Câmara Municipal
 

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