| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2020 |
| Date | 2020-06-22 |
| Ementa | CONSIDERANDO a declaração pela OMS (Organização Mundial da Saúde) de que a COVID-19, nova doença causada pelo NOVO CORONAVIRUS (denominado SARS- Cov-2), é uma pandemia; CONSIDERANDO medidas das esferas Municipais, Estaduais e Federais para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Nota Informativa 014/2020 da Vigilância Epidemiológica de Ipiranga do Norte do dia 17 de junho de 2020, que confirma o aumento de casos de COVID19 no município, e; CONSIDERANDO a superveniência de um caso suspeito da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT; RESOLVE: Art. 1º - Ficam suspensas as atividades administrativas internas do Poder Legislativo Municipal, e o atendimento presencial ao público, até 28 de junho de 2020, exercendo os servidores nesse período o regime de home office. §1º – Os prazos inerentes as atividades administrativas e processos administrativos em curso, do Parlamento Municipal f |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66)35881623 Portaria nº 028/2020 O Sr. Eluir Cavassin, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a declaração pela OMS (Organização Mundial da Saúde) de que a COVID-19, nova doença causada pelo NOVO CORONAVIRUS (denominado SARS- Cov-2), é uma pandemia; CONSIDERANDO medidas das esferas Municipais, Estaduais e Federais para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Nota Informativa 014/2020 da Vigilância Epidemiológica de Ipiranga do Norte do dia 17 de junho de 2020, que confirma o aumento de casos de COVID19 no município, e; CONSIDERANDO a superveniência de um caso suspeito da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT; RESOLVE: Art. 1º - Ficam suspensas as atividades administrativas internas do Poder Legislativo Municipal, e o atendimento presencial ao público, até 28 de junho de 2020, exercendo os servidores nesse período o regime de home office. §1º – Os prazos inerentes as atividades administrativas e processos administrativos em curso, do Parlamento Municipal ficam suspensos pelo período previsto no caput. §2º - Atendimentos e Solicitações, em Regime de Urgência, deverão ser encaminhadas através do site www.ipirangadonorte.mt.leg.br/ouvidoria, ou pelo telefone: (66) 99617-3849. Art. 2º - O servidor com suspeita de contaminação pelo novo coronavírus, conforme protocolo estabelecido pela autoridade sanitária, deverá comunicar o fato à chefia imediata. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 23 de Junho de 2020. Publique-se, afixe-se e cumpra-se. Ipiranga do Norte-MT, 22 de junho de 2020. ___________________________ Eluir Cavassin Presidente da Câmara Municipal