| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2020 |
| Date | 2020-05-04 |
| Ementa | CONSIDERANDO a declaração pela OMS (Organização Mundial da Saúde) de que a COVID-19, nova doença causada pelo NOVO CORONAVIRUS (denominado SARS- Cov-2), é uma pandemia; CONSIDERANDO medidas das esferas Municipais, Estaduais e Federais para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Boletim Informativo do dia 29 de abril de 2020, do Comitê de Enfrentamento ao novo coronavírus do Município de Ipiranga do Norte-MT, e; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 22/2020, da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT; RESOLVE: Art. 1º - Suspender os prazos processuais das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares em curso no âmbito da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT até o dia 31 de Maio de 2020. Parágrafo único. Não serão realizadas audiências e oitivas no período referido no caput deste artigo. Art. 2º - Os casos omissos serão decididos pelo Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do N |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66)35881623 Portaria nº 023/2020 “Suspende os prazos processuais das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares em curso no âmbito da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT” O Sr. Eluir Cavassin, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a declaração pela OMS (Organização Mundial da Saúde) de que a COVID-19, nova doença causada pelo NOVO CORONAVIRUS (denominado SARS- Cov-2), é uma pandemia; CONSIDERANDO medidas das esferas Municipais, Estaduais e Federais para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Boletim Informativo do dia 29 de abril de 2020, do Comitê de Enfrentamento ao novo coronavírus do Município de Ipiranga do Norte-MT, e; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 22/2020, da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT; RESOLVE: Art. 1º - Suspender os prazos processuais das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares em curso no âmbito da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT até o dia 31 de Maio de 2020. Parágrafo único. Não serão realizadas audiências e oitivas no período referido no caput deste artigo. Art. 2º - Os casos omissos serão decididos pelo Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Ipiranga do Norte-MT, 04 de maio de 2020. __________________________________ Eluir Cavassin Presidente da Câmara Municipal