| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2020 |
| Date | 2020-08-17 |
| Ementa | Considerando o período de férias de 03/08/2020 a 01/09/2020 da servidora Rosângela Grisa Grabovski, Agente de Finanças e Controle, responsável pelo envio das cargas de Aplic, conforme Portaria nº 029/2020; Considerando o afastamento médico da servidora Francieli Baldin Roveda, em virtude da apresentação de laudo médico particular, em 14 de agosto de 2020, a qual fora designada, excepcionalmente, pela portaria nº 33/2020, como responsável pelos eventuais envios de Aplic ao TCE-MT e atribuições correlatas ao cargo, durante o período de férias da servidora; Considerando que as atribuições desenvolvidas pela Agente de Finanças e Controle são consideradas de caráter essencial para os desenvolvimentos dos trabalhos da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, portanto, não podem ser paralisadas, e; Considerando, ainda, o disposto no 103, §4º, do Estatuto dos Servidores Públicos de Ipiranga do Norte/MT. Considerando, também o Decreto Municipal nº 050, de 14 de agosto de 2020. RESOLVE: Art. 1º |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972- Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Portaria nº 034/2020 O Sr. Eluir Cavassin, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e, Considerando o período de férias de 03/08/2020 a 01/09/2020 da servidora Rosângela Grisa Grabovski, Agente de Finanças e Controle, responsável pelo envio das cargas de Aplic, conforme Portaria nº 029/2020; Considerando o afastamento médico da servidora Francieli Baldin Roveda, em virtude da apresentação de laudo médico particular, em 14 de agosto de 2020, a qual fora designada, excepcionalmente, pela portaria nº 33/2020, como responsável pelos eventuais envios de Aplic ao TCE-MT e atribuições correlatas ao cargo, durante o período de férias da servidora; Considerando que as atribuições desenvolvidas pela Agente de Finanças e Controle são consideradas de caráter essencial para os desenvolvimentos dos trabalhos da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, portanto, não podem ser paralisadas, e; Considerando, ainda, o disposto no 103, §4º, do Estatuto dos Servidores Públicos de Ipiranga do Norte/MT. Considerando, também o Decreto Municipal nº 050, de 14 de agosto de 2020. RESOLVE: Art. 1º - Interromper, em razão de necessidade imperiosa do serviço, o gozo das férias da servidora Rosângela Grisa Grabovski, a partir de 19 de agosto de 2020. Parágrafo único. O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, nos termos no artigo 103, §4º, da Lei Complementar Municipal nº 46/2020. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a portaria nº 29/2020 e 33/2020. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972- Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Publique-se e afixe-se. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, em 17 de agosto de 2020. _____________ Eluir Cavassin Presidente da Câmara Municipal