| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2020 |
| Date | 2020-09-21 |
| Ementa | Considerando o disposto na Portaria nº 29/2020, que concedeu o usufruto de 30 (trinta) dias de férias a servidora, referente ao período aquisitivo 2019/2020, no período de 03 de agosto à 01 de setembro de 2020; Considerando a interrupção do período de férias, por necessidade imperiosa do serviço, conforme Portaria nº 34/2020, em 19 de agosto de 2020; Considerando ainda, o disposto no artigo 103, §4º, do Estatuto dos Servidores Públicos de Ipiranga do Norte/MT; RESOLVE: Art. 1º - Ficam concedidas férias a Servidora Rosangela Grisa Grabovski, nomeada pela Portaria nº 011/2013 ao cargo em Efetivo de Agente de Finanças e Controle da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT. Art. 2º - As férias ora concedidas serão de 14 (quatorze) dias, saldo referente ao período interrompido pela Portaria 34/2020, que serão gozadas no período de 07 de outubro à 20 de outubro de 2020. |
| native_id | 1317 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Portaria nº 039/2020 O Sr. Eluir Cavassin, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; Considerando o disposto na Portaria nº 29/2020, que concedeu o usufruto de 30 (trinta) dias de férias a servidora, referente ao período aquisitivo 2019/2020, no período de 03 de agosto à 01 de setembro de 2020; Considerando a interrupção do período de férias, por necessidade imperiosa do serviço, conforme Portaria nº 34/2020, em 19 de agosto de 2020; Considerando ainda, o disposto no artigo 103, §4º, do Estatuto dos Servidores Públicos de Ipiranga do Norte/MT; RESOLVE: Art. 1º - Ficam concedidas férias a Servidora Rosangela Grisa Grabovski, nomeada pela Portaria nº 011/2013 ao cargo em Efetivo de Agente de Finanças e Controle da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT. Art. 2º - As férias ora concedidas serão de 14 (quatorze) dias, saldo referente ao período interrompido pela Portaria 34/2020, que serão gozadas no período de 07 de outubro à 20 de outubro de 2020. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT, em 21 de Setembro de 2020. Registre-se a afixe. Eluir Cavassin Presidente da Câmara Municipal