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materia nº 22/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 22 / 2020
Date 2020-04-30
EmentaCONSIDERANDO a declaração pela OMS (Organização Mundial da Saúde) de que a COVID-19, nova doença causada pelo NOVO CORONAVIRUS (denominado SARS- Cov-2), é uma pandemia; CONSIDERANDO medidas das esferas Municipais, Estaduais e Federais para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Boletim Informativo do dia 29 de abril de 2020, do Comitê de Enfrentamento ao novo coronavírus do Município de Ipiranga do Norte-MT, RESOLVE: Art. 1º - Manter as Sessões Ordinárias até o dia 15 de maio de 2020, sem abertura ao público externo, sendo transmitida excepcionalmente pelo facebook. Art. 2º - Fica suspenso até o dia 15 de maio de 2020, o atendimento ao público presencial no Órgão Legislativo Municipal de Ipiranga do Norte-MT, exercendo os servidores nesse período trabalho interno. §1º Serão disponibilizados através do site www.ipirangadonorte.mt.leg.br , canais de atendimentos ou pelos telefones: (66)35881623/(66)35
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66)35881623
 
 
Portaria nº 022/2020 
O Sr. Eluir Cavassin, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do 
Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; 
CONSIDERANDO a declaração pela OMS (Organização Mundial da 
Saúde) de que a COVID-19, nova doença causada pelo NOVO CORONAVIRUS 
(denominado SARS- Cov-2), é uma pandemia; 
CONSIDERANDO medidas das esferas Municipais, Estaduais e 
Federais para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância 
internacional decorrente do coronavírus (COVID-19); 
 CONSIDERANDO o Boletim Informativo do dia 29 de abril de 2020, do 
Comitê de Enfrentamento ao novo coronavírus do Município de Ipiranga do Norte-MT,
RESOLVE: 
 Art. 1º - Manter as Sessões Ordinárias até o dia 15 de maio de 2020, sem 
abertura ao público externo, sendo transmitida excepcionalmente pelo facebook. 
 Art. 2º - Fica suspenso até o dia 15 de maio de 2020, o atendimento ao 
público presencial no Órgão Legislativo Municipal de Ipiranga do Norte-MT, exercendo 
os servidores nesse período trabalho interno. 
 §1º Serão disponibilizados através do site www.ipirangadonorte.mt.leg.br , 
canais de atendimentos ou pelos telefones: (66)35881623/(66)35881893. 
 §2º Retorna-se à utilização do ponto eletrônico no órgão do Poder Legislativo 
a partir de 04 de maio de 2020. 
 Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se. 
Ipiranga do Norte-MT, 30 de abril de 2020. 
__________________________________ 
Eluir Cavassin
Presidente da Câmara Municipal

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