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materia nº 18/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 18 / 2020
Date 2020-04-06
EmentaCONSIDERANDO a declaração pela OMS (Organização Mundial da Saúde) de que a COVID-19, nova doença causada pelo NOVO CORONAVIRUS (denominado SARS- Cov-2), é uma pandemia; CONSIDERANDO medidas das esferas Municipais, Estaduais e Federais para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV); CONSIDERANDO o Feriado Nacional – do dia 10/04/2020- Sexta- Feira Santa - Paixão de Cristo. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar em caráter excepcional Ponto Facultativo pelo Órgão Legislativo, no dia 09 de abril de 2020 (quinta-feira). Art. 2º - Realizar a Sessão Ordinária do dia 13 de março de 2020, às 8h, sem abertura ao público externo, sendo transmitida excepcionalmente pelo facebook. Art. 3º - Manter a suspensão do registro eletrônico até 30 de abril de 2020, sendo realizado o registro de presença no trabalho manualmente.
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
Portaria nº 018/2020
O Sr. Eluir Cavassin, Presidente da Câmara Municipal de
Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a declaração pela OMS (Organização Mundial
da Saúde) de que a COVID-19, nova doença causada pelo NOVO
CORONAVIRUS (denominado SARS- Cov-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO medidas das esferas Municipais, Estaduais e
Federais para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO o Feriado Nacional – do dia 10/04/2020- Sexta￾Feira Santa - Paixão de Cristo.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar em caráter excepcional Ponto
Facultativo pelo Órgão Legislativo, no dia 09 de abril de 2020 (quinta-feira).
Art. 2º - Realizar a Sessão Ordinária do dia 13 de
março de 2020, às 8h, sem abertura ao público externo, sendo transmitida
excepcionalmente pelo facebook.
Art. 3º - Manter a suspensão do registro eletrônico
até 30 de abril de 2020, sendo realizado o registro de presença no trabalho
manualmente.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor a partir de
06/04/2020, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, em 06 de abril de 2020.
 _____________ 
Eluir Cavassin
Presidente da Câmara Municipal
 

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