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materia nº 23/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 23 / 2020
Date 2020-05-04
EmentaCONSIDERANDO a declaração pela OMS (Organização Mundial da Saúde) de que a COVID-19, nova doença causada pelo NOVO CORONAVIRUS (denominado SARS- Cov-2), é uma pandemia; CONSIDERANDO medidas das esferas Municipais, Estaduais e Federais para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Boletim Informativo do dia 29 de abril de 2020, do Comitê de Enfrentamento ao novo coronavírus do Município de Ipiranga do Norte-MT, e; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 22/2020, da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT; RESOLVE: Art. 1º - Suspender os prazos processuais das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares em curso no âmbito da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT até o dia 31 de Maio de 2020. Parágrafo único. Não serão realizadas audiências e oitivas no período referido no caput deste artigo. Art. 2º - Os casos omissos serão decididos pelo Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do N
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66)35881623
 
 
Portaria nº 023/2020 
“Suspende os prazos processuais das sindicâncias e 
dos processos administrativos disciplinares em curso 
no âmbito da Câmara Municipal de Ipiranga do 
Norte/MT” 
O Sr. Eluir Cavassin, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do 
Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; 
CONSIDERANDO a declaração pela OMS (Organização Mundial da 
Saúde) de que a COVID-19, nova doença causada pelo NOVO CORONAVIRUS 
(denominado SARS- Cov-2), é uma pandemia; 
CONSIDERANDO medidas das esferas Municipais, Estaduais e 
Federais para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância 
internacional decorrente do coronavírus (COVID-19); 
 CONSIDERANDO o Boletim Informativo do dia 29 de abril de 2020, do 
Comitê de Enfrentamento ao novo coronavírus do Município de Ipiranga do Norte-MT, 
e; 
 
 CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 22/2020, da Câmara 
Municipal de Ipiranga do Norte/MT;
RESOLVE: 
 Art. 1º - Suspender os prazos processuais das sindicâncias e dos 
processos administrativos disciplinares em curso no âmbito da Câmara Municipal de 
Ipiranga do Norte/MT até o dia 31 de Maio de 2020. 
 
 Parágrafo único. Não serão realizadas audiências e oitivas no período 
referido no caput deste artigo. 
 Art. 2º - Os casos omissos serão decididos pelo Presidente da Câmara 
Municipal de Ipiranga do Norte/MT. 
 Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. 
Ipiranga do Norte-MT, 04 de maio de 2020. 
__________________________________ 
Eluir Cavassin
Presidente da Câmara Municipal

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