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materia nº 17/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 17 / 2020
Date 2020-03-20
EmentaCONSIDERANDO a declaração pela OMS (Organização Mundial da Saúde) de que a COVID-19, nova doença causada pelo NOVO CORONAVIRUS (denominado SARS- Cov-2), é uma pandemia; CONSIDERANDO a Portaria nº188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019- nCoV); CONSIDERANDO o Decreto nº407 de 16 de março de 2020 do Governo do Estado de Mato Grosso que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV); CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº11 de 17 de março de 2020, da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte-MT, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV) a serem adotados pela Administração Direta e Indireta do Município de Ipiranga do Norte, institui Comitê de Enfrentamento ao novo coronav
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
Portaria nº 017/2020
O Sr. Eluir Cavassin, Presidente da Câmara Municipal de
Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a declaração pela OMS (Organização Mundial
da Saúde) de que a COVID-19, nova doença causada pelo NOVO
CORONAVIRUS (denominado SARS- Cov-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO a Portaria nº188/GM/MS, de 4 de fevereiro de
2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-
nCoV);
CONSIDERANDO o Decreto nº407 de 16 de março de 2020 do
Governo do Estado de Mato Grosso que dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº11 de 17 de março de
2020, da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte-MT, que dispõe sobre
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV) a serem adotados pela
Administração Direta e Indireta do Município de Ipiranga do Norte, institui
Comitê de Enfrentamento ao novo coronavírus, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Resolução nº002/2020, do Comitê de
Enfrentamento ao novo coronavírus do Município de Ipiranga do Norte-MT e dá
outras providências; 
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar em caráter excepcional Ponto
Facultativo pelo Órgão Legislativo, no período de 23 de março de 2020
(segunda-feira) a 27 de março de 2020 (sexta-feira).
Parágrafo único – Todos os prazos inerentes as
atividades do Parlamento Municipal ficam suspensos pelo período previsto no
caput.
Art. 2º - Realizar a Sessão Ordinária do dia 30 de
março de 2020, às 8h, sem abertura ao público externo, sendo transmitida
excepcionalmente pelo facebook.
 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
Art. 3º - Suspender o atendimento ao público no
Órgão Legislativo Municipal de Ipiranga do Norte-MT, pelo período de 23 de
março de 2020 a 05 de abril de 2020.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor a partir de
23/03/2020, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, em 20 de março de 2020.
 _____________ 
Eluir Cavassin
Presidente da Câmara Municipal
 

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