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materia nº 43/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 43 / 2020
Date 2020-10-22
EmentaDesigna Servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos e Atas de Registro de Preço referentes ao ano de 2020
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
Portaria nº 043/2020
“Designa Servidor para acompanhar e
fiscalizar a execução dos Contratos e
Atas de Registro de Preço referentes ao
ano de 2020.”
O Senhor Eluir Cavassin, Presidente da Câmara Municipal de
Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; 
Considerando o disposto no art. 67, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho
de 1993, e a celebração dos Contratos e Atas de Registro de Preço para ano
de 2020;
Considerando a exoneração do atual servidor designado para o
acompanhamento e fiscalização da execução dos Contratos e Atas de registro
de Preços;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Marcos Winicius Paludo, portador do
RG nº 2328825-6 SSP/MT e CPF nº 042.523.541-61, para acompanhar e
fiscalizar a execução do objeto constante dos respectivos processos, no qual a
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT é a Contratante, e que, será
substituído em suas ausências e em seus impedimentos, pela servidora Iria
Idelci Klais, portadora do RG nº 1462004-9 SSP/MT, e inscrita no CPF nº
001.472.621.19.
Art. 2º - Determina que o fiscal ora designado, ou na ausência
deste, o fiscal substituto, deverá:
I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato e ata de registro de
preço, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos
observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões
e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados
pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato e ata
de registro de preço, e durante o seu período de validade, eventualmente,
 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente
estabelecidas;
III – atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas
fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento para
pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a portaria nº 002/2020. 
Publique-se. 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, em 22 de Outubro de 2020.
Registre-se e afixe.
______________________
Eluir Cavassin
Presidente
 

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