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materia nº 53/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 53 / 2020
Date 2020-12-21
EmentaConsiderando o Decreto Estadual nº 605, de 21 de agosto de 2020 do Governado do Estado de Mato Grosso; Considerando a competência dos Municípios previstas no art. 23, I da Constituição Federal de 88; Considerando o Decreto Municipal nº 058/2020, que “Consolidou as medidas temporárias para prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus (Covid-19) e da outras providências”; Considerando o Boletim Epidemiológico, acompanhamento em Ipiranga do Norte/MT1; Considerando a cerimônia de posse dos agentes políticos eleitos, a ser realizada em 1º de Janeiro de 2021. RESOLVE: Art. 1º. A sessão preparatória de posse dos diplomados agentes políticos terá início às 8h do dia 1º de janeiro de 2021. Art. 2º. Em virtude da pandemia do Covid-19 e por orientação da Vigilância em Saúde do Município, apenas 50% do plenário poderá ser ocupado na ocasião da posse, respeitado o espaçamento de 1,5m (um metro e meio) entre os presentes. Parágrafo único. Poderão acompanhar presencialmente a cerimônia de poss
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
Portaria nº 053/2020
O Sr. Eluir Cavassin, Presidente da Câmara Municipal de 
Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Decreto Estadual nº 605, de 21 de agosto de 
2020 do Governado do Estado de Mato Grosso;
Considerando a competência dos Municípios previstas no art. 23, 
I da Constituição Federal de 88;
Considerando o Decreto Municipal nº 058/2020, que “Consolidou 
as medidas temporárias para prevenção dos riscos de disseminação do 
coronavírus (Covid-19) e da outras providências”;
Considerando o Boletim Epidemiológico, acompanhamento em 
Ipiranga do Norte/MT1
;
Considerando a cerimônia de posse dos agentes políticos 
eleitos, a ser realizada em 1º de Janeiro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º. A sessão preparatória de posse dos diplomados agentes 
políticos terá início às 8h do dia 1º de janeiro de 2021.
Art. 2º. Em virtude da pandemia do Covid-19 e por orientação da 
Vigilância em Saúde do Município, apenas 50% do plenário poderá ser 
ocupado na ocasião da posse, respeitado o espaçamento de 1,5m (um metro e 
meio) entre os presentes.
Parágrafo único. Poderão acompanhar presencialmente a 
cerimônia de posse preferencialmente os representantes da imprensa e os 
convidados dos agentes políticos, limitado o número de até 2 (dois) convidados 
para cada agente, ficando vedado o comparecimento de pessoas enquadradas 
como grupo de risco.
Art. 3º. O acesso ao plenário da Câmara Municipal fica 
condicionado ao respeito do distanciamento social e a utilização de máscara de 
proteção pessoal e álcool em gel.
Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, em 21 de dezembro de 2020.
Publique-se.
_________________________________
Eluir Cavassin
Presidente da Câmara Municipal - Biênio 2019/2020
1 Disponível em: https://www.ipirangadonorte.mt.gov.br/Boletim-Epidemiologico-Coronavirus/.

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