| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2020 |
| Date | 2020-03-12 |
| Ementa | NOMEIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Portaria nº 010/2020. NOMEIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . O Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, Sr. Eluir Cavassin, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e nos termos da Lei Municipal nº364 de 27 de fevereiro de 2012. CONSIDERANDO que o art.41 da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que a estabilidade de servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público é adquirida após três anos de efetivo exercício, após avaliação especial de desempenho realizada por comissão instituída para este fim específico; CONSIDERANDO, por fim, a obrigatoriedade de realizar avaliação de desempenho dos servidores nomeados em decorrência da homologação do Concurso Público de Provas e Títulos, como condição para aquisição da estabilidade, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório dos Servidores da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT, com os seguintes membros: I – Presidente - Rosangela Grisa Grabosvski. II - 1º Membro – Francieli Baldin Roveda. III - 2º Membro – Joyce Emanuelle Ribeiro dos Santos. IV – Suplente – Juliano Piva. Art. 2° - Estabelecer o prazo de 15 (quinze) dias para a Comissão de que trata o Artigo 1º desta Portaria, efetuar a avaliação e emitir resultados que serão registrados em instrumento específico, anexos IV e V da Lei Municipal nº364 de 27 de fevereiro de 2012, os quais expressam o nível de desempenho obtido pelo servidor durante o estágio e opinando a favor ou contra a permanência do Servidor neste Órgão Público. Art. 3º - Nos processos de avaliação de desempenho de cada servidor em estágio probatório deverá constar cópia da Portaria de Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 nomeação da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório indicada pelo Presidente da Câmara Municipal em que o servidor em estágio probatório se encontra lotado. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 12/2019. Publique-se e cumpra-se. Câmara municipal de Ipiranga do Norte-MT, 12 de março de 2020. __________________________________ Eluir Cavassin Presidente da Câmara Municipal