| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2020 |
| Date | 2020-03-20 |
| Ementa | CONSIDERANDO a declaração pela OMS (Organização Mundial da Saúde) de que a COVID-19, nova doença causada pelo NOVO CORONAVIRUS (denominado SARS- Cov-2), é uma pandemia; CONSIDERANDO a Portaria nº188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019- nCoV); CONSIDERANDO o Decreto nº407 de 16 de março de 2020 do Governo do Estado de Mato Grosso que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV); CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº11 de 17 de março de 2020, da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte-MT, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV) a serem adotados pela Administração Direta e Indireta do Município de Ipiranga do Norte, institui Comitê de Enfrentamento ao novo coronav |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Portaria nº 017/2020 O Sr. Eluir Cavassin, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a declaração pela OMS (Organização Mundial da Saúde) de que a COVID-19, nova doença causada pelo NOVO CORONAVIRUS (denominado SARS- Cov-2), é uma pandemia; CONSIDERANDO a Portaria nº188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019- nCoV); CONSIDERANDO o Decreto nº407 de 16 de março de 2020 do Governo do Estado de Mato Grosso que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV); CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº11 de 17 de março de 2020, da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte-MT, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV) a serem adotados pela Administração Direta e Indireta do Município de Ipiranga do Norte, institui Comitê de Enfrentamento ao novo coronavírus, e dá outras providências. CONSIDERANDO a Resolução nº002/2020, do Comitê de Enfrentamento ao novo coronavírus do Município de Ipiranga do Norte-MT e dá outras providências; RESOLVE: Art. 1º - Autorizar em caráter excepcional Ponto Facultativo pelo Órgão Legislativo, no período de 23 de março de 2020 (segunda-feira) a 27 de março de 2020 (sexta-feira). Parágrafo único – Todos os prazos inerentes as atividades do Parlamento Municipal ficam suspensos pelo período previsto no caput. Art. 2º - Realizar a Sessão Ordinária do dia 30 de março de 2020, às 8h, sem abertura ao público externo, sendo transmitida excepcionalmente pelo facebook. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Art. 3º - Suspender o atendimento ao público no Órgão Legislativo Municipal de Ipiranga do Norte-MT, pelo período de 23 de março de 2020 a 05 de abril de 2020. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor a partir de 23/03/2020, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, em 20 de março de 2020. _____________ Eluir Cavassin Presidente da Câmara Municipal