| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2020 |
| Date | 2020-04-30 |
| Ementa | CONSIDERANDO a declaração pela OMS (Organização Mundial da Saúde) de que a COVID-19, nova doença causada pelo NOVO CORONAVIRUS (denominado SARS- Cov-2), é uma pandemia; CONSIDERANDO medidas das esferas Municipais, Estaduais e Federais para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Boletim Informativo do dia 29 de abril de 2020, do Comitê de Enfrentamento ao novo coronavírus do Município de Ipiranga do Norte-MT, RESOLVE: Art. 1º - Manter as Sessões Ordinárias até o dia 15 de maio de 2020, sem abertura ao público externo, sendo transmitida excepcionalmente pelo facebook. Art. 2º - Fica suspenso até o dia 15 de maio de 2020, o atendimento ao público presencial no Órgão Legislativo Municipal de Ipiranga do Norte-MT, exercendo os servidores nesse período trabalho interno. §1º Serão disponibilizados através do site www.ipirangadonorte.mt.leg.br , canais de atendimentos ou pelos telefones: (66)35881623/(66)35 |
| native_id | 1300 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66)35881623 Portaria nº 022/2020 O Sr. Eluir Cavassin, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a declaração pela OMS (Organização Mundial da Saúde) de que a COVID-19, nova doença causada pelo NOVO CORONAVIRUS (denominado SARS- Cov-2), é uma pandemia; CONSIDERANDO medidas das esferas Municipais, Estaduais e Federais para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Boletim Informativo do dia 29 de abril de 2020, do Comitê de Enfrentamento ao novo coronavírus do Município de Ipiranga do Norte-MT, RESOLVE: Art. 1º - Manter as Sessões Ordinárias até o dia 15 de maio de 2020, sem abertura ao público externo, sendo transmitida excepcionalmente pelo facebook. Art. 2º - Fica suspenso até o dia 15 de maio de 2020, o atendimento ao público presencial no Órgão Legislativo Municipal de Ipiranga do Norte-MT, exercendo os servidores nesse período trabalho interno. §1º Serão disponibilizados através do site www.ipirangadonorte.mt.leg.br , canais de atendimentos ou pelos telefones: (66)35881623/(66)35881893. §2º Retorna-se à utilização do ponto eletrônico no órgão do Poder Legislativo a partir de 04 de maio de 2020. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Ipiranga do Norte-MT, 30 de abril de 2020. __________________________________ Eluir Cavassin Presidente da Câmara Municipal