| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2020 |
| Date | 2020-07-13 |
| Ementa | CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde reconheceu a ocorrência de uma pandemia, em virtude da propagação do COVID-19 em centenas de países do mundo; CONSIDERANDO o Boletim Informativo Estadual nº 126 de 12 de julho de 2020, o qual apresenta a taxa de ocupação das UTIs do Estado correspondente a 98,1%; CONSIDERANDO a Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 522, de 12 de junho de 2020, do Governador do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 532, de 24 de junho de 2020, do Governador do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO que o nível de risco de contaminação do município é considerado ALTO, conforme Boletim Informativo divulgado pelo Estado de Mato Grosso, e; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 044, de 10 de Julho de 2020. RESOLVE: Art. 1º - Fica suspenso o atendimento público presencial no Poder Legislativo Munici |
| native_id | 1308 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66)35881623 Portaria nº 030/2020 O Sr. Eluir Cavassin, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde reconheceu a ocorrência de uma pandemia, em virtude da propagação do COVID-19 em centenas de países do mundo; CONSIDERANDO o Boletim Informativo Estadual nº 126 de 12 de julho de 2020, o qual apresenta a taxa de ocupação das UTIs do Estado correspondente a 98,1%; CONSIDERANDO a Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 522, de 12 de junho de 2020, do Governador do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 532, de 24 de junho de 2020, do Governador do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO que o nível de risco de contaminação do município é considerado ALTO, conforme Boletim Informativo divulgado pelo Estado de Mato Grosso, e; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 044, de 10 de Julho de 2020. RESOLVE: Art. 1º - Fica suspenso o atendimento público presencial no Poder Legislativo Municipal até 24 de julho de 2020, podendo ser prorrogado de acordo com a taxa de contaminação no município. Parágrafo único. Atendimentos e solicitações deverão ser realizados através do site www.ipirangadonorte.mt.leg.br/ouvidoria, ou pelo telefone (66) 3588- 1623. Art. 2º - O servidor com suspeita ou confirmação de contaminação pelo novo coronavírus, conforme protocolo estabelecido pela autoridade sanitária, deverá comunicar o fato à chefia imediata. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 14 de Julho de 2020. Publique-se, afixe-se e cumpra-se. Ipiranga do Norte-MT, 13 de julho de 2020. _________________________ Eluir Cavassin Presidente da Câmara Municipal