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materia nº 50/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 50 / 2020
Date 2020-12-03
EmentaEstabelece o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2021, da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte – MT, dos procedimentos metodológicos, cronológicos e outras providências
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
Portaria n° 050 de 03 de dezembro de 2021
“Estabelece o Plano Anual de Auditoria 
Interna – PAAI/2021, da Câmara 
Municipal de Ipiranga do Norte – MT, dos 
procedimentos metodológicos, 
cronológicos e outras providências”.
O Senhor ELUIR CAVASSIN, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do 
Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de das atribuições que lhe são conferidas 
pela legislação vigente; e
Considerando o disposto nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, 
artigo 59 da Lei Complementar n° 101/2000, artigos 75 a 80 da Lei n° 4.320/1964 
artigos 7° a 10 da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de 
Contas do Estado de Mato Grosso);
Considerando a Resolução normativa n° 033/2012, alterada pela Resolução 
26/2014 do TCE - MT em seu artigo 8°, o qual determina que o Planejamento Anual 
de Auditoria Interna – PAAI da UCI deverá ser encaminhado a partir da carga janeiro 
de 2014;
Considerando que as atividades de competência da Unidade de Controle 
Interno do Município terão como enfoque principal a avaliação da eficiência eficácia 
dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelo 
órgão central e unidades setoriais, cujos resultados serão consignados em relatório 
contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles;
Considerando a Lei Municipal nº 511, de 18 de maio de 2015, que dispõe 
sobre o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, 
estabelece, entre outras, a responsabilidade da Unidade de Controle Interno em 
assessorar a administração quanto a legalidade dos atos da administração, emitindo 
relatórios e pareceres e manifestar-se acerca da regularidade e legalidade de 
processos afetos ao respectivo sistema administrativo, da Câmara Municipal;
Resolve:
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
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Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
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Art. 1º. Fica regulamentado o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI da Câmara
Municipal de Ipiranga do Norte - MT para o ano de 2021, que consiste na análise e 
verificação quanto aos procedimentos a serem seguidos conforme regulamentados 
em Instruções Normativas da Unidade de Controle Interno – UCI, já implementadas 
aos sistemas administrativos da Administração, baseada nos princípios da 
legalidade, legitimidade, economicidade, publicidade, impessoalidade, eficiência e 
eficácia.
Art. 2º. Designar que o Controlador Interno do Poder Legislativo, execute as 
auditorias internas, através de projetos de auditoria, e caso necessário, poderá ser 
contratado empresa de auditoria para a realização dos trabalhos, em observância ao 
Plano Anual de Auditoria Interna.
Art. 3º. Estabelecer os objetivos, áreas auditadas, metodologia utilizada e período 
da execução, na forma abaixo:
§ 1º. Os objetivos serão de:
a) Averiguar o cumprimento quanto aos resultados das recomendações nas 
auditorias realizadas em exercícios anteriores;
b) Verificar a efetividade do cumprimento aos procedimentos estabelecidos nas 
Instruções Normativas para os Sistemas Administrativos a serem auditados;
c) Recomendar correções necessárias de acordo com as verificações realizadas.
§ 2º. Os Sistemas Administrativos serão auditados em observância a normatização e 
regulamentação de cada Sistema. Os sistemas administrativos da Câmara Municipal 
são:
a) Sistema de Controle Interno - SISTEMA SCI;
b) Sistema de Compras, Licitações e Contratos - SISTEMA SCL;
c) Sistema de Transportes - SISTEMA STR;
d) Sistema de Administração de RH - SISTEMA SRH;
e) Sistema de Controle Patrimonial - SISTEMA SPA;
f) Sistema de Contabilidade - SISTEMA SCO;
g) Sistema Financeiro - SISTEMA SFI;
h) Sistema de Comunicação Social - SISTEMA SCS;
i) Sistema Jurídico - SISTEMA SJU;
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
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j) Sistema de Serviços Gerais - SISTEMA SSG;
k) Sistema de Tecnologia da Informação - SISTEMA STI.
§ 3º. O Tipo de Auditoria realizada será Operacional, seguido os métodos 
tradicionais, métodos por amostragem e demais métodos que a UCI julgar 
necessária para averiguar cada caso.
§ 4º. Com base nos relatórios e pareceres de auditorias realizadas em exercícios 
anteriores, esse Plano visará examinar e analisar os procedimentos de controles 
adotados em:
a) Processos licitatórios; 
b) Compras efetuadas; 
c) Cumprimento das metas orçamentárias e financeiras para o exercício em curso;
d) Elaboração dos contratos, termos aditivos e rescisão contratual; 
e) Gerenciamento do uso do veículo, assim como: o controle de abastecimento, 
peças, pneus, acessórios do veículo, os procedimentos de manutenções preventivas 
e corretivas da frota de veículo;
f) Folha de pagamento; cumprimento ao limite legal com despesa de pessoal; 
contratação, faltas justificadas e injustificadas e demais documentações 
apresentadas pelo servidor; 
g) Observação quanto ao cumprimento da Resolução Normativa do Tribunal de 
Contas do estado n° 33/2012 e alterações;
h) Verificação dos registros contábeis – Balancete mensal e outros;
i) Verificação dos procedimentos adotados para transmissão de mandato, em 
cumprimento a Resolução Normativa 12/2016 – TP do TCE-MT.
§ 5º. As auditorias serão realizadas in loco nas unidades executoras e 
departamentos responsáveis pelos Sistemas Administrativos a serem auditados, por 
meio físico e meio eletrônico digital. 
Art. 4º. O período de Execução deste PAAI será elaborado em conformidade ao 
cronograma estabelecido no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo Único. O Cronograma de Atividade poderá sofrer alterações a qualquer 
tempo por necessidade da Unidade de Controle Interno, quando da sua execução, 
respeitando assim a autonomia e independência da UCI.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
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Art. 5º. A Unidade Central de Controle Interno poderá, a qualquer tempo, requisitar 
informações às unidades executoras, podendo a UCI estabelecer prazo para envio 
das informações ou estas serem imediatas, independentes dos prazos previstos no 
Anexo Único.
Art. 6º. A recusa de informações ou o embaraço dos trabalhos da UCI deverá ser 
comunicado oficialmente ao Gestor e citada nos relatórios produzidos e em casos 
necessários ou não solucionados, deverá informar ao TCE-MT, podendo ainda o 
servidor causador do embaraço ou recusa ser responsabilizado na forma da lei.
Art. 7º. No que se refere às Responsabilidades, a Unidade auditada deverá prestar 
apoio por ocasião das auditorias, em especial no que tange à disposição de todos os 
documentos e papéis necessários para a execução dos trabalhos, bem como 
proceder com as recomendações feitas pela Unidade de Controle interno.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Ipiranga do Norte - MT, em 03 de dezembro de 2020.
________________________________________
Eluir Cavassin
- Presidente-
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
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ANEXO ÚNICO 
Cronograma de ATIVIDADES – PAAI 2021
N° UNIDADE AUDITADA ATIVIDADES À SEREM DESENVOLVIDAS ATIVIDADES À SEREM 
DESENVOLVIDAS
SISTEMA 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12
1 Sistema de Controle Interno - SCI X X X X a) Revisão das instruções Normativas relativas ao setor e outras 
atividades de Controle e Acompanhamento Preventivo em todo 
Departamento;
b) Retorno para verificação ou aplicação das Recomendações ou 
adequações as IN;
c) Realização de fiscalização e auditorias necessárias para 
avaliar as atividades de Controle Interno;
d) Promoção de orientação operacional do Sistema de Controle;
e) Elaboração de fluxo e refluxo de informações para o 
aproveitamento de todo o Sistema de Controle;
f) verificação e avaliação de adoção de medidas para assegurar o 
cumprimento dos limites e procedimentos estabelecidos pela lei 
101/2000;
g) Avaliação da execução dos planos de governo, o cumprimento 
das metas e dos objetivos estabelecidos e a qualidade do 
gerenciamento;
h) Acompanhamento de prática de atos e a ocorrência de fatos da 
responsabilidade de agentes públicos, com vistas a assegurar 
sua legalidade e regularidade ou a responsabilidade dos agentes;
i) Atestar a consistência dos dados contidos nos relatórios de 
gestão; e propor a instauração de sindicância ou de inquérito, 
quando recomendável face à natureza da irregularidade apurada;
j) Elaboração de parecer do 1° e 2° semestre do Poder legislativo, 
atendendo as exigências da Resolução Normativa do Tribunal de 
Contas RN n° 33/2012, art. 2° § 1°, II;
k) Realização de fiscalização e auditorias necessárias para 
avaliar as atividades de controle interno, com o fim de assegurar￾lhe eficiência, oferecendo subsídios à Administração Municipal;
l) Observância e possíveis recomendações quanto a Resolução 
Normativa 12/2016 do Tribunal de Contas – MT.
m) Verificação do cumprimento das Resoluções Normativas e 
demais regras estabelecidas pelo TCE – MT;
o) Analisar o processo de transmissão de mandato.
2
Sistemas de Compras, Licitações e 
Contratos - SCL
X X X X X X X
3 Sistema de Transportes - STR X X X X X X X
4
Sistema de Administração de RH -
SRH
X X X X X X
5 Sistema de Controle Patrimonial - SPA X X X X X
6 Sistema de Contabilidade - SCO X X X X X X
7 Sistema financeiro - SFI X X X X
8 Sistema de Comunicação Social - SCS X X X X
9 Sistema Jurídico - SJU X X X X
10 Sistema de Serviços Gerais – SSG X X X
11
Sistema de Tecnologia da Informação -
STI
X X X X
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
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