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materia nº 28/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 28 / 2020
Date 2020-06-22
EmentaCONSIDERANDO a declaração pela OMS (Organização Mundial da Saúde) de que a COVID-19, nova doença causada pelo NOVO CORONAVIRUS (denominado SARS- Cov-2), é uma pandemia; CONSIDERANDO medidas das esferas Municipais, Estaduais e Federais para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Nota Informativa 014/2020 da Vigilância Epidemiológica de Ipiranga do Norte do dia 17 de junho de 2020, que confirma o aumento de casos de COVID19 no município, e; CONSIDERANDO a superveniência de um caso suspeito da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT; RESOLVE: Art. 1º - Ficam suspensas as atividades administrativas internas do Poder Legislativo Municipal, e o atendimento presencial ao público, até 28 de junho de 2020, exercendo os servidores nesse período o regime de home office. §1º – Os prazos inerentes as atividades administrativas e processos administrativos em curso, do Parlamento Municipal f
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66)35881623
 
Portaria nº 028/2020
O Sr. Eluir Cavassin, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do
Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a declaração pela OMS (Organização Mundial da
Saúde) de que a COVID-19, nova doença causada pelo NOVO CORONAVIRUS
(denominado SARS- Cov-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO medidas das esferas Municipais, Estaduais e
Federais para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
 CONSIDERANDO a Nota Informativa 014/2020 da Vigilância
Epidemiológica de Ipiranga do Norte do dia 17 de junho de 2020, que confirma o
aumento de casos de COVID19 no município, e;
CONSIDERANDO a superveniência de um caso suspeito da COVID-19
no âmbito da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam suspensas as atividades administrativas internas do
Poder Legislativo Municipal, e o atendimento presencial ao público, até 28 de junho
de 2020, exercendo os servidores nesse período o regime de home office.
§1º – Os prazos inerentes as atividades administrativas e processos
administrativos em curso, do Parlamento Municipal ficam suspensos pelo período
previsto no caput.
§2º - Atendimentos e Solicitações, em Regime de Urgência, deverão ser
encaminhadas através do site www.ipirangadonorte.mt.leg.br/ouvidoria, ou pelo
telefone: (66) 99617-3849.
Art. 2º - O servidor com suspeita de contaminação pelo novo
coronavírus, conforme protocolo estabelecido pela autoridade sanitária, deverá
comunicar o fato à chefia imediata.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 23 de Junho de 2020.
Publique-se, afixe-se e cumpra-se.
Ipiranga do Norte-MT, 22 de junho de 2020.
___________________________
Eluir Cavassin
Presidente da Câmara Municipal
 

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