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materia nº 30/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 30 / 2020
Date 2020-07-13
EmentaCONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde reconheceu a ocorrência de uma pandemia, em virtude da propagação do COVID-19 em centenas de países do mundo; CONSIDERANDO o Boletim Informativo Estadual nº 126 de 12 de julho de 2020, o qual apresenta a taxa de ocupação das UTIs do Estado correspondente a 98,1%; CONSIDERANDO a Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 522, de 12 de junho de 2020, do Governador do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 532, de 24 de junho de 2020, do Governador do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO que o nível de risco de contaminação do município é considerado ALTO, conforme Boletim Informativo divulgado pelo Estado de Mato Grosso, e; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 044, de 10 de Julho de 2020. RESOLVE: Art. 1º - Fica suspenso o atendimento público presencial no Poder Legislativo Munici
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66)35881623
 
Portaria nº 030/2020
O Sr. Eluir Cavassin, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do
Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde reconheceu a
ocorrência de uma pandemia, em virtude da propagação do COVID-19 em centenas
de países do mundo;
CONSIDERANDO o Boletim Informativo Estadual nº 126 de 12 de julho
de 2020, o qual apresenta a taxa de ocupação das UTIs do Estado correspondente a
98,1%;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 522, de 12 de junho de 2020,
do Governador do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 532, de 24 de junho de 2020,
do Governador do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO que o nível de risco de contaminação do município é
considerado ALTO, conforme Boletim Informativo divulgado pelo Estado de Mato
Grosso, e;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 044, de 10 de Julho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica suspenso o atendimento público presencial no Poder
Legislativo Municipal até 24 de julho de 2020, podendo ser prorrogado de acordo com
a taxa de contaminação no município.
Parágrafo único. Atendimentos e solicitações deverão ser realizados
através do site www.ipirangadonorte.mt.leg.br/ouvidoria, ou pelo telefone (66) 3588-
1623.
Art. 2º - O servidor com suspeita ou confirmação de contaminação pelo
novo coronavírus, conforme protocolo estabelecido pela autoridade sanitária, deverá
comunicar o fato à chefia imediata.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 14 de Julho de 2020.
Publique-se, afixe-se e cumpra-se.
Ipiranga do Norte-MT, 13 de julho de 2020.
_________________________
Eluir Cavassin
Presidente da Câmara Municipal
 

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