| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2020 |
| Date | 2020-04-06 |
| Ementa | CONSIDERANDO a declaração pela OMS (Organização Mundial da Saúde) de que a COVID-19, nova doença causada pelo NOVO CORONAVIRUS (denominado SARS- Cov-2), é uma pandemia; CONSIDERANDO medidas das esferas Municipais, Estaduais e Federais para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV); CONSIDERANDO o Feriado Nacional – do dia 10/04/2020- Sexta- Feira Santa - Paixão de Cristo. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar em caráter excepcional Ponto Facultativo pelo Órgão Legislativo, no dia 09 de abril de 2020 (quinta-feira). Art. 2º - Realizar a Sessão Ordinária do dia 13 de março de 2020, às 8h, sem abertura ao público externo, sendo transmitida excepcionalmente pelo facebook. Art. 3º - Manter a suspensão do registro eletrônico até 30 de abril de 2020, sendo realizado o registro de presença no trabalho manualmente. |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Portaria nº 018/2020 O Sr. Eluir Cavassin, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a declaração pela OMS (Organização Mundial da Saúde) de que a COVID-19, nova doença causada pelo NOVO CORONAVIRUS (denominado SARS- Cov-2), é uma pandemia; CONSIDERANDO medidas das esferas Municipais, Estaduais e Federais para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV); CONSIDERANDO o Feriado Nacional – do dia 10/04/2020- SextaFeira Santa - Paixão de Cristo. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar em caráter excepcional Ponto Facultativo pelo Órgão Legislativo, no dia 09 de abril de 2020 (quinta-feira). Art. 2º - Realizar a Sessão Ordinária do dia 13 de março de 2020, às 8h, sem abertura ao público externo, sendo transmitida excepcionalmente pelo facebook. Art. 3º - Manter a suspensão do registro eletrônico até 30 de abril de 2020, sendo realizado o registro de presença no trabalho manualmente. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor a partir de 06/04/2020, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, em 06 de abril de 2020. _____________ Eluir Cavassin Presidente da Câmara Municipal